DECRETO Nº 60.169, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014

Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010, para o exercício de 2013

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no § 1° do artigo 12 da Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010,
Decreta:
Artigo 1º - Para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2013, o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal dos servidores do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010, fica fixado em 20% (vinte por cento).
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de fevereiro de 2014.