DECRETO Nº 60.215, DE 10 DE MARÇO DE 2014

Altera dispositivo que especifica do regulamento da Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP aprovado pelo Decreto n° 58.879, de 7 de fevereiro de 2013

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 3°, Das Disposições Transitórias, do regulamento da Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP, aprovado pelo Decreto nº 58.879, de 7 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º - No prazo de 60 (sessenta) dias, serão:
I – consolidados todos os atos normativos expedidos pela Presidência e Secretaria Geral da JUCESP, período pelo qual permanecem vigentes sem solução de continuidade;
II – revistos os convênios celebrados para instalação dos Escritórios Regionais e Postos de Serviços, com arrecadação centralizada do preço dos serviços desconcentrados diretamente à JUCESP, com posterior repasse mensal, mediante prestação de contas, por número de processos e serviços, conforme tabela aprovada pelo Plenário, destinado ao custeio operacional das unidades conveniadas.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 2014
GERALDO ALCKMIN
Rodrigo Garcia
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 2014.