DECRETO
Nº 60.171, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014
Institui
Grupo de Trabalho, junto à Secretaria de Gestão
Pública, com o objetivo de desenvolver
estratégias preventivas de intervenção
para manejo de ações de controle de
absenteísmo funcional
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e a vista do disposto no
artigo 6º, incisos I, alínea "a", II e IV,
alínea "a" do Decreto nº 57.500, de 8 de novembro
de 2011,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica instituído, junto à Secretaria de
Gestão Pública, Grupo de Trabalho com o objetivo
de desenvolver estratégias para coordenar e realizar
ações de manejo com o escopo de controlar o
absenteísmo no âmbito da
Administração Pública Estadual.
Artigo
2º -
O Grupo de Trabalho instituído pelo artigo 1º deste
decreto, visa:
I -
angariar e atualizar as informações
disponibilizadas pelos órgãos envolvidos,
responsáveis pelo departamento de recursos humanos;
II -
apresentar relatórios periódicos, para auxiliar
os agentes públicos na gestão das
questões relativas ao absenteísmo;
III -
propor a normatização de rotinas quanto
à manutenção de bancos de dados, o
estabelecimento de metas para redução do
absenteísmo e a definição de
responsabilidade pela omissão na
redução do absenteísmo.
Artigo
3º -
O Grupo do Trabalho de que trata este decreto, será de
caráter permanente e integrado por membros que representem:
I -
a Secretaria de Gestão Pública, por
intermédio:
a)
da Unidade de Desenvolvimento e Melhorias das
Organizações, a quem caberá a
coordenação dos trabalhos;
b)
da Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH;
c)
do Departamento de Perícias Médicas do Estado -
DPME;
II -
a Casa Civil, por intermédio da Corregedoria Geral da
Administração;
III -
o Instituto de Assistência Médica ao Servidor
Público Estadual - IAMSPE.
Parágrafo
único - O Titular
da Secretaria de que trata o inciso II deste artigo deverá
indicar seu representante e respectivo suplente à Secretaria
de Gestão Pública.
Artigo
4º -
O coordenador do Grupo de Trabalho poderá solicitar,
mediante convite, a colaboração de outros
órgãos e entidades, sempre que entender
necessário para o desenvolvimento das atividades.
Artigo
5º -
O Grupo de Trabalho de que trata este decreto deverá
apresentar as conclusões dos estudos realizados e as
propostas de ação no prazo de 90 (noventa) dias,
devendo o relatório conclusivo ser submetido à
Secretaria de Gestão Pública.
Artigo
6º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 2014
GERALDO
ALCKMIN
David
Zaia
Secretário
de Gestão Pública
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 21 de fevereiro de 2014.