DECRETO Nº 60.190, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo, visando ao atendimento de Despesas de Capital

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 15.265, de 26 de dezembro de 2013,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 160.000,00 (Cento e sessenta mil reais), suplementar ao orçamento da Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 60.066, de 15 de janeiro de 2014, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Cibele Franzese
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de fevereiro de 2014.