DECRETO
Nº 60.187, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014
Declara
de interesse social para fins de desapropriação,
imóvel localizado nesta Capital, necessário
à implantação de Programa Habitacional
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
1º e 2º, inciso V da Lei nº 4.132 de 10 de
setembro de 1962,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial,
um imóvel localizado na Rua Viaza esquina com Rua
Estevão Baião, Distrito Campo Belo, nesta
Capital, conforme processo provisório CDHU-204333/12
(código 57.58.414), necessário à
implantação de Programa Habitacional para
famílias de baixa renda, com medidas, limites e
confrontações mencionados na planta e memorial
descritivo, a saber: inicia no vértice V1 do alinhamento da
Rua Estevão Baião a 8,13m da Rua Viaza; do
vértice V1 segue pela curva de concordância da
esquina entre a Rua Estevão Baião e Rua Viaza,
com raio 9,00m e desenvolvimento 14,08m, até o
vértice V2; prossegue pelo alinhamento da Rua Viaza com
azimute 118º26'58" e distância 35,10m até
o vértice V3; deste, deflete à direita e segue
pela curva de concordância da esquina entre a Rua Viaza e Rua
Guido Frederico João Pabst, com raio 9,00m e desenvolvimento
14,03m, até o vértice V4; prossegue pelo
alinhamento da Rua Guido Frederico João Pabst com azimute
207º44'45" e distância 42,28m até o
vértice V5; deste, deixa o alinhamento da Rua Guido
Frederico João Pabst, deflete à direita e segue
confrontando com área remanescente da matrícula
158.018 do 15º RI-SP (em desapropriação
pela Companhia do Metropolitano de São Paulo), com azimute
293º22'26" e distância 13,63m até o
vértice V6; prossegue na mesma
confrontação com azimute 296º43'28" e
distância 10,70m até o vértice V7;
deflete à direita e segue com azimute 26º43'28" e
distância 27,60m até o vértice V8;
deflete à esquerda e segue com azimute 298º14'01" e
distância 13,57m até o vértice V9;
prossegue com azimute 299º58'14" e distância 15,05m
até o vértice V10, situado no alinhamento da Rua
Estevão Baião, confrontando do vértice
V5 ao V10 com área remanescente da matrícula
158.018 do 15º RI-SP (em desapropriação
pela Companhia do Metropolitano de São Paulo); do
vértice V10 deflete à direita e segue pelo
alinhamento da Rua Estevão Baião com azimute
28º47'00" e distância 15,81m até o
vértice V1, início desta
descrição, encerrando a superfície de
1.961,23m² (uum mil, novecentos e sessenta e um metros
quadrados e vinte e três decímetros quadrados).
Parágrafo
único - Ficam
excluídas as propriedades que estiverem dentro da
área abrangida por este decreto pertencentes às
pessoas jurídicas de Direito Público.
Artigo
2º -
Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no artigo
15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo
3º -
As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta de recursos próprios
da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 27 de fevereiro de 2014.