DECRETO
Nº 60.223, DE 12 DE MARÇO DE 2014
Dispõe
sobre a criação de unidades escolares na
Secretaria de Educação e dá
providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Ficam criadas nas Diretorias de Ensino adiante indicadas, da Secretaria
da Educação, as seguintes unidades escolares:
I -
na Diretoria de Ensino - Região Americana, no
Município de Nova Odessa, a Escola Estadual Jardim Monte das
Oliveiras;
II -
na Diretoria de Ensino - Região Araraquara, no
Município de Matão, a Escola Estadual Jardim
Buscardi;
III -
na Diretoria de Ensino - Região Capivari, no
Município de Indaiatuba, a Escola Estadual Jardim Paulista;
IV -
na Diretoria de Ensino - Região Franca, no
Município de Franca:
a)
a Escola Estadual Residencial São Domingos;
b)
a Escola Estadual Residencial Ana Dorothea;
c)
a Escola Estadual Jardim Luiza;
V -
na Diretoria de Ensino - Região Itaquaquecetuba, no
Município de Itaquaquecetuba, a Escola Estadual Jardim Santa
Rita II;
VI -
na Diretoria de Ensino - Região Jaú, no
Município de Jaú, a Escola Estadual Jardim Jorge
Atalla;
VII -
na Diretoria de Ensino - Região Mogi das Cruzes, no
Município de Mogi das Cruzes, a Escola Estadual Jardim
Santos Dumont I;
VIII
-
na Diretoria de Ensino - Região Pindamonhangaba, no
Município de São Bento do Sapucaí, a
Escola Estadual Jardim dos Cisnes;
IX -
na Diretoria de Ensino - Região Piracicaba, no
Município de São Pedro, a Escola Estadual Jardim
Botânico;
X - na
Diretoria de Ensino - Região Presidente Prudente, no
Município de Presidente Prudente, a Escola Estadual Jardim
Humberto Salvador;
XI -
na Diretoria de Ensino - Região São Carlos, no
Município de São Carlos, a Escola Estadual Jardim
dos Coqueiros;
XII -
na Diretoria de Ensino - Região São
José dos Campos, no Município de São
José dos Campos, a Escola Estadual Altos da Vila Paiva;
XIII
-
na Diretoria de Ensino - Região São Roque, no
Município de São Roque, a Escola Estadual
Distrito de Maylaski;
XIV -
na Diretoria de Ensino - Região Sul 3, no
Município de São Paulo, a Escola Estadual Parque
Cocaia V.
Artigo
2º -
A Secretaria da Educação adotará as
providências necessárias para o funcionamento das
unidades escolares ora criadas e designará o pessoal
técnico e administrativo mínimo
necessário, conforme critérios estabelecidos no
Decreto nº 52.630, de 16 de janeiro de 2008.
Artigo
3º -
As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta das
dotações consignadas no orçamento da
Secretaria da Educação.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de
janeiro de 2014.
Palácio
dos Bandeirantes, 12 de março de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Herman
Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário
da Educação
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 12 de março de 2014.