DECRETO
Nº 60.208, DE 6 DE MARÇO DE 2014
Autoriza
a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a
título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, do
Município de Cunha, a área que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo
de 20 (vinte) anos, do Município de Cunha, uma
área com 57,05m² (cinquenta e sete metros quadrados e cinco
decímetros quadrados) e respectiva benfeitoria, localizada
no Bairro Alto do Cruzeiro, Estrada Cunha-Parati, naquele
município, matriculada sob o nº 9.270 do Oficial de
Registro de Imóveis da Comarca de Cunha, objeto da Lei
municipal nº 1.314, de 18 de maio de 2012, conforme
identificada nos autos do processo GS-12.306/13-SSP (CC-23.294/14).
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata o "caput" deste artigo,
destinar-se-á à instalação
do site de telecomunicação da Polícia
Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da
Segurança Pública.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 6 de março de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Fernando
Grella Vieira
Secretário
da Segurança Pública
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 6 de março de 2014.