DECRETO Nº
60.175, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014
Dispõe
sobre a estruturação da Polícia
Militar do Estado de São Paulo e dá
providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
CAPÍTULO
I
Disposição
Preliminar
Artigo
1º -
A Polícia Militar do Estado de São Paulo fica
estruturada nos termos deste decreto.
CAPÍTULO
II
Da
Estrutura Básica
Artigo
2º -
A Polícia Militar do Estado de São Paulo tem a
seguinte estrutura básica:
I -
Órgãos de Direção,
compreendendo:
a)
Órgãos de Direção Geral;
b)
Órgãos de Direção Setorial;
II -
Órgãos de Apoio, compreendendo:
a)
Órgãos de Apoio;
b)
Órgãos Especiais de Apoio;
III -
Órgãos de Execução,
compreendendo:
a)
Órgãos de Execução;
b)
Órgãos Especiais de
Execução.
CAPÍTULO
III
Dos
Órgãos de Direção
Artigo
3º -
É Órgão de
Direção Geral, sediado na Capital do Estado, o
Comando Geral (Cmdo G), constituído de:
I -
Comandante Geral da Polícia Militar (Cmt G),
responsável superior pelo comando e pela
administração da Polícia Militar;
II -
Gabinete do Comandante Geral (Gab Cmt G), órgão
de assessoramento direto e pessoal do Cmt G;
III -
Estado-Maior da Polícia Militar (EM/PM),
órgão de assessoramento central,
responsável perante o Cmt G pelo processamento
estratégico dos assuntos de interesse institucional,
competindo-lhe estudar, planejar, coordenar, fiscalizar e controlar
todas as atividades da Polícia Militar;
IV -
Coordenadoria Operacional da Polícia Militar (Coord Op PM),
órgão responsável por assessorar o
Subcomandante da Polícia Militar (Subcmt PM) na
coordenação do emprego dos
Órgãos de Execução e
Especiais de Execução, bem como pela
coordenação da
implementação das políticas,
diretrizes e normas de emprego operacional definidas pelo EM/PM;
V -
Estado-Maior Especial (EM/E), órgão de
assessoramento, responsável perante o Subcmt PM pelo
processamento dos assuntos de interesse institucional de natureza
especial;
VI -
Corregedoria da Polícia Militar (Correg PM),
órgão responsável pela
direção do sistema administrativo disciplinar da
Polícia Militar e pela direção
funcional da implementação das respectivas
políticas e diretrizes definidas pelo Cmdo G, incumbindo-lhe
administrar os processos nas áreas de disciplina,
polícia judiciária militar, atividades funcionais
e conduta dos militares do Estado;
VII -
Centro de Inteligência da Policia Militar (CIPM),
órgão responsável pelo assessoramento
do Comandante Geral nas atividades do Sistema de Inteligência
da Polícia Militar (SIPOM);
VIII
-
Centro de Comunicação Social (CComSoc),
órgão responsável pelo assessoramento
do Comandante Geral nas atividades do Sistema de
Comunicação Social.
§
1º -
O Chefe do EM/PM acumula as funções de Subcmt PM.
§
2º -
O Gab Cmt G e o EM/PM subordinam-se diretamente ao Cmt G e a Coord Op
PM, o EM/E, a Correg PM, o CIPM e o CComSoc ao Subcmt PM.
§
3º -
O Ch EM/PM contará com um Subchefe do Estado Maior da
Polícia Militar (Subch EM/PM) para auxiliá-lo no
assessoramento ao Cmt G e na direção,
orientação, coordenação e
fiscalização dos trabalhos do EM/PM.
Artigo
4º -
São Órgãos de
Direção Setorial, subordinados ao Subcmt PM e
sediados na Capital:
I -
Diretoria de Logística (DL), órgão
responsável pela implementação das
políticas do Cmdo G referentes ao sistema administrativo de
logística da Polícia Militar;
II -
Diretoria de Ensino e Cultura (DEC), órgão com
responsabilidade de:
a)
implementação das políticas do Cmdo G
referentes ao sistema administrativo de ensino da Polícia
Militar;
b)
administração da educação
policial-militar;
c)
planejamento, organização,
coordenação, fiscalização e
controle das atividades de formação,
graduação,
pós-graduação,
aperfeiçoamento, habilitação e
treinamento do policial militar;
III -
Diretoria de Finanças e Patrimônio (DFP),
órgão responsável pela
implementação das políticas do Cmdo G
referentes aos sistemas administrativo, financeiro,
orçamentário, salarial e patrimonial da
Polícia Militar;
IV -
Diretoria de Pessoal (DP), órgão
responsável pela implementação das
políticas do Cmdo G referentes ao sistema administrativo de
recursos humanos da Polícia Militar, bem como pela
internação de Oficiais e Praças
condenados pela Justiça ou à sua
disposição;
V -
Diretoria de Saúde (DS), órgão
responsável pela implementação das
políticas do Cmdo G referentes ao sistema administrativo de
saúde da Polícia Militar;
VI -
Diretoria de Telemática (DTel), órgão
responsável pela implementação das
políticas do Cmdo G referentes ao sistema administrativo de
telecomunicações e informática da
Polícia Militar;
VII -
Diretoria de Polícia Comunitária e de Direitos
Humanos (DPCDH), órgão responsável
pela implementação das políticas do
Cmdo G referentes à Polícia
Comunitária e aos Direitos Humanos.
CAPÍTULO
IV
Dos
Órgãos de Apoio
Artigo
5º -
São Órgãos de Apoio:
I -
Órgãos de Apoio Logístico,
subordinados à Diretoria de Logística (DL), com a
responsabilidade de aquisição, recebimento,
estocagem e fornecimento de suprimentos e material:
a)
Centro de Suprimento e Manutenção de Armamento e
Munição (CSM/AM);
b)
Centro de Suprimento e Manutenção de Material de
Intendência (CSM/M Int);
c)
Centro de Suprimento e Manutenção de Material de
Subsistência (CSM/M Subs);
d)
Centro de Suprimento e Manutenção de Material de
Motomecanização (CSM/MM);
II -
Órgãos de Apoio de Ensino Superior:
a)
subordinados à Diretoria de Ensino e Cultura (DEC):
1.
Academia de Polícia Militar do Barro Branco (APMBB),
responsável pelo Bacharelado em Ciências Policiais
de Segurança e Ordem Pública e pelo Curso
Superior de Tecnólogo de Administração
Policial-Militar, bem como pela realização dos
cursos de pós-graduação em sentidos
lato e estrito dos Oficiais da Polícia Militar;
2.
Centro de Capacitação Profissional "Escola de
Educação Física" (CeCaP - EEF),
responsável pela realização de curso
de graduação de policiais militares na
área de educação física e
de cursos de treinamento técnico-operacional do policial
militar;
3.
Escola Superior de Sargentos (ESSgt), responsável pela
realização dos Cursos Superiores de
Tecnólogo de Polícia Ostensiva I e II;
4.
Escola Superior de Soldados "Coronel PM Eduardo
Assumpção" (ESSd - Cel PM
Assumpção), responsável pela
realização do Curso Superior de
Técnico de Polícia Ostensiva e
Preservação da Ordem Pública;
b)
subordinada ao Comando do Corpo de Bombeiros (CCB), Escola Superior de
Bombeiros "Coronel PM Paulo Marques Pereira" (ESB - Cel PM Paulo
Marques), sediada no Município de Franco da Rocha, com
responsabilidade de:
1.
realização de cursos superiores e profissionais
de Oficiais e Praças na área de
concentração de estudos de bombeiros e de
execução de defesa civil;
2.
conforme regulamentação da Polícia
Militar, formação, aperfeiçoamento e
habilitação dos bombeiros civis e brigadistas de
organizações públicas e privadas;
III -
Órgãos de Apoio de Finanças e
Patrimônio, subordinados à Diretoria de
Finanças e Patrimônio (DFP),
responsáveis pela realização das
atividades de execução
orçamentária e financeira, de processamento e
pagamento das despesas de pessoal e específicas do Fundo
Especial de Despesa da Polícia Militar - FEPOM e de obras,
reformas e aquisição de mobiliário:
a)
Centro Integrado de Apoio Financeiro (CIAF);
b)
Centro Integrado de Apoio Patrimonial (CIAP);
IV -
Órgão de Apoio de Pessoal, subordinado
à Diretoria de Pessoal (DP), responsável pela
execução das atividades de apoio social ao
policial militar, Centro de Apoio Social (CAS);
V -
Órgãos de Apoio de Saúde, subordinados
à Diretoria de Saúde (DS),
responsáveis pela execução das
atividades de saúde da Polícia Militar:
a)
Centro Médico (C Med);
b)
Centro de Reabilitação da Polícia
Militar "3º Sgt PM Jefferson Eduardo Patriota dos Santos"
(CRPM - 3º Sgt PM Jefferson);
c)
Centro Odontológico (C Odont);
VI -
Órgãos de Apoio de
Telecomunicações e Informática,
subordinados à Diretoria de Telemática (DTel),
responsáveis pela execução das
atividades de telemática da Polícia Militar:
a)
Centro de Processamento de Dados (CPD);
b)
Centro de Suprimento e Manutenção de Material de
Telecomunicações (CSM/M Tel);
VII -
Órgão de Apoio de Bombeiros, subordinado ao
Comando do Corpo de Bombeiros (CCB), Centro de Suprimento e
Manutenção do Material Operacional de Bombeiros
(CSM/MOpB), com responsabilidade de:
a)
recebimento, estocagem e fornecimento dos suprimentos;
b)
execução da manutenção do
material especializado de Bombeiros;
VIII
-
Órgão de Apoio de
Correição, subordinado à DP,
Presídio da Polícia Militar "Romão
Gomes" (PMRG), responsável pelo internamento de Oficiais e
Praças da Polícia Militar condenados pela
Justiça ou à sua disposição.
§
1º -
Ressalvado o disposto na alínea "b" do inciso II deste
artigo, os Órgãos de Apoio são
sediados na Capital.
§
2º -
Os Órgãos de Apoio de Ensino são
responsáveis, também, em suas respectivas
áreas de atuação, pelo desenvolvimento
de estudos e pesquisas científicas.
Artigo
6º -
São Órgãos Especiais de Apoio,
sediados na Capital:
I -
Departamento de Suporte Administrativo do Comando Geral (DSA/CG),
órgão subordinado diretamente ao Subcmt PM, com
responsabilidade de:
a)
apoio administrativo aos órgãos que
compõem o Comando Geral da Polícia Militar;
b)
manutenção e segurança do Quartel do
Comando Geral;
c)
outros encargos que lhe forem atribuídos nos Quadros
Particulares de Organização (QPO);
II -
Corpo Musical (C Mus), órgão subordinado
à Diretoria de Ensino e Cultura (DEC),
responsável pelas atividades relativas às bandas
de música e ao conjunto sinfônico da
Polícia Militar.
CAPÍTULO
V
Dos
Órgãos de Execução
SEÇÃO
I
Disposição
Preliminar
Artigo
7º -
São Órgãos de
Execução, subordinados ao Subcmt PM:
I -
responsáveis pela polícia ostensiva e pela
preservação da ordem pública nas
áreas territoriais a seguir indicadas:
a)
Comando de Policiamento da Capital "Coronel PM José
Hermínio Rodrigues" (CPC - Cel PM Hermínio),
sediado na Capital: Município de São Paulo;
b)
Comando de Policiamento Metropolitano (CPM), sediado em
município da Região Metropolitana de
São Paulo: Região indicada, exceto Capital;
c)
Comando de Policiamento do Interior-1 (CPI-1), sediado em
São José dos Campos: Região
Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte;
d)
Comando de Policiamento do Interior-2 (CPI-2), sediado em Campinas:
parte da Região Administrativa de Campinas e da
Região Metropolitana de Campinas;
e)
Comando de Policiamento do Interior-3 "Coronel PM Paulo Monte Serrat
Filho" (CPI-3 - Cel PM Monte Serrat), sediado em Ribeirão
Preto: Regiões Administrativas de Ribeirão Preto,
Central, de Franca e de Barretos;
f)
Comando de Policiamento do Interior-4 (CPI-4), sediado em Bauru:
Região Administrativa de Bauru e parte da Região
Administrativa de Marília;
g)
Comando de Policiamento do Interior-5 (CPI-5), sediado em
São José do Rio Preto: Região
Administrativa de São José do Rio Preto;
h)
Comando de Policiamento do Interior-6 (CPI-6), sediado em Santos:
Região Metropolitana da Baixada Santista e Região
Administrativa de Registro;
i)
Comando de Policiamento do Interior-7 (CPI-7), sediado em Sorocaba:
Região Administrativa de Sorocaba;
j)
Comando de Policiamento do Interior-8 "Coronel PM João
Ferreira de Souza Filho" (CPI-8 - Cel PM Souza Filho), sediado em
Presidente Prudente: Região Administrativa de Presidente
Prudente e parte da Região Administrativa de
Marília;
k)
Comando de Policiamento do Interior-9 (CPI-9), sediado em Piracicaba:
parte da Região Administrativa de Campinas e da
Região Metropolitana de Campinas;
l)
Comando de Policiamento do Interior-10 (CPI-10), sediado em
Araçatuba: Região Administrativa de
Araçatuba;
II -
Comando do Corpo de Bombeiros (CCB), sediado na Capital,
responsável pelas missões de
prevenção e extinção de
incêndios, de busca e salvamento e de defesa civil,
além de outras definidas em lei, no território
estadual.
SEÇÃO
II
Dos
Comandos de Policiamento da Capital, da Região Metropolitana
de São Paulo e do Interior
Artigo
8º -
Ao Comando de Policiamento da Capital "Coronel PM José
Hermínio Rodrigues" (CPC - Cel PM Hermínio)
subordinam-se os seguintes Comandos de Policiamento de Área
Metropolitana, responsáveis pela polícia
ostensiva e pela preservação da ordem
pública nas áreas territoriais a seguir indicadas:
I -
Comando de Policiamento de Área Metropolitana-1 (CPA/M-1),
na Zona Centro da Capital, com as seguintes Unidades de Policiamento
subordinadas:
a)
7º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano "1º Tenente PM Roberto Calegari de Lima"
(7º BPM/M - 1º Ten PM Calegari);
b)
11º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano (11º BPM/M);
c)
13º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano (13º BPM/M);
d)
45º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano (45º BPM/M);
II -
Comando de Policiamento de Área Metropolitana-2 (CPA/M-2),
na Zona Sudoeste da Capital, com as seguintes Unidades de Policiamento
subordinadas:
a)
3º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano (3º BPM/M);
b)
12º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano (12º BPM/M);
c)
46º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano (46º BPM/M);
III -
Comando de Policiamento de Área Metropolitana-3 "Coronel
Feminino PM Hilda Macedo" (CPA/M-3 - Cel Fem PM Hilda), na Zona Norte
da Capital, com as seguintes Unidades de Policiamento subordinadas:
a)
5º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano (5º BPM/M);
b)
9º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano (9º BPM/M);
c)
18º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano "2º Sargento PM Jorge Inácio de
Paiva" (18º BPM/M - 2º Sgt PM Paiva);
d)
43º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano "Soldado PM Ailton Tadeu Lamas" (43º BPM/M - Sd
PM Lamas);
e)
47º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano (47º BPM/M);
IV -
Comando de Policiamento de Área Metropolitana-4 (CPA/M-4),
em parte da Zona Leste da Capital, com as seguintes Unidades de
Policiamento subordinadas:
a)
2º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano "Coronel PM Herculano de Carvalho e Silva" (2º
BPM/M - Cel PM Herculano);
b)
29º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano (29º BPM/M);
c)
39º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano (39º BPM/M);
d)
48º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano (48º BPM/M);
V -
Comando de Policiamento de Área Metropolitana-5 (CPA/M-5),
na Zona Oeste da Capital, com as seguintes Unidades de Policiamento
subordinadas:
a)
4º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano (4º BPM/M);
b)
16º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano (16º BPM/M);
c)
23º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano (23º BPM/M);
d)
49º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano (49º BPM/M);
VI -
Comando de Policiamento de Área Metropolitana-9 (CPA/M-9),
na Zona Sudeste da Capital, com as seguintes Unidades de Policiamento
subordinadas:
a)
19º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano (19º BPM/M);
b)
28º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano (28º BPM/M);
c)
38º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano (38º BPM/M);
VII -
Comando de Policiamento de Área Metropolitana-10 (CPA/M-10),
na Zona Sul da Capital, com as seguintes Unidades de Policiamento
subordinadas:
a)
1º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano "Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco"
(1º BPM/M - Mal. Castelo Branco);
b)
22º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano (22º BPM/M);
c)
27º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano (27º BPM/M);
d)
37º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano (37º BPM/M);
e)
50º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano (50º BPM/M);
VIII
-
Comando de Policiamento de Área Metropolitana-11 (CPA/M-11),
em parte da Zona Leste da Capital, com as seguintes Unidades de
Policiamento subordinadas:
a)
8º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano (8º BPM/M);
b)
21º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano (21º BPM/M);
c)
51º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano (51º BPM/M).
§
1º -
Cada Batalhão de Polícia Militar Metropolitano
abrangido por este artigo atuará em parte da área
territorial definida para o Comando de Policiamento de Área
Metropolitana a que se subordina.
§
2º -
Os Comandos de Policiamento de Área Metropolitana e os
Batalhões de Polícia Militar Metropolitanos de
que trata este artigo são sediados na Capital.
Artigo
9º -
Ao Comando de Policiamento Metropolitano (CPM) subordinam-se os
seguintes Comandos de Policiamento de Área Metropolitana,
responsáveis pela polícia ostensiva e pela
preservação da ordem pública nas
áreas territoriais, a seguir especificadas, da
Região Metropolitana de São Paulo, exceto Capital:
I -
Comando de Policiamento de Área Metropolitana-6 (CPA/M-6),
sediado em Santo André: Sub-região Sudeste;
II -
Comando de Policiamento de Área Metropolitana-7 (CPA/M-7),
sediado em Guarulhos: Sub-região Norte e parte da
Sub-região Leste;
III -
Comando de Policiamento de Área Metropolitana-8 (CPA/M-8),
sediado em Osasco: Sub-regiões Sudoeste e Oeste;
IV -
Comando de Policiamento de Área Metropolitana-12 (CPA/M-12),
sediado em Mogi das Cruzes: parte da Sub-região Leste.
§
1º -
Ao Comando de Policiamento de Área Metropolitana-6 (CPA/M-6)
subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento, que
atuarão em suas respectivas áreas territoriais, a
seguir especificadas:
1.
sediados em São Bernardo do Campo:
a)
6º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano "Coronel PM Estevam Nikoluk" (6º BPM/M - Cel PM
Nikoluk): parte do Município de São Bernardo do
Campo e Município de São Caetano do Sul;
b)
40º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano (40º BPM/M): parte do Município de
São Bernardo do Campo;
2.
sediados em Santo André:
a)
10º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano "Coronel PM Bertholazzi" (10º BPM/M - Cel PM
Bertholazzi): parte do Município de Santo André;
b)
41º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano (41º BPM/M): parte do Município de
Santo André;
3.
24º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano (24º BPM/M), sediado em Diadema:
Município de Diadema;
4.
30º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano (30º BPM/M), sediado em Mauá:
Municípios de Mauá, Ribeirão Pires e
Rio Grande da Serra.
§
2º -
Ao Comando de Policiamento de Área Metropolitana-7 (CPA/M-7)
subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento, que
atuarão em suas respectivas áreas territoriais, a
seguir especificadas:
1.
sediados em Guarulhos:
a)
15º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano (15º BPM/M): parte do Município de
Guarulhos;
b)
31º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano (31º BPM/M): parte do Município de
Guarulhos e Municípios de Arujá e de Santa Isabel;
c)
44º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano (44º BPM/M): parte do Município de
Guarulhos;
2.
26º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano (26º BPM/M), sediado em Franco da Rocha:
Municípios de Franco da Rocha, Mairiporã,
Cajamar, Caieiras e Francisco Morato.
§
3º -
Ao Comando de Policiamento de Área Metropolitana-8 (CPA/M-8)
subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento, que
atuarão em suas respectivas áreas territoriais, a
seguir especificadas:
1.
sediados em Osasco:
a)
14º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano (14º BPM/M): parte do Município de
Osasco;
b)
42º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano (42º BPM/M): parte do Município de
Osasco;
2.
20º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano (20º BPM/M), sediado em Barueri:
Municípios de Barueri, Jandira, Itapevi, Santana do
Parnaíba e Pirapora do Bom Jesus;
3.
25º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano (25º BPM/M), sediado em Itapecerica da Serra:
Municípios de Itapecerica da Serra, Juquitiba,
Embu-Guaçu e São Lourenço da Serra;
4.
33º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano (33º BPM/M), sediado em Carapicuíba:
Municípios de Carapicuíba, Cotia e Vargem Grande
Paulista;
5.
36º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano (36º BPM/M), sediado em Embu das Artes:
Municípios de Embu das Artes e Taboão da Serra.
§
4º -
Ao Comando de Policiamento de Área Metropolitana-12
(CPA/M-12) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento, que
atuarão em suas respectivas áreas territoriais, a
seguir especificadas:
1.
17º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano (17º BPM/M), sediado em Mogi das Cruzes:
Municípios de Mogi das Cruzes, Salesópolis,
Biritiba-Mirim e Guararema;
2.
32º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano (32º BPM/M), sediado em Suzano:
Municípios de Suzano, Ferraz de Vasconcelos e Poá;
3.
35º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano (35º BPM/M), sediado em Itaquaquecetuba:
Município de Itaquaquecetuba.
Artigo
10 -
Ao Comando de Policiamento do Interior-1 (CPI-1) subordinam-se as
seguintes Unidades de Policiamento, que atuarão em suas
respectivas áreas territoriais, a seguir especificadas, da
Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral
Norte:
I -
sediados em São José dos Campos:
a)
1º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (1º BPM/I): parte da Sub-região 1;
b)
46º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (46º BPM/I): parte da Sub-região 1;
II -
5º Batalhão de Polícia Militar do
Interior "General Júlio Marcondes Salgado" (5º
BPM/I - Gen. Salgado), sediado em Taubaté:
Sub-região 2;
III -
20º Batalhão de Polícia Militar do
Interior "Coronel PM Edgard Pereira Armond" (20º BPM/I - Cel
PM Armond), sediado em Caraguatatuba: Sub-região 5;
IV -
23º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (23º BPM/I), sediado em Lorena:
Sub-regiões 3 e 4;
V -
41º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (41º BPM/I), sediado em Jacareí: parte da
Sub-região 1.
Artigo
11 -
Ao Comando de Policiamento do Interior-2 (CPI-2) subordinam-se as
seguintes Unidades de Policiamento, que atuarão em suas
respectivas áreas territoriais, a seguir especificadas:
I -
sediados em Campinas:
a)
8º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (8º BPM/I): parte da Região Metropolitana
de Campinas;
b)
35º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (35º BPM/I): parte da Região Metropolitana
de Campinas;
c)
47º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (47º BPM/I): parte da Região Metropolitana
de Campinas;
II -
sediados em Jundiaí:
a)
11º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (11º BPM/I): parte da Região de Governo de
Jundiaí;
b)
49º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (49º BPM/I): parte da Região de Governo de
Jundiaí e Município de Itatiba;
III -
26º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (26º BPM/I), sediado em Mogi-Guaçu: parte
da Região Metropolitana de Campinas e Municípios
de Mogi-Guaçu, Estiva Gerbi, Itapira e Mogi-Mirim;
IV -
34º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (34º BPM/I), sediado em Bragança Paulista:
Região de Governo de Bragança Paulista.
Artigo
12 -
Ao Comando de Policiamento do Interior-3 "Coronel PM Paulo Monte Serrat
Filho" (CPI-3 - Cel PM Monte Serrat) subordinam-se as seguintes
Unidades de Policiamento, que atuarão em suas respectivas
áreas territoriais, a seguir especificadas:
I -
sediados em Ribeirão Preto:
a)
3º Batalhão de Polícia Militar do
Interior "Coronel PM Carlos José Chiaramonte
Spanó" (3º BPM/I - Cel PM Spanó): parte
da Região de Governo de Ribeirão Preto;
b)
51º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (51º BPM/I): parte da Região de Governo de
Ribeirão Preto;
II -
13º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (13º BPM/I), sediado em Araraquara: Região
de Governo de Araraquara;
III -
15º Batalhão de Polícia Militar do
Interior "Coronel PM Antônio Batista da Luz" (15º
BPM/I - Cel PM Batista da Luz), sediado em Franca: Regiões
de Governo de Franca e de São Joaquim da Barra;
IV -
33º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (33º BPM/I), sediado em Barretos: Região
de Governo de Barretos;
V -
38º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (38º BPM/I), sediado em São Carlos:
Região de Governo de São Carlos;
VI -
43º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (43º BPM/I), sediado em Sertãozinho: parte
da Região de Governo de Ribeirão Preto.
Artigo
13 -
Ao Comando de Policiamento do Interior-4 (CPI-4) subordinam-se as
seguintes Unidades de Policiamento, que atuarão em suas
respectivas áreas territoriais, a seguir especificadas:
I -
4º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (4º BPM/I), sediado em Bauru: Região de
Governo de Bauru;
II -
9º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (9º BPM/I), sediado em Marília:
Região de Governo de Marília e parte da
Região de Governo de Tupã;
III -
27º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (27º BPM/I), sediado em Jaú:
Região de Governo de Jaú;
IV -
31º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (31º BPM/I), sediado em Ourinhos: Região
de Governo de Ourinhos;
V -
32º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (32º BPM/I), sediado em Assis: Região de
Governo de Assis;
VI -
44º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (44º BPM/I), sediado em Lins: Região de
Governo de Lins.
Artigo
14 -
Ao Comando de Policiamento do Interior-5 (CPI-5) subordinam-se as
seguintes Unidades de Policiamento, que atuarão em suas
respectivas áreas territoriais, a seguir especificadas:
I -
16º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (16º BPM/I), sediado em Fernandópolis:
Regiões de Governo de Fernandópolis, Jales e
Votuporanga;
II -
17º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (17º BPM/I), sediado em São
José do Rio Preto: parte da Região de Governo de
São José do Rio Preto;
III -
52º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (52º BPM/I), sediado em Mirassol: parte da
Região de Governo de São José do Rio
Preto;
IV -
30º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (30º BPM/I), sediado em Catanduva: Região
de Governo de Catanduva.
Artigo
15 -
Ao Comando de Policiamento do Interior-6 (CPI-6) subordinam-se as
seguintes Unidades de Policiamento, que atuarão em suas
respectivas áreas territoriais, a seguir especificadas:
I -
6º Batalhão de Polícia Militar do
Interior "Tenente Coronel PM Pedro Arbues" (6º BPM/I - Ten Cel
PM Pedro Arbues), sediado em Santos: parte da Região
Metropolitana da Baixada Santista;
II -
14º Batalhão de Polícia Militar do
Interior "Capitão PM Alberto Mendes Junior" (14º
BPM/I - Cap PM Mendes Junior), sediado em Registro: parte da
Região de Governo de Registro;
III -
21º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (21º BPM/I), sediado em Guarujá: parte da
Região Metropolitana da Baixada Santista;
IV -
29º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (29º BPM/I), sediado em Itanhaém: parte da
Região Metropolitana da Baixada Santista e parte da
Região de Governo de Registro;
V -
39º Batalhão de Polícia Militar do
Interior "João Ramalho" (39º BPM/I -
João Ramalho), sediado em São Vicente: parte da
Região Metropolitana da Baixada Santista;
VI -
45º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (45º BPM/I), sediado em Praia Grande: parte da
Região Metropolitana da Baixada Santista.
Artigo
16 -
Ao Comando de Policiamento do Interior-7 (CPI-7) subordinam-se as
seguintes Unidades de Policiamento, que atuarão em suas
respectivas áreas territoriais, a seguir especificadas:
I -
7º Batalhão de Polícia Militar do
Interior "Cel PM Pedro Dias de Campos" (7º BPM/I - Cel PM
Pedro Dias de Campos), sediado em Sorocaba: parte da Região
de Governo de Sorocaba;
II -
12º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (12º BPM/I), sediado em Botucatu: Região
de Governo de Botucatu;
III -
22º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (22º BPM/I), sediado em Itapetininga:
Região de Governo de Itapetininga;
IV -
40º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (40º BPM/I), sediado em Votorantim: parte da
Região de Governo de Sorocaba;
V -
50º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (50º BPM/I), sediado em Itu: parte da
Região de Governo de Sorocaba;
VI -
53º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (53º BPM/I), sediado em Avaré:
Região de Governo de Avaré;
VII -
54º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (54º BPM/I), sediado em Itapeva: Região de
Governo de Itapeva.
Artigo
17 -
Ao Comando de Policiamento do Interior-8 "Coronel PM João
Ferreira de Souza Filho" (CPI-8 - Cel PM Souza Filho) subordinam-se as
seguintes Unidades de Policiamento, que atuarão em suas
respectivas áreas territoriais, a seguir especificadas:
I -
18º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (18º BPM/I), sediado em Presidente Prudente: parte da
Região de Governo de Presidente Prudente e parte da
Região de Governo de Tupã;
II -
25º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (25º BPM/I), sediado em Dracena: Regiões
de Governo de Dracena e de Adamantina;
III -
42º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (42º BPM/I), sediado em Presidente Venceslau: parte
da Região de Governo de Presidente Prudente.
Artigo
18 -
Ao Comando de Policiamento do Interior-9 (CPI-9) subordinam-se as
seguintes Unidades de Policiamento, que atuarão em suas
respectivas áreas territoriais, a seguir especificadas:
I -
10º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (10º BPM/I), sediado em Piracicaba: Região
de Governo de Piracicaba;
II -
19º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (19º BPM/I), sediado em Americana: parte da
Região Metropolitana de Campinas;
III -
24º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (24º BPM/I), sediado em São
João da Boa Vista: Região de Governo de
São João da Boa Vista;
IV -
36º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (36º BPM/I), sediado em Limeira: Região de
Governo de Limeira;
V -
37º Batalhão de Polícia Militar do
Interior "Coronel PM Sérgio Monaco" (37º BPM/I -
Cel PM Monaco), sediado em Rio Claro: Região de Governo de
Rio Claro;
VI -
48º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (48º BPM/I), sediado em Sumaré: parte da
Região Metropolitana de Campinas.
Artigo
19 -
Ao Comando de Policiamento do Interior-10 (CPI-10) subordinam-se as
seguintes Unidades de Policiamento, que atuarão em suas
respectivas áreas territoriais, a seguir especificadas:
I -
2º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (2º BPM/I), sediado em Araçatuba:
Região de Governo de Araçatuba;
II -
28º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (28º BPM/I), sediado em Andradina: Região
de Governo de Andradina.
Artigo
20 -
Os Batalhões de Polícia Militar Metropolitanos e
os Batalhões de Polícia Militar do Interior
são responsáveis pela polícia
ostensiva e pela preservação da ordem
pública em suas respectivas áreas de
atuação.
SEÇÃO
III
Do
Comando do Corpo de Bombeiros (CCB)
Artigo
21 -
Ao Comando do Corpo de Bombeiros (CCB), sediado na Capital,
subordinam-se:
I -
Comando de Bombeiros Metropolitano (CBM), com as seguintes Unidades
Operacionais de Bombeiros subordinadas:
a)
sediados na Capital:
1.
1º Grupamento de Bombeiros (1º GB);
2.
2º Grupamento de Bombeiros (2º GB);
3.
3º Grupamento de Bombeiros (3º GB);
4.
4º Grupamento de Bombeiros (4º GB);
b)
5º Grupamento de Bombeiros (5º GB), sediado em
Guarulhos;
c)
8º Grupamento de Bombeiros (8º GB), sediado em Santo
André;
d)
17º Grupamento de Bombeiros (17º GB), sediado em Mogi
das Cruzes;
e)
18º Grupamento de Bombeiros (18º GB), sediado em
Barueri;
II -
Comando de Bombeiros do Interior (CBI), com as seguintes Unidades
Operacionais de Bombeiros subordinadas:
a)
6º Grupamento de Bombeiros (6º GB), sediado em Santos;
b)
7º Grupamento de Bombeiros (7º GB), sediado em
Campinas;
c)
9º Grupamento de Bombeiros (9º GB), sediado em
Ribeirão Preto;
d)
10º Grupamento de Bombeiros (10º GB), sediado em
Marília;
e)
11º Grupamento de Bombeiros (11º GB), sediado em
São José dos Campos;
f)
12º Grupamento de Bombeiros (12º GB), sediado em
Bauru;
g)
13º Grupamento de Bombeiros (13º GB), sediado em
São José do Rio Preto;
h)
14º Grupamento de Bombeiros (14º GB), sediado em
Presidente Prudente;
i)
15º Grupamento de Bombeiros (15º GB), sediado em
Sorocaba;
j)
16º Grupamento de Bombeiros (16º GB), sediado em
Piracicaba;
k)
19º Grupamento de Bombeiros (19º GB), sediado em
Jundiaí;
l)
20º Grupamento de Bombeiros (20º GB), sediado em
Araçatuba;
III -
Grupamento de Bombeiros Marítimo (GBMar), sediado em
Guarujá.
§
1º -
O CBM e o CBI são sediados em município da
Região Metropolitana de São Paulo.
§
2º -
O CBM e o CBI têm, em suas respectivas áreas de
atuação, a responsabilidade de planejamento,
coordenação, controle e apoio das atividades
técnicas, de logística, operacionais e
administrativas dos Grupamentos de Bombeiros subordinados, no que
concerne ao Corpo de Bombeiros.
§
3º -
O GBMar subordina-se diretamente ao Subcomandante do CCB.
§
4º -
Os GB, compostos, cada um, pelo efetivo necessário
à respectiva gestão operacional e por
Subgrupamentos, Postos, Bases e Grupos de Bombeiros, são
responsáveis pela execução, em suas
respectivas áreas de atuação, de
atividades de defesa civil, de prevenção e
extinção de incêndios e de busca e
salvamento, além de outras definidas em lei.
SEÇÃO
IV
Dos
Órgãos Especiais de Execução
Artigo
22 -
São Órgãos Especiais de
Execução, sediados na Capital, subordinados ao
Subcmt PM:
I -
Comando de Policiamento de Choque (CPChq), força reserva do
Comando Geral para emprego em missões
extraordinárias de polícia ostensiva e de
preservação da ordem pública no
território estadual;
II -
Grupamento de Radiopatrulha Aérea da Polícia
Militar "João Negrão" (GRPAe - "João
Negrão"), responsável pelas missões de
radiopatrulha com aeronaves, bem como por outras
Operações Aéreas de
Segurança Pública e/ou de Defesa Civil, no
território estadual, nas atividades típicas de
polícia administrativa, de bombeiros e de defesa civil,
destinadas a assegurar a preservação da ordem
pública, da incolumidade das pessoas e do
patrimônio;
III -
Comando de Policiamento Rodoviário (CPRv),
responsável pelas missões de policiamento de
trânsito rodoviário nas rodovias estaduais;
IV -
Comando de Policiamento Ambiental (CPAmb), responsável pelas
missões de policiamento do meio ambiente no
território estadual;
V -
Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran),
responsável, na Capital, pelas missões de
policiamento de trânsito urbano, pela
atuação complementar e de apoio às
atividades de polícia ostensiva e de
preservação da ordem pública e pela
fixação e difusão de doutrina nas
questões afetas ao trânsito urbano, bem como,
supletivamente, no território estadual.
Artigo
23 -
É Órgão Especial de
Execução, subordinado ao Comando de Policiamento
do Interior-2 (CPI-2) e sediado no Município de Campinas, o
1º Batalhão de Ações
Especiais de Polícia (1º BAEP),
responsável pelas seguintes atividades:
I -
execução de:
a)
operações especiais de polícia
ostensiva e de preservação da ordem
pública;
b)
ações de controle de distúrbios civis
e de antiterrorismo;
II -
supletivamente, execução:
a)
da polícia ostensiva e da preservação
da ordem pública;
b)
das ações de policiamento com cães e
das ações de policiamento montado.
Parágrafo
único - O
1º BAEP exercerá suas atividades no
território sob a responsabilidade do CPI-2.
Artigo
24 -
Ao Comando de Policiamento de Choque (CPChq) subordinam-se as seguintes
Unidades de Policiamento, sediadas na Capital:
I -
1º Batalhão de Polícia de Choque "Tobias
de Aguiar" (1º BPChq - Tobias de Aguiar);
II -
2º Batalhão de Polícia de Choque
(2º BPChq);
III -
3º Batalhão de Polícia de Choque
(3º BPChq);
IV -
4º Batalhão de Polícia de Choque
(4º BPChq);
V -
Regimento de Polícia Montada "9 de Julho" (RPMon - 9 de
Julho).
Parágrafo
único - Os BPChq e
o RPMon - 9 de Julho são responsáveis, em todo o
Estado, pela execução de
ações de controle de distúrbios civis
e de contraguerrilha urbana, cabendo, também, na referida
área de atuação:
1.
ao 1º BPChq - Tobias de Aguiar e ao 3º BPChq,
supletivamente, a execução de
ações de policiamento motorizado;
2.
ao 2º BPChq, supletivamente, a execução
de ações de:
a)
policiamento em eventos artísticos, culturais, desportivos e
outros;
b)
policiamento motorizado;
3.
ao 4º BPChq, a execução de
ações de contraguerrilha rural e, supletivamente,
de:
a)
ações de policiamento motorizado;
b)
ações de policiamento com cães;
c)
ações e operações
táticas especiais;
4.
ao RPMon - 9 de Julho, a execução de
ações de contraguerrilha rural e, supletivamente,
de ações de policiamento montado.
Artigo
25 -
Ao Comando de Policiamento Rodoviário (CPRv) subordinam-se
as seguintes Unidades de Policiamento, responsáveis pela
polícia ostensiva e preservação da
ordem pública em ações de policiamento
de trânsito rodoviário, nas suas respectivas
áreas de atuação:
I -
1º Batalhão de Polícia
Rodoviária (1º BPRv), sediado em São
Bernardo do Campo;
II -
2º Batalhão de Polícia
Rodoviária "Tenente Coronel PM Levy Lenotti" (2º
BPRv - Ten Cel PM Lenotti), sediado em Bauru;
III -
3º Batalhão de Polícia
Rodoviária (3º BPRv), sediado em Araraquara;
IV -
4º Batalhão de Polícia
Rodoviária (4º BPRv), sediado em Jundiaí;
V -
5º Batalhão de Polícia
Rodoviária (5º BPRv), sediado em Sorocaba.
Parágrafo
único - O Cmt G
definirá, por portaria, as áreas territoriais de
atuação das Unidades Operacionais do CPRv.
Artigo
26 -
Ao Comando de Policiamento Ambiental (CPAmb) subordinam-se as seguintes
Unidades de Policiamento:
I -
1º Batalhão de Polícia Ambiental
(1º BPAmb), sediado na Capital;
II -
2º Batalhão de Polícia Ambiental
(2º BPAmb), sediado em Birigui;
III -
3º Batalhão de Polícia Ambiental
(3º BPAmb), sediado em Guarujá;
IV -
4º Batalhão de Polícia Ambiental
(4º BPAmb), sediado em São José do Rio
Preto.
§
1º -
Os BPAmb são responsáveis, nas suas respectivas
áreas de atuação:
1.
pela polícia ostensiva e de
preservação da ordem pública em
ações de policiamento relacionadas com a
salvaguarda dos recursos naturais do Estado;
2.
pela prevenção e repressão das
infrações cometidas contra o meio ambiente.
§
2º -
O Cmt G definirá, por portaria, as áreas
territoriais de atuação das Unidades Operacionais
do CPAmb.
Artigo
27 -
Ao Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran),
subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento de
Trânsito, sediadas na Capital, que atuarão em suas
respectivas áreas territoriais, a seguir especificadas:
I -
1° Batalhão de Polícia de
Trânsito (1° BPTran): Zonas Centro, Sul, Sudoeste e
Oeste da Capital, excetuando-se as Marginais Tietê e
Pinheiros;
II -
2° Batalhão de Polícia de
Trânsito (2° BPTran): Zonas Norte, Leste e Sudeste da
Capital e nas Marginais Tietê e Pinheiros.
Parágrafo
único - Os
Batalhões de Polícia de Trânsito
subordinados ao Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran)
são responsáveis, em suas respectivas
áreas territoriais de atuação:
1.
pelas missões de policiamento de trânsito urbano;
2.
pela atuação complementar e de apoio
às atividades de polícia ostensiva e de
preservação da ordem pública.
Artigo
28 -
Os BPChq, BPRv, BPAmb, BPTran e 1º BAEP são
compostos, cada um:
I -
pelo efetivo necessário à respectiva
gestão operacional;
II -
por Companhias, Pelotões e Grupos, dos tipos de
Organizações Policiais Militares (OPM)
necessários para se responsabilizarem por suas
atribuições, nas respectivas áreas
territoriais de atuação.
Artigo
29 -
O RPMon - 9 de Julho é composto:
I -
pelo efetivo necessário à sua gestão
operacional;
II -
por Esquadrões, Pelotões e Grupos de Policiamento
Montado necessários para se responsabilizarem por suas
atribuições, nas respectivas áreas
territoriais de atuação.
CAPÍTULO
VI
Disposições
Finais
Artigo
30 -
A distribuição pormenorizada do efetivo e das
funções policiais militares, a estrutura
funcional das Organizações Policiais Militares
(OPM) e o detalhamento das áreas territoriais de
atuação das Unidades Operacionais dos
órgãos de execução e
especiais de execução serão
estabelecidos, por portaria, pelo Comandante Geral da
Polícia Militar (Cmt G), por meio de Quadros Particulares de
Organização (QPO), respeitado o Quadro de
Organização (QO) de que trata o artigo 54 da Lei
nº 616, de 17 de dezembro de 1974, anexo a este decreto.
Parágrafo
único - Na
distribuição de que trata este artigo o efetivo a
ser fixado para os Órgãos de
Direção e de Apoio e Assessoria Policial Militar,
bem como para os Órgãos de Apoio, de Bombeiros,
tomará por base o previsto, para os
Órgãos dessa natureza, no Anexo a que se refere o
artigo 35 deste decreto, somente sendo ampliado com
autorização expressa do Governador, mediante
decreto, podendo ser reduzido, a qualquer tempo, em
benefício dos Órgãos de
Execução e Órgãos Especiais
de Execução, de Polícia, e dos
Órgãos de Execução, de
Bombeiros, através de portaria do Comandante Geral.
Artigo
31 -
O efetivo necessário ao preenchimento dos cargos e
funções da Casa Militar do Gabinete do
Governador, previstos em legislação
específica, será estabelecido pelo Comandante
Geral da Polícia Militar (Cmt G), por portaria, em Quadros
Particulares de Organização.
Artigo
32 -
Será estabelecido pelo Comandante Geral da
Polícia Militar (Cmt G), mediante portaria, em Quadros
Particulares de Organização, o efetivo
necessário para prestar assessoria policial-militar
estritamente aos seguintes órgãos
públicos:
I -
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo;
II -
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
III -
Tribunal de Justiça Militar do Estado de São
Paulo;
IV -
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
V -
Procuradoria Geral de Justiça;
VI -
Secretaria da Segurança Pública;
VII -
Secretaria da Administração
Penitenciária;
VIII
-
Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
IX -
Prefeitura do Município de São Paulo;
X -
Câmara Municipal de São Paulo;
XI -
Corregedoria Geral da Administração.
Artigo
33 -
O Comandante Geral da Polícia Militar (Cmt G) conta com uma
Consultoria Jurídica (CJ), órgão da
Procuradoria Geral do Estado, à qual cabe a
execução da advocacia consultiva do Estado, no
âmbito da Polícia Militar.
Artigo
34 -
Os Coronéis PM que exercerem função de
comando, direção ou chefia terão
precedência funcional sobre os Oficiais do mesmo posto a eles
subordinados.
Artigo
35 -
O efetivo da Polícia Militar do Estado de São
Paulo fica distribuído na conformidade do Quadro de
Organização (QO) constante do Anexo, que integra
este decreto.
Artigo
36 -
Os dispositivos do Decreto nº 54.911, de 14 de outubro de
2009, adiante indicados, passam a vigorar com a seguinte
redação:
I -
o artigo 9º:
"Artigo
9º - Constituem Órgãos de Apoio de
Ensino Superior - OAES:
I
- Academia de Polícia Militar do Barro Branco (APMBB);
II
- Centro de Capacitação Profissional "Escola de
Educação Física" (CeCaP - EEF);
III-
Escola Superior de Sargentos (ESSgt);
IV
- Escola Superior de Soldados "Coronel PM Eduardo
Assumpção" (ESSd - Cel PM
Assumpção);
V
- Escola Superior de Bombeiros "Coronel PM Paulo Marques Pereira" (ESB
- Cel PM Paulo Marques).
§
1º - Os Órgãos de Apoio de Ensino
Superior - OAES, nos termos deste regulamento, são
responsáveis pela formação,
graduação,
pós-graduação,
aperfeiçoamento, habilitação e
treinamento dos integrantes da Polícia Militar e pelo
desenvolvimento de estudos e pesquisas
técnico-científicas de interesse institucional.
§
2º - Os Órgãos de Apoio de Ensino
Superior - OAES previstos nos incisos I a IV deste artigo subordinam-se
à Diretoria de Ensino e Cultura - DEC e a ESB - Cel PM Paulo
Marques ao Comando do Corpo de Bombeiros."; (NR)
II -
o artigo 69:
"Artigo
69 - A Academia de Polícia Militar do Barro Branco (APMBB)
é a responsável pela
realização, coordenação e
supervisão do Mestrado em Ciências Policiais de
Segurança e Ordem Pública, nos termos da Diretriz
Geral de Ensino - DGE."; (NR)
III -
o artigo 75:
"Artigo
75 - A Academia de Polícia Militar do Barro Branco (APMBB)
é a responsável pela
realização, coordenação e
supervisão do Doutorado em Ciências Policiais de
Segurança e Ordem Pública, nos termos da Diretriz
Geral de Ensino - DGE."; (NR)
IV -
o artigo 80:
"Artigo
80 - A Polícia Militar contará com curso de
graduação destinado a qualificar o policial
militar ao exercício de funções
atinentes ao preparo físico, à saúde e
ao treinamento de técnicas policiais, sob responsabilidade
do Centro de Capacitação Profissional "Escola de
Educação Física" (CeCaP - EEF),
mantido nos termos do Decreto-Lei federal nº 1.043, de 21 de
outubro de 1969, cujo funcionamento será disposto na
Diretriz Geral de Ensino - DGE."; (NR)
V -
o inciso II do artigo 99:
"II
- de Escola de Educação Física (EEF)
para Centro de Capacitação Profissional "Escola
de Educação Física" (CeCaP - EEF);".
(NR)
Parágrafo
único - As
expressões Diretoria de Ensino (DE) e Diretor de Ensino (Dir
Ens) constantes do Decreto nº 54.911, de 14 de outubro de
2009, ficam substituídas pelas expressões
Diretoria de Ensino e Cultura (DEC) e Diretor de Ensino e Cultura (Dir
Ens Cult).
Artigo
37 -
O item 3, do § 2º, do artigo 12 do Regulamento Geral
da Polícia Militar do Estado de São Paulo,
aprovado pelo Decreto nº 7.290, de 15 de dezembro de 1975, com
nova redação pelo Decreto nº 46.515, de
28 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"3
- Não sendo possível o cumprimento do disposto
nos itens 1 e 2 deste parágrafo, o Comandante, Chefe ou
Diretor designará como substituto um Oficial de grau
hierárquico inferior disponível, do mesmo quadro
do substituído e de maior antiguidade, dentre os que servem
no respectivo órgão ou nos
órgãos subordinados.". (NR)
Artigo
38 -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário, em especial:
I -
o inciso I do artigo 99 do Decreto nº 54.911, de 14 de outubro
de 2009;
II -
o Decreto nº 55.742, de 27 de abril de 2010;
III -
do Decreto nº 55.926, de 18 de junho de 2010:
a)
os artigos 2º e 3º;
b)
as disposições transitórias, com seus
artigos 1º e 2º;
IV -
do Decreto nº 57.896, de 22 de março de 2012:
a)
os artigos 4º a 7º;
b)
o Anexo;
V -
o artigo 2º do Decreto nº 60.034, de 6 de janeiro de
2014.
Palácio
dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Fernando
Grella Vieira
Secretário
da Segurança Pública
Lourival
Gomes
Secretário
da Administração Penitenciária
Eloísa
de Sousa Arruda
Secretária
da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 25 de fevereiro de 2014.