DECRETO Nº 60.171, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014

Institui Grupo de Trabalho, junto à Secretaria de Gestão Pública, com o objetivo de desenvolver estratégias preventivas de intervenção para manejo de ações de controle de absenteísmo funcional

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista do disposto no artigo 6º, incisos I, alínea "a", II e IV, alínea "a" do Decreto nº 57.500, de 8 de novembro de 2011,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído, junto à Secretaria de Gestão Pública, Grupo de Trabalho com o objetivo de desenvolver estratégias para coordenar e realizar ações de manejo com o escopo de controlar o absenteísmo no âmbito da Administração Pública Estadual.
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho instituído pelo artigo 1º deste decreto, visa:
I - angariar e atualizar as informações disponibilizadas pelos órgãos envolvidos, responsáveis pelo departamento de recursos humanos;
II - apresentar relatórios periódicos, para auxiliar os agentes públicos na gestão das questões relativas ao absenteísmo;
III - propor a normatização de rotinas quanto à manutenção de bancos de dados, o estabelecimento de metas para redução do absenteísmo e a definição de responsabilidade pela omissão na redução do absenteísmo.
Artigo 3º - O Grupo do Trabalho de que trata este decreto, será de caráter permanente e integrado por membros que representem:
I - a Secretaria de Gestão Pública, por intermédio:
a) da Unidade de Desenvolvimento e Melhorias das Organizações, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;
b) da Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH;
c) do Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME;
II - a Casa Civil, por intermédio da Corregedoria Geral da Administração;
III - o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.
Parágrafo único - O Titular da Secretaria de que trata o inciso II deste artigo deverá indicar seu representante e respectivo suplente à Secretaria de Gestão Pública.
Artigo 4º - O coordenador do Grupo de Trabalho poderá solicitar, mediante convite, a colaboração de outros órgãos e entidades, sempre que entender necessário para o desenvolvimento das atividades.
Artigo 5º - O Grupo de Trabalho de que trata este decreto deverá apresentar as conclusões dos estudos realizados e as propostas de ação no prazo de 90 (noventa) dias, devendo o relatório conclusivo ser submetido à Secretaria de Gestão Pública.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 2014
GERALDO ALCKMIN
David Zaia
Secretário de Gestão Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de fevereiro de 2014.