DECRETO
Nº 60.227, DE 12 DE MARÇO DE 2014
Dá
nova redação aos dispositivos que especifica do
Decreto nº 47.236, de 18 de outubro de 2002, que reorganiza a
Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA, e
dá providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 47.236, de 18
de outubro de 2002, passam a vigorar com a seguinte
redação:
I -
do artigo 28, o inciso III:
"III
- da Divisão de Administração, das
Assistências Policiais das Divisões de que trata o
artigo 2º, incisos II a VIII, deste decreto, do
Serviço Técnico de Apoio Social, do
Serviço Técnico de Processamento de Dados, do
Serviço Técnico de
Investigação Ético-Social, do
Serviço Técnico de Análise de Perfis
Criminais e Transgressores, do Serviço Técnico de
Comunicações Comunitárias, das
1ª a 5ª Delegacias de Polícia da
Divisão de Crimes Funcionais, do Serviço
Técnico de Prevenção e
Repressão às Infrações
Funcionais e das 1ª a 11ª Corregedorias Auxiliares,
de 1ª Classe.";(NR)
II -
o artigo 34:
"Artigo
34 - As Equipes Corregedoras subordinadas às Corregedorias
Auxiliares serão compostas por policiais civis classificados
na Corregedoria Geral da Polícia Civil, podendo,
excepcionalmente, mediante indicação do
Corregedor Geral da Polícia Civil e
designação do Delegado Geral de
Polícia, serem compostas por policiais civis em
exercício nas Delegacias Seccionais de Polícia,
para exercerem as atividades corregedoras em acúmulo de
funções, cabendo aos respectivos Delegados
Seccionais de Polícia providenciar os recursos materiais
necessários.". (NR)
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário, em especial:
I -
o inciso IV do artigo 28 do Decreto nº 47.236, de 18 de
outubro de 2002;
II -
o inciso IV do artigo 1º do Decreto nº 55.902, de 9
de junho de 2010;
III -
o inciso V do artigo 3º do Decreto nº 59.373, de 22
de julho de 2013.
Palácio
dos Bandeirantes, 12 de março de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Fernando
Grella Vieira
Secretário
da Segurança Pública
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 12 de março de 2014.