DECRETO
Nº 60.224, DE 12 DE MARÇO DE 2014
Declara
de utilidade pública, para fins de
desapropriação, bens imóveis situados
no Município de Pacaembu, necessários
à edificação de duas unidades
prisionais ou de outros serviços públicos
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956,
Decreta:
Artigo
1º -
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, bens imóveis
necessários à edificação de
duas unidades prisionais ou de outros serviços
públicos, situados no Município de Pacaembu, na
Estrada Vicinal Prefeito Koitiro Sato, na altura do km 7+600m, que
encerram uma área de total de 257.490,88m²
(duzentos e
cinquenta e sete mil, quatrocentos e noventa metros quadrados e oitenta
e oito decímetros quadrados), conforme identificado no
processo SAP/GS-1863/2013, assim descritos:
I -
área objeto da matrícula nº 8.325,
Cartório de Registro de Imóveis de Pacaembu:
inicia-se a descrição deste perímetro
no vértice-1 de coordenadas N=7.624.096,9089m e
E=472.038,5322m, localizado na margem direita da Rodovia Vicinal
Prefeito Koitiro Sato, PBU-010, km 7, sentido Pacaembu -
Mirandópolis, deste segue com azimute de
117º03'03.3" e distância de 520,00m até o
vértice-2, de coordenadas N=7.623.860,4221m e
E=472.501,6455m; confrontando neste trecho com remanescente da
matrícula nº 8.325; deste segue com azimute de
193º21'11.2" e distância de 330,83m, confrontando
neste trecho com remanescente da matrícula nº 8.325
até o vértice-3, de coordenadas N=7.623.538,5384m
e E=472.425,2403m, deste, segue com azimute de 297º07'22.5" e
distância de 520,05m, confrontando neste trecho com
matrícula 11.249 até o vértice-6, de
coordenadas N=7.623.775,6282m e E=471.962,3827m, deste segue com
azimute de 13º21'19.9" e distância de 280,18m
confrontando neste trecho com a Rodovia Vicinal Prefeito Koitiro Sato,
PBU-010 até o vértice-7 de coordenadas
N=7.624.048,2301m e E=472.027,1021m, deste segue com azimute de
13º12'50.6" e distância de 50,00m confrontando neste
trecho com a Rodovia Vicinal Prefeito Koitiro Sato, PBU-10
até o vértice-1 de coordenadas N=7.624.096,9089m
e E=472.038,5322m ponto inicial da descrição
deste perímetro, encerrando 166.932,18m² (cento e
sessenta
e
seis mil, novecentos e trinta e dois metros quadrados e dezoito
decímetros quadrados), sendo que todas as coordenadas aqui
descritas estão geo-referenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, a partir da
estação ativa da RBMC de Presidente Prudente - SP
código PPTE 93900, de coordenadas N=7.553.844,608m e
E=457.866,057m e encontram-se representadas no Sistema UTM,
referenciadas ao Meridiano Central 51°, tendo como o Datum o
SIRGAS 2000;
II -
área objeto da matrícula nº 11.249,
Cartório de Registro de Imóveis de Pacaembu:
inicia-se a descrição deste perímetro
no vértice-6 de coordenadas N=7.623.775,6282m e
E=471.962,3827m, localizado na margem direita da Rodovia Vicinal
Prefeito Koitiro Sato, PBU-010, km 7, sentido Pacaembu -
Mirandópolis, deste segue com azimute de
117º07'22.5" e distância de 520,05m até o
vértice-3, de coordenadas N=7.623.538,5384m e
E=472.425,2403m; confrontando neste trecho com remanescente da
matrícula nº 8.325, deste segue com azimute de
193º21'11.2" e distância de 179,17m, confrontando
neste trecho com remanescente da matrícula nº
11.249 até o vértice-4, de coordenadas
N=7.623.364,0299m e E=472.383,8602m, deste segue com azimute de
297º05'54.1" e
distância de
520,00m confrontando com Maria de Fatima Bolognani até o
vértice-5, de coordenadas N=7.623.601,0800m e
E=471.920,9426m, deste segue com azimute de 13º21'19.9" e
distância de 179,40m confrontando neste trecho com a Rodovia
Vicinal Prefeito Koitiro Sato, PBU-010 até o
vértice-6 , de coordenadas N=7.623.775,6282m e
E=471.962,3827m, ponto inicial da descrição deste
perímetro, encerrando 90.558,70m² (noventa mil,
quinhentos
e
cinquenta e oito metros quadrados e setenta decímetros
quadrados), sendo que todas as coordenadas aqui descritas
estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de
Presidente Prudente - SP código PPTE 93900, de coordenadas
N=7.553.844,608m e E=457.866,057m e encontram-se representadas no
Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51°, tendo como
o Datum o SIRGAS 2000.
Artigo
2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo
15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo
3º -
As despesas com execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Secretaria
da Administração Penitenciária.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
nº 59.821, de 25 de novembro de 2013.
Palácio
dos Bandeirantes, 12 de março de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Lourival
Gomes
Secretário
da Administração Penitenciária
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 12 de março de 2014.