DECRETO
Nº 60.173, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014
Autoriza
a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do
Município de Americana, do imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor do Município de Americana, de um
imóvel com área superficial aproximada de
260.000,00m²
(duzentos e sessenta mil metros quadrados), parte de área
maior que se encontra sob a administração da
Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizado na Rodovia Luiz
de Queiroz, km 3, naquele município, devidamente cadastrado
no SGI sob o nº 2927, conforme identificado nos autos do
processo SAA-15.042/10 (CC-152.238/13) e apensos.
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata o "caput" deste artigo,
destinar-se-á à expansão do Aeroporto
Municipal Augusto de Oliveira "Salvação", no
município.
Artigo
2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 24 de fevereiro de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Cibele
Franzese
Secretária-Adjunta,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Regional
Mônika
Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária
de Agricultura e Abastecimento
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 24 de fevereiro de 2014.