DECRETO Nº 60.185, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014

Altera dispositivos do Decreto nº 58.240, de 20 de julho de 2012, que dispõe sobre a identificação das unidades escolares da Secretaria da Educação que contarão com a função de Gerente de Organização Escolar e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de alterar a identificação das unidades escolares da Secretaria da Educação que contarão com a função de Gerente de Organização Escolar,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 58.240, de 20 de julho de 2012, alterado pelo Decreto nº 58.379, de 6 de setembro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - os incisos I e II do artigo 1º:
"I - ofereçam atividades regulares de ensino em, pelo menos, 2 (dois) turnos de funcionamento ou 1 (um) turno quando a unidade escolar contar com número igual ou superior a 150 (cento e cinquenta) alunos;
II - contem com, no mínimo, 150 (cento e cinquenta) alunos regularmente matriculados e frequentes;"; (NR)
II - o "caput" do artigo 2º:
"Artigo 2º - De acordo com o disposto no artigo 1º deste decreto e em conformidade com o § 2º do artigo 15 da Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011, fica fixado em 4.921 (quatro mil novecentos e vinte e um) o número de funções de Gerente de Organização Escolar, classificadas nas unidades escolares constantes do anexo que integra este decreto.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 27 de janeiro de 2014.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de fevereiro de 2014.