DECRETO Nº 60.188, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014

Institui, junto à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, Grupo de Trabalho para elaboração do “Programa de Expansão das Sedes do Sistema de Justiça Paulista” e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o estabelecido em termo de cooperação firmado entre o Governo do Estado de São Paulo, o Tribunal de Justiça de São Paulo, o Ministério Público do Estado de São Paulo, e ante a necessidade de conciliação das necessidades de expansão das sedes do Ministério Público do Estado de São Paulo e do Poder Judiciário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído, junto à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, Grupo de Trabalho para a elaboração do “Programa de Expansão das Sedes do Sistema de Justiça Paulista”.
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho instituído pelo artigo 1º deste decreto será composto por membros que representem:
I – a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional;
II – a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
III – o Tribunal de Justiça de São Paulo;
IV – o Ministério Público do Estado de São Paulo.
§ 1º - A coordenação dos trabalhos caberá ao representante da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional.
§ 2º – A Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional será responsável em prover os meios para a realização das atividades do Grupo de Trabalho.
§ 3º - O Titular da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania indicará seus representantes para compor o Grupo de Trabalho no prazo máximo de 3 (três) dias, a contar da data da publicação deste decreto.
§ 4º - O Secretário de Planejamento de Desenvolvimento Regional solicitará ao Presidente do Tribunal de Justiça e ao Procurador-Geral de Justiça a indicação de representantes para composição do Grupo de Trabalho.
§ 5º - O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional designará, mediante resolução publicada no Diário Oficial do Estado, os membros do Grupo de Trabalho de que trata este decreto.
Artigo 3º - A prestação de serviços junto ao Grupo de Trabalho, sempre sem prejuízo do exercício das atribuições normais dos cargos ou funções ocupados pelos membros designados, não será remunerada, considerada, porém, como serviço público relevante.
Artigo 4º - O Grupo de Trabalho deverá apresentar a proposta do “Programa de Expansão de Sedes do Sistema de Justiça Paulista”, acompanhado de cronograma das providências necessárias, no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua instalação.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Cibele Franzese
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de fevereiro de 2014.