DECRETO
Nº 60.218, DE 10 DE MARÇO DE 2014
Autoriza
a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e
pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de
Salmorão, do imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do
Município de Salmorão, de um imóvel
localizado na Rua Bartolomeu Bueno, nº 45, naquele
município, composto pelos lotes 1, 2 e 3, da quadra 3, com
área de 1.659,00m² (um mil, seiscentos e
cinqüenta e nove metros quadrados) e 504,00m²
(quinhentos e quatro metros quadrados) de
construção, cadastrado no SGI sob o nº
934, conforme identificado nos autos do processo SS-1.380/13
(CC-22.748/2014).
Parágrafo
único –
O imóvel de que trata o “caput” deste
artigo, destinar-se-á à
instalação e ampliação de
dois Centros de Saúde, no município.
Artigo
2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 10 de março de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Julio
Francisco Semeghini Neto
Secretário
de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 10 de março de 2014.