DECRETO Nº 60.173, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Americana, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Americana, de um imóvel com área superficial aproximada de 260.000,00m² (duzentos e sessenta mil metros quadrados), parte de área maior que se encontra sob a administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizado na Rodovia Luiz de Queiroz, km 3, naquele município, devidamente cadastrado no SGI sob o nº 2927, conforme identificado nos autos do processo SAA-15.042/10 (CC-152.238/13) e apensos.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à expansão do Aeroporto Municipal Augusto de Oliveira "Salvação", no município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de fevereiro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Cibele Franzese
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de Agricultura e Abastecimento
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de fevereiro de 2014.