DECRETO Nº 60.207, DE 5 DE MARÇO DE 2014

Dá nova redação ao "caput" do artigo 1º do Decreto nº 57.414, de 11 de outubro de 2011, que autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Bauru, os imóveis que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - O "caput" do artigo 1º do Decreto nº 57.414, de 11 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Bauru, três imóveis identificados como lote "A" com área de 4.780,5076m2, lote "B" com área de 444,15m2 e lote "F" com área de 2.545,3457m2, todos da Quadra 05, do Loteamento Distrito Industrial I, perfazendo a área total de 7.770,0033m2, e área construída de 852,31m2, localizados na Rua Joaquim Marques de Figueiredo, naquele município, objeto das matrículas nºs 94.998, 94.999 e 95.003 do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Bauru e da Lei municipal nº 5.877, de 1º de março de 2010, conforme identificados nos autos do processo GS-8922/2011-SSP.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 2014
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 2014.