DECRETO
Nº 60.219, DE 11 DE MARÇO DE 2014
Dispõe
sobre a criação de unidade escolar na Secretaria
da Educação e dá
providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica criada na Diretoria de Ensino – Região
São José dos Campos, no Município de
São José dos Campos, a Escola Estadual Jardim
República.
Artigo
2º -
A Secretaria da Educação adotará as
providências necessárias para a
implantação da unidade escolar ora criada e
designará o pessoal técnico administrativo
mínimo necessário para o seu funcionamento,
segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto nº
52.630, de 16 de janeiro de 2008.
Artigo
3º -
As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta das
dotações consignadas no orçamento da
Secretaria da Educação.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de julho de 2013.
Palácio
dos Bandeirantes, 11 de março de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Herman
Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário
da Educação
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 11 de março de 2014.