DECRETO
Nº
60.226, DE 12 DE MARÇO DE 2014
Organiza
as Circunscrições Regionais de Trânsito
que especifica e dá providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,no uso de suas
atribuições legais, diante da Lei Complementar
nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013,
Considerando
a mudança em curso no DETRAN-SP, que objetiva aprimorar a
qualidade dos serviços públicos prestados,
elevando os níveis de eficiência, rapidez e
melhoria do atendimento ao cidadão e das
condições de trabalho; e
Considerando
a necessidade de padronizar os fluxos e rotinas de trabalho nas
Unidades de Atendimento ao Público, do DETRAN-SP,
Decreta:
SEÇÃO
I
Disposições
Preliminares
Artigo
1º - As
Circunscrições Regionais de
Trânsito adiante indicadas, do Departamento Estadual de
Trânsito - DETRAN-SP, passam a subordinar-se diretamente ao
Superintendente Regional da Superintendência Regional
Trânsito da Região Central:
I
- CIRETRAN de
Américo Brasiliense;
II
- CIRETRAN de Descalvado;
III
- CIRETRAN de Porto Ferreira;
IV
- CIRETRAN de
Ribeirão Bonito;
V
- CIRETRAN de
Rincão;
VI
- CIRETRAN de Tabatinga.
Artigo
2º - As
Circunscrições Regionais de
Trânsito - CIRETRANs de Américo Brasiliense,
Descalvado, Porto Ferreira, Ribeirão Bonito,
Rincão e Tabatinga ficam organizadas nos termos deste
decreto.
SEÇÃO
II
Da
Estrutura e dos Níveis Hierárquicos
Artigo
3º - As CIRETRANs de
que trata este decreto contam, cada uma,
com:
I
- 1 (uma) Célula
de Apoio Administrativo, que não
se caracteriza como unidade administrativa;
II
- Juntas Administrativas de
Recursos de Infrações
- JARI em quantidade necessária para julgar os recursos
interpostos.
Artigo
4º - As CIRETRANs de
que trata este decreto têm
nível hierárquico de Serviço
Técnico.
SEÇÃO
III
Das
Atribuições
Artigo
5º - Às
CIRETRANs de que trata este decreto cabe:
I
- cumprir e fazer cumprir a
legislação de
trânsito;
II
- executar e fiscalizar os
serviços relativos à
habilitação de condutores, ao registro e
licenciamento de veículos automotores e aos decorrentes da
fiscalização de trânsito;
III
- participar de programas e
ações relacionadas
à educação para o trânsito
nas suas circunscrições;
IV
- fiscalizar e acompanhar a
execução dos
serviços terceirizados, acordos, contratos e
convênios firmados pelo DETRAN-SP, nas respectivas
áreas de competência;
V
- processar os autos de
infração lavrados nas
suas circunscrições e impor as penalidades
correspondentes;
VI
- instruir e encaminhar
processos de credenciamento e descredenciamento;
VII
- acompanhar a
execução de atividades e proceder
à orientação técnica das
Seções de Trânsito de suas
circunscrições, em conformidade com os atos e
normas emanados do Diretor Presidente e das diretorias setoriais do
DETRAN-SP;
VIII
- guardar documentos,
materiais de segurança e equipamentos
sob suas responsabilidades;
IX
- elaborar
relatórios mensais das atividades desenvolvidas;
X
- produzir
estatísticas de trânsito;
XI
- realizar os atos de
expediente, protocolo, secretaria e arquivo;
XII
- efetuar o cadastramento e
os demais procedimentos para
expedição, substituição ou
renovação:
a)
da Permissão para Dirigir;
b)
da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
c)
da Permissão Internacional para Dirigir (PID);
XIII
- expedir Certidão
de Prontuário;
XIV
- organizar a
realização dos exames adiante
indicados referentes à obtenção da
Permissão para Dirigir, renovação,
adição ou alteração de
categoria de CNH:
a)
teórico e prático;
b)
de aptidão física e psicológica;
XV
- providenciar a
instituição de bancas especiais
de exame de prova prática para portadores de necessidades
especiais, com a participação de
médicos para esse fim credenciados;
XVI
- preparar e analisar:
a)
os processos administrativos referentes à
suspensão e/ou à cassação
do direito de dirigir;
b)
os procedimentos administrativos para apurar irregularidades nos
processos de habilitação;
XVII
- estabelecer os
procedimentos necessários à
reabilitação da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH);
XVIII
- expedir documentos de
veículos;
XIX
- promover a
expedição do laudo
técnico referente à vistoria realizada;
XX
- realizar os
serviços de baixa de veículo,
registro e alteração da
numeração do motor,
remarcação de chassi e outros da mesma natureza;
XXI
- produzir
relatório mensal de emplacamento, providenciando
seu encaminhamento à Diretoria de Veículos do
DETRAN-SP;
XXII
- registrar a
comunicação de venda e a
alteração de endereço;
XXIII
- analisar os pedidos de
modificação de
características do veículo;
XXIV
- controlar as
restrições administrativas e
judiciais;
XXV
- processar a
regularização de motores;
XXVI
- emitir e promover a entrega
de certidões;
XXVII
- efetuar
restrição, bloqueio ou desbloqueio
judicial em prontuário de veículos automotores;
XXVIII
- receber, registrar e manter
em arquivo, os processos relativos a
veículos;
XXIX
- zelar pela
conservação dos processos e
controlar a qualidade da documentação recebida e
expedida para o usuário;
XXX
- proceder ao registro,
controle e liberação de
veículos apreendidos e documentos recolhidos,
unilateralmente ou em convênio com demais
órgãos de trânsito;
XXXI
- encaminhar os
veículos com indícios de
adulteração para exame pericial;
XXXII
- providenciar a
instauração de procedimento para
apurar a ocorrência de duplicidade de placa ou chassi;
XXXIII
- analisar os pedidos de
defesa da infração;
XXXIV
- fiscalizar:
a)
as atividades dos credenciados de suas
circunscrições;
b)
os processos de habilitação;
XXXV
- gerenciar e fiscalizar as
provas teóricas e
práticas;
XXXVI
- realizar vistoria de
veículos;
XXXVII
- supervisionar:
a)
serviços de lacração e
relacração;
b)
os pátios de veículos recolhidos e apreendidos de
suas circunscrições;
XXXVIII
- preparar os
veículos aptos a ir à venda em
hasta pública;
XXXIX
- exercer outras atividades
concernentes às suas
áreas de atuação, determinadas pelo
Diretor Presidente do DETRAN-SP ou com sua anuência.
Artigo
6º - As
Células de Apoio Administrativo
têm, em suas respectivas área de
atuação, as seguintes
atribuições:
I
- receber, registrar,
distribuir, controlar e expedir papéis
e processos;
II
- preparar o expediente da
CIRETRAN;
III
- prever, requisitar, guardar
e distribuir o material de consumo;
IV
- proceder ao registro do
material permanente e manter informado o
Diretor da CIRETRAN da sua movimentação;
V
- desenvolver outras
atividades características de apoio
administrativo.
SEÇÃO
IV
Das
Competências
Artigo
7º - Os Diretores
das CIRETRANs de Américo
Brasiliense, Descalvado, Porto Ferreira, Ribeirão Bonito,
Rincão e Tabatinga, além de outras que lhes forem
conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas
áreas de atuação, as seguintes
competências:
I
- planejar as
ações, as metas e os programas de
trabalho;
II
- aplicar as normas e os
procedimentos definidos;
III
- dirigir, coordenar,
acompanhar e supervisionar o exercício
das atividades;
IV
- propor ao Diretor
Presidente do DETRAN-SP, por intermédio
do Superintendente Regional, acordos de parceria ou a
contratação de serviços para atender
às necessidades da CIRETRAN;
V
- gerenciar contratos e
convênios de bens, materiais e
serviços;
VI
- decidir sobre os pedidos de
certidões e vista de processos;
VII
- responder a
ofícios oriundos do Poder
Judiciário e da administração
pública em geral;
VIII
- instituir bancas especiais
de exame de prova prática para
portadores de necessidades especiais, com a
participação de médicos para esse fim
credenciados;
IX
- presidir os processos
administrativos referentes à
suspensão e/ou à cassação
do direito de dirigir;
X
- determinar a
realização:
a)
de cursos de reciclagem de condutores;
b)
dos exames teórico e prático referentes aos casos
previstos no artigo 160 do Código de Trânsito
Brasileiro;
XI
- instaurar juntas
médicas e psicológicas para
reavaliação dos exames contestados pelos
cidadãos;
XII
- instaurar e presidir os
procedimentos administrativos para apurar
irregularidades nos processos de habilitação;
XIII
- autorizar a
modificação de
características do veículo;
XIV
- julgar os pedidos de defesa
da infração;
XV
- emitir pareceres em
processos cujos assuntos se relacionem com as
atribuições da unidade;
XVI
- orientar a
execução das atividades com os
padrões de produtividade e custos estabelecidos;
XVII
- zelar:
a)
pelo cumprimento das normas e dos procedimentos estabelecidos;
b)
pela manutenção em bom estado de
conservação dos prédios, equipamentos,
instalações e patrimônio sob suas
responsabilidades, providenciando correções ou
reparos, quando necessário;
c)
pela disciplina nos locais de trabalho;
XVIII
- primar pela qualidade dos
serviços prestados ao
cidadão;
XIX
- comunicar ao superior
imediato quaisquer deficiências ou
ocorrências relativas aos serviços sob suas
responsabilidades, bem como propor alternativas para
solucioná-las;
XX
- em
relação ao Sistema de
Administração de Pessoal, as previstas no artigo
38 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
SEÇÃO
V
Disposições
Finais
Artigo
8º - As
atribuições e
competências previstas neste decreto poderão ser
detalhadas mediante portaria do Diretor Presidente do DETRAN-SP.
Artigo
9º - Este decreto e
sua disposição
transitória entram em vigor na data de sua
publicação.
SEÇÃO
VI
Disposição
Transitória
Artigo
único - A
implantação da estrutura
prevista neste decreto para as CIRETRANs de Américo
Brasiliense, Descalvado, Porto Ferreira, Ribeirão Bonito,
Rincão e Tabatinga será feita em até
45 (quarenta e cinco) dias contados a partir da data da sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 12 de março de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Julio
Francisco Semeghini Neto
Secretário
de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 12 de março de 2014.