DECRETO
Nº 60.178, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014
Autoriza
a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do
Município de Promissão, de parte do
imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do
Município de Promissão, de duas salas totalizando
37,28m²
(trinta e sete metros quadrados e vinte e oito decímetros
quadrados), localizadas nas dependências do imóvel
ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento, situado na Avenida Bandeirantes, nº 840,
naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 3227,
conforme identificado nos autos do processo SAA-6.604/2013
(CC-22.747/14).
Parágrafo
único - As
áreas de que trata o "caput" deste artigo, serão
destinadas à instalação da Secretaria
Municipal de Agricultura.
Artigo
2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Cibele
Franzese
Secretária-Adjunta,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Regional
Mônika
Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária
de Agricultura e Abastecimento
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 26 de fevereiro de 2014.