DECRETO
Nº 60.209, DE 6 DE MARÇO DE 2014
Autoriza
a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do
Município de Guararapes, do imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor do Município de Guararapes, do
imóvel localizado na Rua Prudente de Moraes, nº
575, Centro, naquele município, antiga Cadeia
Pública, com área de terreno de 800,00m²
(oitocentos metros quadrados) e 375,35m²
(trezentos e setenta e cinco metros quadrados e trinta e cinco
decímetros quadrados) de construção,
cadastrado no SGI sob o nº 52231, conforme identificado nos
autos do processo GS-1.082/2013-SSP (CC-25.960/14).
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata o "caput" deste artigo,
destinar-se-á à instalação
da Biblioteca Municipal.
Artigo
2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 6 de março de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Julio
Francisco Semeghini Neto
Secretário
de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 6 de março de 2014.