DECRETO Nº 60.200, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014

Destina à Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel que especifica, localizado nesta Capital

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado na Avenida do Estado, nº 2.023, Bairro do Bom Retiro, nesta Capital, com 3.646,34m2 (três mil, seiscentos e quarenta e seis metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados) de terreno e 1.313,50m2 (um mil, trezentos e treze metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 53581, conforme identificado no expediente Prot. CHEFE GAB-GS- 13.972/13-SSP (CC-140.741/13)
Parágrafo único – O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se á à Polícia Militar do Estado de São Paulo, visando à instalação de unidade do Comando de Policiamento de Trânsito.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Cibele Franzese
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de fevereiro de 2014.