DECRETO
Nº 60.198, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em
favor do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial -
SENAI, de parte do imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título
precário e gratuito e por prazo de 20 (vinte) anos, em favor do
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, de parte de um
imóvel de sua propriedade, onde se encontra instalada a ETEC
“Lauro Gomes”, localizada na Avenida Pereira Barreto,
nº 400, Município de São
Bernardo do
Campos, cadastrado no SGI sob nº 2810, com 4.650,00m2 (quatro mil seiscentos e
cinquenta metros quadrados), conforme descrito e identificado
nos autos do processo PPI nº 58.210/75 (CC-23.175/14).
Parágrafo
único - A área de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
exclusivamente ao acesso à Escola SENAI/SP “Almirante
Tamandaré”, localizada na Avenida
Pereira Barreto, nº 456, em
São Bernardo do Campo.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por
meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral
do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 28 de fevereiro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Cibele Franzese
Secretária-Adjunta,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 28 de fevereiro de 2014.