DECRETO
Nº 60.195, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação pelo Departamento de Estradas de
Rodagem-DER, o imóvel necessário às
obras e serviços de implantação
de dispositivo de interseção e retorno,
com trecho de duplicação da pista entre os km 0 e
o km 1 da SPA-179/340, Rodovia Doutor José Lanzi,
Município de Estiva Gerbi e dá providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e
6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pelas Leis federais
nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de
dezembro de 1975, e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pelo
Departamento de Estradas de Rodagem-DER, por via
amigável ou judicial, o bem imóvel e respectivas benfeitorias,
descrito e caracterizado no cadastro CD-SPA179340-000.002-000-D02/001
e memorial descritivo, constantes do
processo 266501/01/DER/2013-SLT, necessário às obras e
serviços de implantação de dispositivo
de interseção e retorno, com trecho de
duplicação da pista, entre o km 0 e o km 1, da SPA-179/340, Rodovia
Doutor José Lanzi, Município de Estiva Gerbi, localizado entre a
estacas 2+17,79m e 9+8,15m, pista leste, SPA-179/340,
Rodovia Doutor José Lanzi, Município de Estiva Gerbi, tendo suas
linhas de divisa partindo do ponto "1", de coordenadas
N=7.533.513,73 e E=297.475,07 e pelos segmentos "1-2" com azimute de
145°41'01" e distância de 14,00m; "2-3" com azimute de
211°40'14" e distância de 27,84m; "3-4" com azimute de
247°14'00" e distância de 108,44m; "4-5" com azimute de
343°36'44" e distância de 14,00m e "5-1" com azimute de
60°02'23" e distância de 127,73m, totalizando a
área de 2.668,76m2 (dois mil, seiscentos e sessenta e oito metros
quadrados e setenta e seis decímetros quadrados).
Parágrafo
único - Ficam excluídos da presente
declaração de utilidade pública
os imóveis pertencentes a pessoas jurídicas de direito público
que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no "caput" deste
artigo.
Artigo 2º -
Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por
conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 28 de fevereiro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 28 de fevereiro de 2014.