DECRETO Nº 60.208, DE 6 DE MARÇO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, do Município de Cunha, a área que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, do Município de Cunha, uma área com 57,05m² (cinquenta e sete metros quadrados e cinco decímetros quadrados) e respectiva benfeitoria, localizada no Bairro Alto do Cruzeiro, Estrada Cunha-Parati, naquele município, matriculada sob o nº 9.270 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Cunha, objeto da Lei municipal nº 1.314, de 18 de maio de 2012, conforme identificada nos autos do processo GS-12.306/13-SSP (CC-23.294/14).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do site de telecomunicação da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 2014
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de março de 2014.