DECRETO
Nº 60.188, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014
Institui,
junto à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Regional, Grupo de Trabalho para elaboração do
“Programa de Expansão das Sedes do Sistema de
Justiça Paulista” e dá
providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando o
estabelecido em termo de cooperação firmado entre
o Governo do Estado
de São Paulo, o Tribunal de Justiça de
São Paulo, o
Ministério Público do Estado de São
Paulo, e ante a necessidade de
conciliação das necessidades de
expansão das sedes do Ministério
Público do Estado de São Paulo e do Poder
Judiciário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica instituído, junto à Secretaria de
Planejamento e Desenvolvimento Regional, Grupo de Trabalho para a
elaboração do “Programa de
Expansão das
Sedes do Sistema de Justiça Paulista”.
Artigo
2º -
O Grupo de Trabalho instituído pelo artigo
1º deste decreto será composto por membros que
representem:
I
–
a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional;
II
–
a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
III
–
o Tribunal de Justiça de São Paulo;
IV
–
o Ministério Público do Estado de São
Paulo.
§
1º -
A coordenação dos trabalhos
caberá ao representante da Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Regional.
§
2º
– A Secretaria de
Planejamento e Desenvolvimento Regional será
responsável em prover os meios para a
realização das atividades do Grupo de Trabalho.
§
3º -
O Titular da Secretaria da Justiça e da Defesa
da Cidadania indicará seus representantes para compor o
Grupo de Trabalho no prazo máximo de 3 (três)
dias, a contar da
data da publicação deste decreto.
§
4º -
O Secretário de Planejamento de Desenvolvimento Regional
solicitará ao Presidente do Tribunal de Justiça
e ao Procurador-Geral de Justiça a
indicação de
representantes para composição do Grupo de
Trabalho.
§
5º -
O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
designará, mediante resolução
publicada
no Diário Oficial do Estado, os membros do Grupo de Trabalho
de que trata este decreto.
Artigo
3º -
A prestação de serviços junto ao
Grupo de Trabalho, sempre sem prejuízo do
exercício das
atribuições normais dos cargos ou
funções ocupados pelos membros designados,
não será remunerada, considerada,
porém, como
serviço público relevante.
Artigo
4º -
O Grupo de Trabalho deverá apresentar a proposta do
“Programa de Expansão de Sedes do Sistema de
Justiça Paulista”, acompanhado de cronograma das
providências necessárias, no prazo de 90 (noventa)
dias contados da data de sua instalação.
Artigo
5º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Cibele
Franzese
Secretária-Adjunta,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Regional
Eloísa
de Sousa Arruda
Secretária
da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 27 de fevereiro de 2014.