DECRETO
Nº 60.197, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014
Autoriza a
Fazenda do Estado a receber, mediante comodato, pelo prazo de 20
(vinte) anos, do Senhor José Judas Tadeu de Faria, o
imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante comodato, pelo prazo de
20 (vinte) anos, do Senhor José Judas Tadeu de
Faria, o imóvel consistente em um terreno com 100,00m2 (cem metros
quadrados), contendo a área construída de 7,00m2 (sete metros
quadrados), situado em parte do Sítio São
José, localizado na Rodovia Octacílio
Fernandes da Silva,
km 34, no Município de Natividade da Serra, conforme descrito e caracterizado nos
autos do processo Prot. ATP.GS nº 12.307/13–SSP/SP
(CC-24.363/14).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata este
decreto destinar-se-á
à instalação de um site de
telecomunicações para a Unidade de Polícia
Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança
Pública.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 28 de fevereiro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Cibele Franzese
Secretária-Adjunta,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Regional
Fernando Grella Vieira
Secretário da
Segurança Pública
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 28 de fevereiro de 2014.