DECRETO Nº 60.219, DE 11 DE MARÇO DE 2014

Dispõe sobre a criação de unidade escolar na Secretaria da Educação e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criada na Diretoria de Ensino – Região São José dos Campos, no Município de São José dos Campos, a Escola Estadual Jardim República.
Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para a implantação da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnico administrativo mínimo necessário para o seu funcionamento, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630, de 16 de janeiro de 2008.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2013.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 2014
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 2014.