DECRETO Nº 60.199, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Embaúba, a área que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Embaúba, uma área consistente em dois lotes contíguos sem benfeitorias, com área total de 459,31m2 (quatrocentos e cinquenta e nove metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados), localizada no loteamento denominado "Conjunto Habitacional Edgard Alexandre", matriculada sob o nº 23.355 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Olímpia, objeto da Lei municipal nº 900, de 21 de março de 2013, conforme identificada no processo GS-615/13-SSP (CC-131.897/13).
Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de uma Delegacia de Polícia, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, no município.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de fevereiro de 2014.