DECRETO
Nº 60.207, DE 5 DE MARÇO DE 2014
Dá
nova redação ao "caput" do artigo 1º do
Decreto nº 57.414, de 11 de outubro de 2011, que autoriza a
Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem
quaisquer ônus ou encargos, do Município
de Bauru, os imóveis que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
O "caput" do artigo 1º do Decreto nº 57.414, de 11 de outubro de 2011, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Bauru, três
imóveis identificados como lote "A" com
área de
4.780,5076m2, lote "B" com área de 444,15m2 e lote "F" com área de
2.545,3457m2, todos da Quadra 05, do Loteamento Distrito Industrial I,
perfazendo a área total de 7.770,0033m2, e área
construída de 852,31m2, localizados na Rua Joaquim Marques de Figueiredo, naquele
município, objeto das matrículas nºs 94.998,
94.999 e 95.003 do 2º Oficial de Registro de
Imóveis da
Comarca de Bauru e da Lei municipal nº 5.877, de 1º
de março
de 2010, conforme identificados nos autos do processo GS-8922/2011-SSP.". (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 5 de março de 2014
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 5 de março de 2014.