Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.216, DE 10 DE MARÇO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Igaraçu do Tietê, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Igaraçu do Tietê, do imóvel localizado na Rua Dr. Fernando Jatobá, nº 352, Centro, naquele município, com área de terreno de 1.320,00m² (três mil, trezentos e oitenta e oito metros quadrados) e 308,66m² (um mil, cento e noventa e três metros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 886, conforme identificado nos autos do processo SS-1.385/13 (CC-17.741/14).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação do Centro de Saúde III, no município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 2014
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 2014.

DECRETO Nº 60.216, DE 10 DE MARÇO DE 2014

Retificação do D.O. de 11-3-2014

No artigo 1º, leia-se como segue e não como constou:
... do imóvel localizado na Rua Dr. Fernando Jatobá, nº 352, Centro, naquele município, com área de terreno de 1.320,00m² (um mil, trezentos e vinte metros quadrados) e 308,66m² (trezentos e oito metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados) ...