DECRETO
Nº 60.217, DE 10 DE MARÇO DE 2014
Autoriza
a Fazenda do Estado a permitir o uso, atítulo
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do
Município de Fartura, do imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor do Município de Fartura, do
imóvel localizado na Rua Arthur de Andrade, nº 41,
naquele município, com área de terreno de
1.993,51m² (um mil, novecentos e noventa e três
metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados) e
677,93m²
(seiscentos e setenta e sete metros quadrados e noventa e
três decímetros quadrados) de
construção, cadastrado no SGI sob o nº
58, conforme identificado nos autos do processo
SS-1.384/13(CC-22.749/14).
Parágrafo
único –
O imóvel de que trata o “caput” deste
artigo, destinar-se-á à
ampliação da capacidade operacional da Unidade
Básica de Saúde, no município.
Artigo
2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 10 de março de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Julio
Francisco Semeghini Neto
Secretário
de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 10 de março de 2014.