DECRETO
Nº 60.233, DE 13 DE MARÇO DE 2014
Declara
de interesse social para fins de desapropriação,
imóvel localizado no Município de São
Paulo, necessário à
implantação de Programa Habitacional
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
1º e 2º, inciso V da Lei nº 4.132 de 10 de
setembro de 1962,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo-CDHU, por via amigável ou judicial, um
imóvel localizado no Distrito de Capão Redondo,
no Município de São Paulo/SP, composto pelos
Lotes 10, 11 e 18 a 22, da Quadra 13, do Loteamento denominado
Chácaras Santa Maria, conforme processo
provisório CDHU-204915/07 (código 575812081),
necessário à implantação de
Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com
medidas, limites e confrontações mencionados na
planta e memorial descritivo, com área total de 10.393,00m2
(dez mil, trezentos e noventa e três metros quadrados), com
frente para Rua Ilha de Maiorca (antiga Estrada das Paineiras) onde
mede 35,80m; do lado direito mede 97,90m confrontando com a Viela
Cinco; do lado esquerdo mede 143,20m confrontando em 74,80m com a
Chácara 9 e em 68,40m com a Chácara 23 e nos
fundos mede 159,20m seguindo
o
alinhamento da Rua Pietro Vanucci (antiga Estrada das Paineiras).
Parágrafo
único –
Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da
área abrangida por este decreto pertencentes às
pessoas jurídicas de Direito Público.
Artigo
2º -
Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no artigo
15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo
3º -
As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta de recursos próprios
da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 13 de março de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Silvio
França Torres
Secretário
da Habitação
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 13 de março de 2014.