DECRETO
Nº 60.168, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014
Dispõe
sobre a fixação de percentual para fins de
pagamento da Bonificação por Resultados - BR,
instituída pela Lei Complementar nº 1.121, de 30 de
junho de 2010, para o exercício de 2013
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista do
disposto no § 1º do artigo 9º da Lei
Complementar nº 1.121, de 30 de junho de 2010,
Decreta:
Artigo
1º -
Para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de
2013, o percentual a ser aplicado sobre o somatório da
retribuição mensal dos servidores do Departamento
de Estradas de Rodagem - DER, para fins de pagamento da
Bonificação por Resultados - BR,
instituída pela Lei Complementar nº 1.121, de 30 de
junho de 2010, fica fixado em 20% (vinte por cento).
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de janeiro de 2013.
Palácio
dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 2014
GERALDO
ALCKMIN
David
Zaia
Secretário
de Gestão Pública
Andrea
Sandro Calabi
Secretário
da Fazenda
Julio
Francisco Semeghini Neto
Secretário
de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 20 de fevereiro de 2014.