DECRETO
Nº 60.185, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014
Altera
dispositivos do Decreto nº 58.240, de 20 de julho de 2012, que
dispõe sobre a identificação das
unidades escolares da Secretaria da Educação que
contarão com a função de Gerente de
Organização Escolar e dá
providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando a necessidade de
alterar a identificação das unidades escolares da
Secretaria da Educação que contarão
com a função de Gerente de
Organização Escolar,
Decreta:
Artigo
1º -
Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 58.240, de
20 de julho de 2012, alterado pelo Decreto nº 58.379, de 6 de
setembro de 2012, passam a vigorar com a seguinte
redação:
I -
os incisos I e II do artigo 1º:
"I
- ofereçam atividades regulares de ensino em, pelo menos, 2
(dois) turnos de funcionamento ou 1 (um) turno quando a unidade escolar
contar com número igual ou superior a 150 (cento e
cinquenta) alunos;
II
- contem com, no mínimo, 150 (cento e cinquenta) alunos
regularmente matriculados e frequentes;"; (NR)
II -
o "caput" do artigo 2º:
"Artigo
2º - De acordo com o disposto no artigo 1º deste
decreto e em conformidade com o § 2º do artigo 15 da
Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011, fica fixado
em 4.921 (quatro mil novecentos e vinte e um) o número de
funções de Gerente de
Organização Escolar, classificadas nas unidades
escolares constantes do anexo que integra este decreto.". (NR)
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de
27 de janeiro de 2014.
Palácio
dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Herman
Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário
da Educação
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 27 de fevereiro de 2014.