DECRETO Nº 60.187, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014

Declara de interesse social para fins de desapropriação, imóvel localizado nesta Capital, necessário à implantação de Programa Habitacional

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V da Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, um imóvel localizado na Rua Viaza esquina com Rua Estevão Baião, Distrito Campo Belo, nesta Capital, conforme processo provisório CDHU-204333/12 (código 57.58.414), necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, a saber: inicia no vértice V1 do alinhamento da Rua Estevão Baião a 8,13m da Rua Viaza; do vértice V1 segue pela curva de concordância da esquina entre a Rua Estevão Baião e Rua Viaza, com raio 9,00m e desenvolvimento 14,08m, até o vértice V2; prossegue pelo alinhamento da Rua Viaza com azimute 118º26'58" e distância 35,10m até o vértice V3; deste, deflete à direita e segue pela curva de concordância da esquina entre a Rua Viaza e Rua Guido Frederico João Pabst, com raio 9,00m e desenvolvimento 14,03m, até o vértice V4; prossegue pelo alinhamento da Rua Guido Frederico João Pabst com azimute 207º44'45" e distância 42,28m até o vértice V5; deste, deixa o alinhamento da Rua Guido Frederico João Pabst, deflete à direita e segue confrontando com área remanescente da matrícula 158.018 do 15º RI-SP (em desapropriação pela Companhia do Metropolitano de São Paulo), com azimute 293º22'26" e distância 13,63m até o vértice V6; prossegue na mesma confrontação com azimute 296º43'28" e distância 10,70m até o vértice V7; deflete à direita e segue com azimute 26º43'28" e distância 27,60m até o vértice V8; deflete à esquerda e segue com azimute 298º14'01" e distância 13,57m até o vértice V9; prossegue com azimute 299º58'14" e distância 15,05m até o vértice V10, situado no alinhamento da Rua Estevão Baião, confrontando do vértice V5 ao V10 com área remanescente da matrícula 158.018 do 15º RI-SP (em desapropriação pela Companhia do Metropolitano de São Paulo); do vértice V10 deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Estevão Baião com azimute 28º47'00" e distância 15,81m até o vértice V1, início desta descrição, encerrando a superfície de 1.961,23m² (uum mil, novecentos e sessenta e um metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.
Artigo 2º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de fevereiro de 2014.