DECRETO
Nº 60.189, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal no Centro Estadual de
Educação Tecnológica "Paula Souza" -
CEETEPS, visando ao atendimento de Despesas
Correntes e de Capital
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei
nº 15.265, de 26 de dezembro de 2013,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica aberto um crédito de R$ 12.414.528,00 (Doze milhões,
quatrocentos e catorze mil, quinhentos e vinte e oito reais), suplementar ao
orçamento do Centro Estadual de Educação
Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, observando-se as
classificações Institucional,
Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela
1, anexa.
Artigo 2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com
recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo
43, da Lei
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964,
de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º -
Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida
pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto
n° 60.066, de 15 de janeiro de 2014, de conformidade com a Tabela 2,
anexa.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 28 de fevereiro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Cibele Franzese
Secretária-Adjunta,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 28 de fevereiro de 2014.