DECRETO
Nº 60.199, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014
Autoriza a
Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem
quaisquer ônus ou encargos, do Município de
Embaúba, a área que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Embaúba, uma
área consistente em dois lotes contíguos
sem
benfeitorias, com área total de 459,31m2 (quatrocentos e cinquenta e nove metros
quadrados e trinta e um decímetros quadrados), localizada no
loteamento denominado "Conjunto Habitacional Edgard Alexandre",
matriculada sob o nº 23.355 do Oficial de Registro de
Imóveis da Comarca de Olímpia, objeto da Lei municipal
nº 900, de 21 de março de 2013, conforme identificada no processo
GS-615/13-SSP (CC-131.897/13).
Parágrafo
único - A área de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á
à instalação de uma Delegacia de
Polícia, da Polícia Civil do
Estado de São Paulo, da Secretaria
da Segurança Pública, no
município.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 28 de fevereiro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da
Segurança Pública
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 28 de fevereiro de 2014.