DECRETO Nº 60.233, DE 13 DE MARÇO DE 2014

Declara de interesse social para fins de desapropriação, imóvel localizado no Município de São Paulo, necessário à implantação de Programa Habitacional

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V da Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo-CDHU, por via amigável ou judicial, um imóvel localizado no Distrito de Capão Redondo, no Município de São Paulo/SP, composto pelos Lotes 10, 11 e 18 a 22, da Quadra 13, do Loteamento denominado Chácaras Santa Maria, conforme processo provisório CDHU-204915/07 (código 575812081), necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, com área total de 10.393,00m2 (dez mil, trezentos e noventa e três metros quadrados), com frente para Rua Ilha de Maiorca (antiga Estrada das Paineiras) onde mede 35,80m; do lado direito mede 97,90m confrontando com a Viela Cinco; do lado esquerdo mede 143,20m confrontando em 74,80m com a Chácara 9 e em 68,40m com a Chácara 23 e nos fundos mede 159,20m seguindo o alinhamento da Rua Pietro Vanucci (antiga Estrada das Paineiras).
Parágrafo único – Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.
Artigo 2º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 2014
GERALDO ALCKMIN
Silvio França Torres
Secretário da Habitação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de março de 2014.