DECRETO Nº 60.209, DE 6 DE MARÇO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Guararapes, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Guararapes, do imóvel localizado na Rua Prudente de Moraes, nº 575, Centro, naquele município, antiga Cadeia Pública, com área de terreno de 800,00m² (oitocentos metros quadrados) e 375,35m² (trezentos e setenta e cinco metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 52231, conforme identificado nos autos do processo GS-1.082/2013-SSP (CC-25.960/14).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da Biblioteca Municipal.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 2014
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de março de 2014.