DECRETO Nº 60.224, DE 12 DE MARÇO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no Município de Pacaembu, necessários à edificação de duas unidades prisionais ou de outros serviços públicos

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, bens imóveis necessários à edificação de duas unidades prisionais ou de outros serviços públicos, situados no Município de Pacaembu, na Estrada Vicinal Prefeito Koitiro Sato, na altura do km 7+600m, que encerram uma área de total de 257.490,88m² (duzentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e noventa metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados), conforme identificado no processo SAP/GS-1863/2013, assim descritos:
I - área objeto da matrícula nº 8.325, Cartório de Registro de Imóveis de Pacaembu: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice-1 de coordenadas N=7.624.096,9089m e E=472.038,5322m, localizado na margem direita da Rodovia Vicinal Prefeito Koitiro Sato, PBU-010, km 7, sentido Pacaembu - Mirandópolis, deste segue com azimute de 117º03'03.3" e distância de 520,00m até o vértice-2, de coordenadas N=7.623.860,4221m e E=472.501,6455m; confrontando neste trecho com remanescente da matrícula nº 8.325; deste segue com azimute de 193º21'11.2" e distância de 330,83m, confrontando neste trecho com remanescente da matrícula nº 8.325 até o vértice-3, de coordenadas N=7.623.538,5384m e E=472.425,2403m, deste, segue com azimute de 297º07'22.5" e distância de 520,05m, confrontando neste trecho com matrícula 11.249 até o vértice-6, de coordenadas N=7.623.775,6282m e E=471.962,3827m, deste segue com azimute de 13º21'19.9" e distância de 280,18m confrontando neste trecho com a Rodovia Vicinal Prefeito Koitiro Sato, PBU-010 até o vértice-7 de coordenadas N=7.624.048,2301m e E=472.027,1021m, deste segue com azimute de 13º12'50.6" e distância de 50,00m confrontando neste trecho com a Rodovia Vicinal Prefeito Koitiro Sato, PBU-10 até o vértice-1 de coordenadas N=7.624.096,9089m e E=472.038,5322m ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando 166.932,18m² (cento e sessenta e seis mil, novecentos e trinta e dois metros quadrados e dezoito decímetros quadrados), sendo que todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Presidente Prudente - SP código PPTE 93900, de coordenadas N=7.553.844,608m e E=457.866,057m e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51°, tendo como o Datum o SIRGAS 2000;
II - área objeto da matrícula nº 11.249, Cartório de Registro de Imóveis de Pacaembu: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice-6 de coordenadas N=7.623.775,6282m e E=471.962,3827m, localizado na margem direita da Rodovia Vicinal Prefeito Koitiro Sato, PBU-010, km 7, sentido Pacaembu - Mirandópolis, deste segue com azimute de 117º07'22.5" e distância de 520,05m até o vértice-3, de coordenadas N=7.623.538,5384m e E=472.425,2403m; confrontando neste trecho com remanescente da matrícula nº 8.325, deste segue com azimute de 193º21'11.2" e distância de 179,17m, confrontando neste trecho com remanescente da matrícula nº 11.249 até o vértice-4, de coordenadas N=7.623.364,0299m e E=472.383,8602m, deste segue com azimute de 297º05'54.1" e distância de 520,00m confrontando com Maria de Fatima Bolognani até o vértice-5, de coordenadas N=7.623.601,0800m e E=471.920,9426m, deste segue com azimute de 13º21'19.9" e distância de 179,40m confrontando neste trecho com a Rodovia Vicinal Prefeito Koitiro Sato, PBU-010 até o vértice-6 , de coordenadas N=7.623.775,6282m e E=471.962,3827m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando 90.558,70m² (noventa mil, quinhentos e cinquenta e oito metros quadrados e setenta decímetros quadrados), sendo que todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Presidente Prudente - SP código PPTE 93900, de coordenadas N=7.553.844,608m e E=457.866,057m e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51°, tendo como o Datum o SIRGAS 2000.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria da Administração Penitenciária.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 59.821, de 25 de novembro de 2013.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 2014
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de março de 2014.