DECRETO Nº 60.231, DE 13 DE MARÇO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santa Cruz do Rio Pardo, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santa Cruz do Rio Pardo, do imóvel localizado na Avenida Tiradentes, nº 934, naquele município, com área de terreno de 3.388,00m² (três mil, trezentos e oitenta e oito metros quadrados) e 1.193,00m² (um mil, cento e noventa e três metros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 841 conforme identificado nos autos do processo SS-1.434/13 (CC-22.752/14).
Parágrafo único – O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à ampliação do Centro de Saúde II – “Dr. José Carqueijo”, no município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 2014
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de março de 2014.