DECRETO
Nº
60.184, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014
Organiza
a Circunscrição Regional de Trânsito de
São José do Rio Preto e dá
providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, diante da Lei Complementar
nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013,
Considerando
a mudança em curso no DETRAN-SP, que objetiva aprimorar a
qualidade dos serviços públicos prestados,
elevando os níveis de eficiência, rapidez e
melhoria do atendimento ao cidadão e das
condições de trabalho; e
Considerando
a necessidade de padronizar os fluxos e rotinas de trabalho nas
Unidades de Atendimento ao Público, do DETRAN-SP,
Decreta:
SEÇÃO
I
Disposições
Preliminares
Artigo
1º -
A Circunscrição Regional de Trânsito de
São José do Rio Preto - CIRETRAN de
São José do Rio Preto, do Departamento Estadual
de Trânsito - DETRAN-SP, passa a subordinar-se diretamente ao
Superintendente Regional da Superintendência Regional de
Trânsito de São José do Rio Preto I.
Artigo
2º -
A CIRETRAN de São José do Rio Preto fica
organizada nos termos deste decreto.
SEÇÃO
II
Da
Estrutura e dos Níveis Hierárquicos
Artigo
3º -
A CIRETRAN de São José do Rio Preto tem a
seguinte estrutura:
I -
Diretoria, com Célula de Apoio Administrativo;
II -
Centro de Habilitação;
III -
Centro de Veículos, com 2 (duas) Equipes de Apoio;
IV -
Centro de Fiscalização.
Parágrafo
único - A
Célula de Apoio Administrativo a que se refere o inciso I
deste artigo não se caracteriza como unidade administrativa.
Artigo
4º -
A CIRETRAN de São José do Rio Preto conta com
Juntas Administrativas de Recursos de Infrações -
JARI em quantidade necessária para julgar os recursos
interpostos.
Artigo
5º -
As unidades a seguir relacionadas têm os seguintes
níveis hierárquicos:
I -
de Departamento Técnico, a CIRETRAN de São
José do Rio Preto;
II -
de Divisão Técnica, os Centros;
III -
de Equipe, as Equipes de Apoio.
SEÇÃO
III
Das
Atribuições
Artigo
6º -
À CIRETRAN de São José do Rio Preto
cabe:
I -
cumprir e fazer cumprir a legislação de
trânsito;
II -
executar e fiscalizar os serviços relativos à
habilitação de condutores, ao registro e
licenciamento de veículos automotores e aos decorrentes da
fiscalização de trânsito;
III -
participar de programas e ações relacionadas
à educação para o trânsito
na sua circunscrição;
IV -
fiscalizar e acompanhar a execução dos
serviços terceirizados, acordos, contratos e
convênios firmados pelo DETRAN-SP, na sua área de
competência;
V -
processar os autos de infração lavrados na sua
circunscrição e impor as penalidades
correspondentes;
VI -
instruir e encaminhar processos de credenciamento e descredenciamento;
VII -
fiscalizar as atividades dos credenciados da sua
circunscrição;
VIII
-
acompanhar a execução de atividades e proceder
à orientação técnica das
Seções de Trânsito da sua
circunscrição, em conformidade com os atos e
normas emanados do Diretor Presidente e das diretorias setoriais do
DETRAN-SP;
IX -
guardar documentos, materiais de segurança e equipamentos
sob sua responsabilidade;
X -
elaborar relatórios mensais das atividades desenvolvidas;
XI -
produzir estatísticas de trânsito;
XII -
realizar os atos de expediente, protocolo, secretaria e arquivo;
XIII
-
exercer outras atividades concernentes à sua área
de atuação, determinadas pelo Diretor Presidente
do DETRAN-SP ou com sua anuência.
Artigo
7º -
O Centro de Habilitação tem, além de
outras compreendidas em sua área de
atuação, as seguintes
atribuições:
I -
efetuar o cadastramento e os demais procedimentos para
expedição, substituição ou
renovação:
a)
da Permissão para Dirigir;
b)
da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
c)
da Permissão Internacional para Dirigir (PID);
II -
expedir Certidão de Prontuário;
III -
organizar a realização dos exames adiante
indicados referentes à obtenção da
Permissão para Dirigir, renovação,
adição ou alteração de
categoria de CNH:
a)
teórico e prático;
b)
de aptidão física e psicológica;
IV -
providenciar a instituição de bancas especiais de
exame de prova prática para portadores de necessidades
especiais, com a participação de
médicos para esse fim credenciados;
V -
preparar e analisar:
a)
os processos administrativos referentes à
suspensão e/ou à cassação
do direito de dirigir;
b)
os procedimentos administrativos para apurar irregularidades nos
processos de habilitação;
VI -
estabelecer os procedimentos necessários à
reabilitação da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH);
VII -
fiscalizar:
a)
as atividades dos credenciados de sua
circunscrição;
b)
os processos de habilitação;
VIII
-
gerenciar e fiscalizar as provas teóricas e
práticas.
Artigo
8º -
O Centro de Veículos tem, além de outras
compreendidas em sua área de atuação,
as seguintes atribuições:
I -
expedir documentos de veículos;
II -
promover a expedição do laudo técnico
referente à vistoria realizada;
III -
realizar os serviços de baixa de veículo,
registro e alteração da
numeração do motor,
remarcação de chassi e outros da mesma natureza;
IV -
produzir relatório mensal de emplacamento, providenciando
seu encaminhamento à Diretoria de Veículos do
DETRAN-SP;
V -
registrar a comunicação de venda e a
alteração de endereço;
VI -
analisar os pedidos de modificação de
características do veículo;
VII -
controlar as restrições administrativas e
judiciais;
VIII
-
processar a regularização de motores;
IX -
emitir e promover a entrega de certidões;
X -
efetuar restrição, bloqueio ou desbloqueio
judicial em prontuário de veículos automotores;
XI -
receber, registrar e manter em arquivo, os processos relativos a
veículos;
XII -
zelar pela conservação dos processos e controlar
a qualidade da documentação recebida e expedida
para o usuário;
XIII
-
por meio de suas Equipes de Apoio:
a)
realizar vistoria de veículos;
b)
supervisionar serviços de lacração e
relacração;
c)
fiscalizar as atividades dos credenciados de sua
circunscrição.
Artigo
9º -
O Centro de Fiscalização tem, além de
outras compreendidas em sua área de
atuação, as seguintes
atribuições:
I -
proceder ao registro, controle e liberação de
veículos apreendidos e documentos recolhidos,
unilateralmente ou em convênio com demais
órgãos de trânsito;
II -
encaminhar os veículos com indícios de
adulteração para exame pericial;
III -
providenciar a instauração de procedimento para
apurar a ocorrência de duplicidade de placa ou chassi;
IV -
executar as atividades inerentes ao processamento dos autos de
infração;
V -
analisar os pedidos de defesa da infração;
VI -
supervisionar os pátios de veículos recolhidos e
apreendidos da sua circunscrição;
VII -
preparar os veículos aptos a ir à venda em hasta
ública.
Artigo
10 -
A Célula de Apoio Administrativo tem, em sua área
de atuação, as seguintes
atribuições:
I -
receber, registrar, distribuir, controlar e expedir papéis e
processos;
II -
preparar o expediente da CIRETRAN;
III -
prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo;
IV -
proceder ao registro do material permanente e manter informado o
Diretor da CIRETRAN da sua movimentação;
V -
desenvolver outras atividades características de apoio
administrativo.
SEÇÃO
IV
Das
Competências
Artigo
11 -
O Diretor da CIRETRAN de São José do Rio Preto,
além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto,
tem, em sua área de atuação, as
seguintes competências:
I -
planejar as ações, as metas e os programas de
trabalho;
II -
aplicar as normas e os procedimentos definidos;
III -
dirigir, coordenar, acompanhar e supervisionar o exercício
das atividades;
IV -
propor ao Diretor Presidente do DETRAN-SP, por intermédio do
Superintendente Regional, acordos de parceria ou a
contratação de serviços para atender
às necessidades da CIRETRAN;
V -
gerenciar contratos e convênios de bens, materiais e
serviços;
VI -
decidir sobre os pedidos de certidões e vista de processos;
VII -
em relação ao Sistema de
Administração de Pessoal, as previstas no artigo
31 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
Artigo
12 -
Os Diretores dos Centros, além de outras que lhes forem
conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas
áreas de atuação, as seguintes
competências:
I -
programar, supervisionar, controlar, orientar e responder pela
execução das atividades afetas ao Centro;
II -
apreciar as propostas de alterações nos
procedimentos estabelecidos para os serviços e
submetê-las ao Diretor da CIRETRAN;
III -
zelar pela manutenção em bom estado de
conservação dos prédios, equipamentos,
instalações e patrimônio sob suas
responsabilidades, providenciando correções ou
reparos, quando necessário;
IV -
responder a ofícios oriundos do Poder Judiciário
e da administração pública em geral;
V -
em relação ao Sistema de
Administração de Pessoal, as previstas no artigo
34 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
Artigo
13 -
Ao Diretor do Centro de Habilitação compete,
ainda:
I -
instituir bancas especiais de exame de prova prática para
portadores de necessidades especiais, com a
participação de médicos para esse fim
credenciados;
II -
presidir os processos administrativos referentes à
suspensão e/ou à cassação
do direito de dirigir;
III -
determinar a realização de cursos de reciclagem
de condutores;
IV -
instaurar juntas médicas e psicológicas para
reavaliação dos exames contestados pelos
cidadãos;
V -
instaurar e presidir os procedimentos administrativos para apurar
irregularidades nos processos de habilitação;
VI -
determinar a realização dos exames
teórico e prático referentes aos casos previstos
no artigo 160 do Código de Trânsito Brasileiro.
Artigo
14 -
Ao Diretor do Centro de Veículos compete, ainda, autorizar a
modificação de características do
veículo.
Artigo
15 -
Ao Diretor do Centro de Fiscalização compete,
ainda, julgar os pedidos de defesa da infração.
Artigo
16 -
Os Supervisores das Equipes de Apoio, além de outras que
lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas
respectivas áreas de atuação, as
seguintes competências:
I -
manter o alto nível de eficiência, identificando e
propondo medidas para redução dos custos
operacionais das atividades sob suas responsabilidades;
II -
programar, supervisionar, controlar e orientar a
execução das atividades afetas à
Equipe;
III -
em relação ao Sistema de
Administração de Pessoal, as previstas no artigo
38 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
Artigo
17 -
São competências comuns ao Diretor da CIRETRAN de
São José do Rio Preto e aos Diretores dos
Centros, em suas respectivas áreas de
atuação:
I -
emitir pareceres em processos cujos assuntos se relacionem com as
atribuições da unidade;
II -
orientar a execução das atividades com os
padrões de produtividade e custos estabelecidos;
III -
em relação ao Sistema de
Administração de Pessoal, s previstas nos artigos
38 e 39 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de
2008.
Artigo
18 -
É competência comum aos Diretores dos Centros e
aos Supervisores das Equipes de Apoio, em suas respectivas
áreas de atuação, zelar pelo
cumprimento das normas e dos procedimentos estabelecidos.
Artigo
19 -
São competências comuns ao Diretor da CIRETRAN de
São José do Rio Preto, aos Diretores dos Centros
e aos Supervisores das Equipes de Apoio, em suas respectivas
áreas de atuação:
I -
primar pela qualidade dos serviços prestados ao
cidadão;
II -
zelar pela disciplina nos locais de trabalho;
III -
comunicar ao superior imediato quaisquer deficiências ou
ocorrências relativas aos serviços sob suas
responsabilidades, bem como propor alternativas para
solucioná-las.
SEÇÃO
V
Disposições
Finais
Artigo
20 -
As atribuições e competências previstas
neste decreto poderão ser detalhadas mediante portaria do
Diretor Presidente do DETRAN-SP.
Artigo
21 -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 27 de fevereiro
de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Cibele
Franzese
Secretária-Adjunta,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Regional
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 27 de fevereiro de 2014.