DECRETO
Nº 60.196, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo
prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de
Guarujá, da área que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título
gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de
Guarujá, de uma área com 1.000,00m2 (um mil metros quadrados), parte de
área maior administrada pela Secretaria da
Segurança Pública e ocupada pelo 3º
Batalhão de
Polícia Ambiental, localizada na Avenida Manoel da
Cruz Michael,
nº 387, Vila Rosa, naquele município, cadastrado no
SGI sob o
nº 12896, conforme identificada nos autos do processo SPDR-46026/10/2012
(CC-123.327/12) e apenso.
Parágrafo
único – A área de que
trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á
à instalação de Unidade de
Saúde da Família- USAFA, no município.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por
meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral
do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 28 de fevereiro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Cibele Franzese
Secretária-Adjunta,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Regional
Fernando Grella Vieira
Secretário da
Segurança Pública
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 28 de fevereiro de 2014.