DECRETO Nº 60.179, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Itararé, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Itararé, de um imóvel de sua propriedade, localizado na Rua Frei Caneca, nº 1.471, naquele Município, cadastrado no SGI sob nº 1718, com 2.954,00m² (dois mil novecentos e cinqüenta e quatro metros quadrados) de terreno e 1.262,00m² (um mil, duzentos e sessenta e dois metros quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e identificado nos autos do processo SPDR nº 15.795/2013 (CC-23176/14).
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação do Posto de Saúde Central e da sede da Secretaria Municipal de Saúde de Itararé.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Cibele Franzese
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de fevereiro de 2014.