DECRETO Nº 60.218, DE 10 DE MARÇO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Salmorão, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Salmorão, de um imóvel localizado na Rua Bartolomeu Bueno, nº 45, naquele município, composto pelos lotes 1, 2 e 3, da quadra 3, com área de 1.659,00m² (um mil, seiscentos e cinqüenta e nove metros quadrados) e 504,00m² (quinhentos e quatro metros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 934, conforme identificado nos autos do processo SS-1.380/13 (CC-22.748/2014).
Parágrafo único – O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação e ampliação de dois Centros de Saúde, no município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 2014
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 2014.