DECRETO Nº 60.186, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014

Dá nova redação ao "caput" do artigo 1º do Decreto nº 59.450, de 20 de agosto de 2013, que declarou de interesse social para fins de desapropriação, imóvel localizado nesta Capital, necessário à implantação de Programa Habitacional

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O "caput" do artigo 1º do Decreto nº 59.450, de 20 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, um imóvel localizado no Distrito de Perus-Município de São Paulo/SP, código-5758431, necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, a saber: inicia no ponto 1, no alinhamento predial da Estrada do Pinheirinho, sentido Caieiras, distante 58,96m do alinhamento predial da Rua Ernesto Diogo de Faria (antiga Rua do Pinheirinho), junto à divisa com a propriedade da Associação de Luta por Moradia São Francisco de Assis (matrícula nº 188.352); deste, segue na direção azimutal 348°32'37" e distância de 10,00m até o ponto 2, confrontando com a Estrada do Pinheirinho; prossegue no azimute 348°32'37" e distância de 105,52m até o ponto 3, em confronto com a propriedade de Cambaratiba Empreendimentos Imobiliários Ltda. (matrícula nº 185.074); deflete à direita, segue à montante pela margem esquerda do Ribeirão Pinheirinho, nos seguintes azimutes e distâncias: 81°05'04" e 9,31m até o ponto 4; 92°06'57" e 16,48m até o ponto 5; 98°17'50" e 16,23m até o ponto 6; 93°14'27" e 24,05m até o ponto 7; 88°30'05" e 41,25m até o ponto 8; 84°59'55" e 40,35m até o ponto 9; 83°15'33" e 34,40m até o ponto 10, situado na confluência com a margem esquerda do Córrego Toni; deflete à direita, prossegue à montante pela margem esquerda do Córrego Toni, em confronto com a Área Remanescente da matrícula nº 46.397, propriedade de Clementina de Araújo Vieira e outros, nos seguintes azimutes e distâncias: 205°46'13" e 49,00m até o ponto 11; 134°50'19" e 4,89m até o ponto 12; 80°46'42" e 20,15m até o ponto 13; 201°18'57" e 12,11m até o ponto 14; prossegue na mesma confrontação, pelo meio da área alagada, nos seguintes azimutes e distâncias: 224°58'57" e 32,49m até o ponto 15; 181°19'47" e 45,40m até o ponto 16; 161°01'02" e 25,27m até o ponto 18; 155°21'14" e 53,51m até o ponto 19; 175°42'43" e 41,45m até o ponto 20 e 154°38'42" e 41,98m até o ponto 21; deflete à direita, em confronto com a propriedade da Associação de Luta por Moradia São Francisco de Assis (matrícula nº 188.352), segue no azimute 265°11'22" e distância de121,25m até o ponto 22; deflete à direita, segue na mesma confrontação, no azimute 348°32'37" e distância de 193,90m até o ponto 1, início da descrição, encerrando a área de 37.004,53m² (trinta e sete mil, quatro metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados).". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de fevereiro de 2014.