Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 60.202, DE 05 DE MARÇO DE 2014

Organiza as Circunscrições Regionais de Trânsito que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, diante da Lei Complementar n° 1.195, de 17 de janeiro de 2013,

Considerando a mudança em curso no DETRAN-SP, que objetiva aprimorar a qualidade dos serviços públicos prestados, elevando os níveis de eficiência, rapidez e melhoria do atendimento ao cidadão e das condições de trabalho; e

Considerando a necessidade de padronizar os fluxos e rotinas de trabalho nas Unidades de Atendimento ao Público, do DETRAN-SP,

Decreta:

SEÇÃO I
Disposições Preliminares

Artigo 1° - As Circunscrições Regionais de Trânsito adiante indicadas, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, passam a subordinar-se diretamente ao Superintendente Regional da Superintendência Regional de Trânsito de Sorocaba II:

I - CIRETRAN de Bofete;

II - CIRETRAN de Cerqueira César;

III - CIRETRAN de Fartura;

IV - CIRETRAN de Itaí;

V - CIRETRAN de Itaporanga;

VI - CIRETRAN de Itatinga;

VII - CIRETRAN de Piraju;

VIII - CIRETRAN de São Manuel;

IX - CIRETRAN de Taquarituba.

Artigo 2° - As Circunscrições Regionais de Trânsito - CIRETRANs de Bofete, Cerqueira César, Fartura, Itaí, Itaporanga, Itatinga, Piraju, São Manuel e Taquarituba ficam organizadas nos termos deste decreto.

SEÇÃO II
Da Estrutura e dos Níveis Hierárquicos

Artigo 3° - As CIRETRANs de que trata este decreto contam, cada uma, com:

I - 1 (uma) Célula de Apoio Administrativo, que não se caracteriza como unidade administrativa;

II - Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI em quantidade necessária para julgar os recursos interpostos.

Artigo 4° - As CIRETRANs de que trata este decreto têm nível hierárquico de Serviço Técnico.

SEÇÃO III
Das Atribuições

Artigo 5° - Às CIRETRANs de que trata este decreto cabe:

I - cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito;

II - executar e fiscalizar os serviços relativos à habilitação de condutores, ao registro e licenciamento de veículos automotores e aos decorrentes da fiscalização de trânsito;

III - participar de programas e ações relacionadas à educação para o trânsito nas suas circunscrições;

IV - fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços terceirizados, acordos, contratos e convênios firmados pelo DETRANSP, nas respectivas áreas de competência;

V - processar os autos de infração lavrados nas suas circunscrições e impor as penalidades correspondentes;

VI - instruir e encaminhar processos de credenciamento e descredenciamento;

VII - acompanhar a execução de atividades e proceder à orientação técnica das Seções de Trânsito de suas circunscrições, em conformidade com os atos e normas emanados do Diretor Presidente e das diretorias setoriais do DETRAN-SP;

VIII - guardar documentos, materiais de segurança e equipamentos sob suas responsabilidades;

IX - elaborar relatórios mensais das atividades desenvolvidas;

X - produzir estatísticas de trânsito;

XI - realizar os atos de expediente, protocolo, secretaria e arquivo;

XII - efetuar o cadastramento e os demais procedimentos para expedição, substituição ou renovação:

a) da Permissão para Dirigir;

b) da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

c) da Permissão Internacional para Dirigir (PID);

XIII - expedir Certidão de Prontuário;

XIV - organizar a realização dos exames adiante indicados referentes à obtenção da Permissão para Dirigir, renovação, adição ou alteração de categoria de CNH:

a) teórico e prático;

b) de aptidão física e psicológica;

XV - providenciar a instituição de bancas especiais de exame de prova prática para portadores de necessidades especiais, com a participação de médicos para esse fim credenciados;

XVI - preparar e analisar:

a) os processos administrativos referentes à suspensão e/ou à cassação do direito de dirigir;

b) os procedimentos administrativos para apurar irregularidades nos processos de habilitação;

XVII - estabelecer os procedimentos necessários à reabilitação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

XVIII - expedir documentos de veículos;

XIX - promover a expedição do laudo técnico referente à vistoria realizada;

XX - realizar os serviços de baixa de veículo, registro e alteração da numeração do motor, remarcação de chassi e outros da mesma natureza;

XXI - produzir relatório mensal de emplacamento, providenciando seu encaminhamento à Diretoria de Veículos do DETRAN-SP;

XXII - registrar a comunicação de venda e a alteração de endereço;

XXIII - analisar os pedidos de modificação de características do veículo;

XXIV - controlar as restrições administrativas e judiciais;

XXV - processar a regularização de motores;

XXVI - emitir e promover a entrega de certidões;

XXVII - efetuar restrição, bloqueio ou desbloqueio judicial em prontuário de veículos automotores;

XXVIII - receber, registrar e manter em arquivo, os processos relativos a veículos;

XXIX - zelar pela conservação dos processos e controlar a qualidade da documentação recebida e expedida para o usuário;

XXX - proceder ao registro, controle e liberação de veículos apreendidos e documentos recolhidos, unilateralmente ou em convênio com demais órgãos de trânsito;

XXXI - encaminhar os veículos com indícios de adulteração para exame pericial;

XXXII - providenciar a instauração de procedimento para apurar a ocorrência de duplicidade de placa ou chassi;

XXXIII - analisar os pedidos de defesa da infração;

XXXIV - fiscalizar:

a) as atividades dos credenciados de suas circunscrições;

b) os processos de habilitação;

XXXV - gerenciar e fiscalizar as provas teóricas e práticas;

XXXVI - realizar vistoria de veículos;

XXXVII - supervisionar:

a) serviços de lacração e relacração;

b) os pátios de veículos recolhidos e apreendidos de suas circunscrições;

XXXVIII - preparar os veículos aptos a ir à venda em hasta pública;

XXXIX - exercer outras atividades concernentes às suas áreas de atuação, determinadas pelo Diretor Presidente do DETRAN-SP ou com sua anuência.

Artigo 6° - As Células de Apoio Administrativo têm, em suas respectivas área de atuação, as seguintes atribuições:

I - receber, registrar, distribuir, controlar e expedir papéis e processos;

II - preparar o expediente da CIRETRAN;

III - prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo;

IV - proceder ao registro do material permanente e manter informado o Diretor da CIRETRAN da sua movimentação;

V - desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.

SEÇÃO IV
Das Competências

Artigo 7° - Os Diretores das CIRETRANs de Bofete, Cerqueira César, Fartura, Itaí, Itaporanga, Itatinga, Piraju, São Manuel e Taquarituba, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:

I - planejar as ações, as metas e os programas de trabalho;

II - aplicar as normas e os procedimentos definidos;

III - dirigir, coordenar, acompanhar e supervisionar o exercício das atividades;

IV - propor ao Diretor Presidente do DETRAN-SP, por intermédio do Superintendente Regional, acordos de parceria ou a contratação de serviços para atender às necessidades da CIRETRAN;

V - gerenciar contratos e convênios de bens, materiais e serviços;

VI - decidir sobre os pedidos de certidões e vista de processos;

VII - responder a ofícios oriundos do Poder Judiciário e da administração pública em geral;

VIII - instituir bancas especiais de exame de prova prática para portadores de necessidades especiais, com a participação de médicos para esse fim credenciados;

IX - presidir os processos administrativos referentes à suspensão e/ou à cassação do direito de dirigir;

X - determinar a realização:

a) de cursos de reciclagem de condutores;

b) dos exames teórico e prático referentes aos casos previstos no artigo 160 do Código de Trânsito Brasileiro;

XI - instaurar juntas médicas e psicológicas para reavaliação dos exames contestados pelos cidadãos;

XII - instaurar e presidir os procedimentos administrativos para apurar irregularidades nos processos de habilitação;

XIII - autorizar a modificação de características do veículo;

XIV - julgar os pedidos de defesa da infração;

XV - emitir pareceres em processos cujos assuntos se relacionem com as atribuições da unidade;

XVI - orientar a execução das atividades com os padrões de produtividade e custos estabelecidos;

XVII - zelar:

a) pelo cumprimento das normas e dos procedimentos estabelecidos;

b) pela manutenção em bom estado de conservação dos prédios, equipamentos, instalações e patrimônio sob suas responsabilidades, providenciando correções ou reparos, quando necessário;

c) pela disciplina nos locais de trabalho;

XVIII - primar pela qualidade dos serviços prestados ao cidadão;

XIX - comunicar ao superior imediato quaisquer deficiências ou ocorrências relativas aos serviços sob suas responsabilidades, bem como propor alternativas para solucioná-las;

XX - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 38 do Decreto n° 52.833, de 24 de março de 2008.

SEÇÃO V
Disposições Finais

Artigo 8° - As atribuições e competências previstas neste decreto poderão ser detalhadas mediante portaria do Diretor Presidente do DETRAN-SP.

Artigo 9° - Este decreto e sua disposição transitória entram em vigor na data de sua publicação.

SEÇÃO VI

Disposição Transitória

Artigo único - A implantação da estrutura prevista neste decreto para as CIRETRANs de Bofete, Cerqueira César, Fartura, Itaí, Itaporanga, Itatinga, Piraju, São Manuel e Taquarituba será feita em até 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir da data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 2014

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 2014.