DECRETO
Nº 60.234, DE 13 DE MARÇO DE 2014
Declara
de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela Concessionária das
Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto S.A. - ECOPISTAS,
imóveis necessários às obras de
prolongamento da Rodovia Carvalho Pinto, SP-070 – Trecho
Taubaté / SP–125 Municípios e Comarcas
de Caçapava e Taubaté, no trecho que especifica e
dá providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.309,
de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo
1º - Ficam
declarados de utilidade pública, para
fins de desapropriação pela
Concessionária das Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto
S.A. - ECOPISTAS, empresa concessionária de
serviço público, por via amigável ou
judicial, imóveis descritos e caracterizados nas plantas
cadastrais de códigos nº
DE-SP0000070-126.135-623-D03/001, DE-SP0000070-126.135-623-D03/002,
DE-SP0000070-126.135-623-D03/003, DE-SP0000070-126.135-623-D03/004,
DE-SP0000070-126.135-623-D03/005 e memoriais descritivos constantes do
processo ARTESP-16.409/2014-SLT, necessários às
obras de prolongamento da Rodovia Carvalho Pinto, SP-070 –
Trecho Taubaté / SP–125 Municípios e
Comarcas de Caçapava e Taubaté, com
área total de 1.117.245,88m² (um milhão,
cento e
dezessete mil, duzentos e quarenta e cinco metros quadrados e oitenta e
oito decímetros quadrados), dentro dos perímetros
a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos
proprietários, a saber:
I
- área 1 - a
área a ser desapropriada, conforme
planta nº DE-SP0000070-126.135-623-D03/001, situa-se no km
126+500m da Rodovia Governador Carvalho Pinto, SP-070,
Município e Comarca de Caçapava e
Taubaté que, consta pertencer à HEKA
Administração de Bens e Comércio
Ltda., Francisco da Justa Mota, Luiz Oliveira da Silva, Isabel dos
Santos Gallina, Geraldo Gallina, Damiana Gonçalves de
Freitas, Marcelo Borges Goulart, Sandra Regina Vilas Boas Goulart,
Paulo Katushi Arakawa, Maria Cristina Haselmann Arakawa, Aternizio
Francisco de Oliveira, Maria Isabel da Conceição
Oliveira, José Rodrigues Alves, Ana Maria Carvalho Alves,
Marcia de Fátima Peixoto dos Santos Moraes, Israel de
Moraes, Francisco Braide Leite, Kathia Maria Sacomani Braide Leite,
José Eugênio Miné Vanzella, Maria
Elisabete Delgado Fonseca Vanzella, Pedro Aragão, Maria de
Nazaré Gonçalves Aragão, Walfredo
Ribeiro de Campos, Rose Lima de Morais Campos, Cássio Pires
de Carvalho, Naoko Kuga, José Garcia Carvalho, Maria
José Silva Teixeira, José Ferreira de Melo,
Cad-Tech Administração e Serviços de
Informática Ltda., Marivaldo Garcia Martins, Zelene Martins
de Almeida, Hélio Raimundo dos Santos, Regina
Lúcia Zamith Santos, Pedro José Chiavegato da
Silva, Regina Célia Pinheiro da Silva, Waldir Fialho, Roseny
Maria dos Reis Fialho, Walkiria Morgado dos Santos, Marcelo de Souza,
Valéria Cristina Borges de Souza, Maria Adélia
Eloy de Oliveira, Mauro de Oliveira, Heloísa Helena Gomes
Koyama, Romão Takamassa Koyama, Roque Martins, Sandra Regina
Guellero Martins, Wilson Dias Avelino, Nanci Aparecida Ferraz, Geraldo
Magela Tabarani dos Santos, Ana Telma de Andrade Tabarani Santos,
Marcelo Ângelo de Vitto, Janete Ferreira Simplício
de Vitto, Dorival Silva Lopes, Lígia Maria da Cunha Lopes,
Sildônia da Silva Lima, Edílson de Oliveira Lima,
Incorporadora Seriema Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo
do ponto denominado 01 de coordenadas N=7446080,154700 e
E=437395,620049, sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
156°39'04", distância de 72,77m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 142°18'48", distância de
72,48m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 117°12'58",
distância de 35,40m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
117°51'44", distância de 14,89m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 119°09'17", distância de
14,89m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 120°26'50",
distância de 14,89m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
121°44'23", distância de 14,89m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 123°01'56", distância de
14,89m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 124°19'28",
distância de 14,89m; segmento 10-11 - em linha reta com
azimute 125°37'01", distância de 14,89m; segmento
11-12 - em linha reta com azimute 126°54'34",
distância de 14,89m; segmento 12-13 - em linha reta com
azimute 128°12'07", distância de 14,89m; segmento
13-14 - em linha reta com azimute 129°29'40",
distância de 14,89m; segmento 14-15 - em linha reta com
azimute 130°47'13", distância de 14,89m; segmento
15-16 - em linha reta com azimute 132°04'46",
distância de 14,89m; segmento 16-17 - em linha reta com
azimute 133°22'19", distância de 14,89m; segmento
17-18 - em linha reta com azimute 134°39'52",
distância de 14,89m; segmento 18-19 - em linha reta com
azimute 135°57'24", distância de 14,89m; segmento
19-20 - em linha reta com azimute 137°14'57",
distância de 14,89m; segmento 20-21 - em linha reta com
azimute 138°32'30", distância de 14,89m; segmento
21-22 - em linha reta com azimute 139°50'03",
distância de 14,89m; segmento 22-23 - em linha reta com
azimute 141°07'36", distância de 14,89m; segmento
23-24 - em linha reta com azimute 142°25'09",
distância de 14,89m; segmento 24-25 - em linha reta com
azimute 142°32'33", distância de 9,86m; segmento
25-26 - em linha reta com azimute 141°29'59",
distância de 9,80m; segmento 26-27 - em linha reta com
azimute 140°27'37", distância de 9,80m; segmento
27-28 - em linha reta com azimute 139°25'15",
distância de 9,80m; segmento 28-29 - em linha reta com
azimute 138°22'53", distância de 9,80m; segmento
29-30 - em linha reta com azimute 137°20'31",
distância de 9,80m; segmento 30-31 - em linha reta com
azimute 136°18'09", distância de 9,80m; segmento
31-32 - em linha reta com azimute 135°15'47",
distância de 9,80m; segmento 32-33 - em linha reta com
azimute 134°13'25", distância de 9,80m; segmento
33-34 - em linha reta com azimute 133°11'03",
distância de 9,80m; segmento 34-35 - em linha reta com
azimute 132°08'41", distância de 9,80m; segmento
35-36 - em linha reta com azimute 131°06'19",
distância de 9,80m; segmento 36-37 - em linha reta com
azimute 130°03'57", distância de 9,80m; segmento
37-38 - em linha reta com azimute 129°01'36",
distância de 9,80m; segmento 38-39 - em linha reta com
azimute 127°59'14", distância de 9,80m; segmento
39-40 - em linha reta com azimute 126°56'52",
distância de 9,80m; segmento 40-41 - em linha reta com
azimute 125°54'30", distância de 9,80m; segmento
41-42 - em linha reta com azimute 124°52'08",
distância de 9,80m; segmento 42-43 - em linha reta com
azimute 123°49'46", distância de 9,80m; segmento
43-44 - em linha reta com azimute 122°47'24",
distância de 9,80m; segmento 44-45 - em linha reta com
azimute 121°45'02", distância de 9,80m; segmento
45-46 - em linha reta com azimute 120°42'40",
distância de 9,80m; segmento 46-47 - em linha reta com
azimute 119°40'18", distância de 9,80m; segmento
47-48 - em linha reta com azimute 118°37'56",
distância de 9,80m; segmento 48-49 - em linha reta com
azimute 117°35'34", distância de 9,80m; segmento
49-50 - em linha reta com azimute 117°04'23",
distância de 763,07m; segmento 50-51 - em linha reta com
azimute 199°21'56", distância de 121,09m; segmento
51-52 - em linha reta com azimute 297°04'23",
distância de 779,31m; segmento 52-53 - em linha reta com
azimute 297°37'55", distância de 12,88m; segmento
53-54 - em linha reta com azimute 298°45'00",
distância de 12,88m; segmento 54-55 - em linha reta com
azimute 299°52'05", distância de 12,88m; segmento
55-56 - em linha reta com azimute 300°59'10",
distância de 12,88m; segmento 56-57 - em linha reta com
azimute 302°06'15", distância de 12,88m; segmento
57-58 - em linha reta com azimute 303°13'20",
distância de 12,88m; segmento 58-59 - em linha reta com
azimute 304°20'24", distância de 12,88m; segmento
59-60 - em linha reta com azimute 305°10'43",
distância de 6,44m; segmento 60-61 - em linha reta com
azimute 297°06'32", distância de 125,58m; segmento
61-62 - em linha reta com azimute 290°55'00",
distância de 20,28m; segmento 62-63 - em linha reta com
azimute 301°48'36", distância de 16,75m; segmento
63-64 - em linha reta com azimute 319°13'20",
distância de 17,65m; segmento 64-65 - em linha reta com
azimute 310°16'04", distância de 135,17m; segmento
65-66 - em linha reta com azimute 316°26'45",
distância de 46,81m; segmento 66-67 - em linha reta com
azimute 321°33'08", distância de 58,94m; segmento
67-68 - em linha reta com azimute 325°50'19",
distância de 42,31m; segmento 68-69 - em linha reta com
azimute 329°30'11", distância de 32,30m; segmento
69-70 - em linha reta com azimute 297°12'58",
distância de 81,93m; segmento 70-71 - em linha reta com
azimute 296°31'35", distância de 13,00m; segmento
71-72 - em linha reta com azimute 295°08'51",
distância de 13,00m; segmento 72-73 - em linha reta com
azimute 293°46'06", distância de 13,00m; segmento
73-74 - em linha reta com azimute 292°23'22",
distância de 13,00m; segmento 74-75 - em linha reta com
azimute 291°00'37", distância de 13,00m; segmento
75-76 - em linha reta com azimute 289°37'53",
distância de 13,00m; segmento 76-77 - em linha reta com
azimute 288°08'20", distância de 15,13m; segmento
77-78 - em linha reta com azimute 49°23'00",
distância de 14,22m; segmento 78-79 - em linha reta com
azimute 48°49'31", distância de 18,69m; segmento
79-80 - em linha reta com azimute 49°38'34",
distância de 19,70m; segmento 80-81 - em linha reta com
azimute 49°20'40", distância de 18,33m; segmento
81-82 - em linha reta com azimute 48°29'03",
distância de 20,65m; segmento 82-83 - em linha reta com
azimute 48°37'52", distância de 20,59m; segmento
83-84 - em linha reta com azimute 52°14'20",
distância de 11,12m; segmento 84-85 - em linha reta com
azimute 48°39'58", distância de 24,19m; segmento
85-86 - em linha reta com azimute 40°27'21",
distância de 1,58m; segmento 86-87 - em linha reta com
azimute 20°55'27", distância de 19,07m; segmento
87-88 - em linha reta com azimute 35°12'27",
distância de 27,70m; segmento 88-89 - em linha reta com
azimute 36°53'34", distância de 18,46m; segmento 89-1
- em linha reta com azimute 55°04'34", distância de
2,41m, perfazendo uma área de 203.452,20m²
(duzentos e
três mil, quatrocentos e cinquenta e dois metros quadrados e
vinte decímetros quadrados);
II
- área 2 - a
área a ser desapropriada, conforme
planta nº DE-SP0000070-126.135-623-D03/002, situa-se na
Estrada Municipal Cândido de Oliveira, s/nº,
Município e Comarca de Taubaté que, consta
pertencer à Incorporadora Seriema Ltda., Ingrid –
Empreendimentos Imobiliários Ltda., José Camilo
Alvarenga, Maria Ilse Marioto Alvarenga, Ione Silva, Otoniel Lopes de
Souza, Raquel Inácia de Souza, José
Antônio de Rezende Berti Oliveira, Nerilda dos Santos Rezende
Berti Oliveira, Valdete Lopes de Souza, Jayme Groeschel
Júnior, Josefa da Silva Groeschel, Adalberto de Almeida
Barreto, Vitória Lúcia Visoto Barreto, Pedro
Garcia Carvajal, Elizabeth Panhota Carvajal, Elias Ibrahim Baouchi,
Apparecida Abifadel Baouchi e/ou outros, com linha de divisa partindo
do ponto denominado 01 de coordenadas N=7445245,825275 e
E=438591,277112, sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
117°04'23", distância de 301,11m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 115°22'50", distância de
31,90m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 112°16'39",
distância de 26,58m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
110°01'15", distância de 15,95m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 108°02'46", distância de
21,27m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 106°04'18",
distância de 15,95m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
104°05'49", distância de 21,27m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 101°33'29", distância de
26,58m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 99°01'09",
distância de 21,27m; segmento 10-11 - em linha reta com
azimute 96°28'50", distância de 26,58m; segmento
11-12 - em linha reta com azimute 93°56'30",
distância de 21,27m; segmento 12-13 - em linha reta com
azimute 91°41'06", distância de 21,27m; segmento
13-14 - em linha reta com azimute 89°25'41",
distância de 21,27m; segmento 14-15 - em linha reta com
azimute 87°10'17", distância de 21,27m; segmento
15-16 - em linha reta com azimute 84°37'57",
distância de 26,58m; segmento 16-17 - em linha reta com
azimute 32°10'47", distância de 15,13m; segmento
17-18 - em linha reta com azimute 65°16'52",
distância de 36,90m; segmento 18-19 - em linha reta com
azimute 75°49'57", distância de 24,21m; segmento
19-20 - em linha reta com azimute 78°17'37",
distância de 33,97m; segmento 20-21 - em linha reta com
azimute 72°49'22", distância de 50,83m; segmento
21-22 - em linha reta com azimute 68°36'30",
distância de 39,08m; segmento 22-23 - em linha reta com
azimute 92°51'26", distância de 8,45m; segmento 23-24
- em linha reta com azimute 66°34'00", distância de
57,31m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 54°00'49",
distância de 22,74m; segmento 25-26 - em linha reta com
azimute 51°54'08", distância de 17,06m; segmento
26-27 - em linha reta com azimute 50°05'32",
distância de 17,06m; segmento 27-28 - em linha reta com
azimute 47°58'51", distância de 22,74m; segmento
28-29 - em linha reta com azimute 45°34'04",
distância de 22,74m; segmento 29-30 - em linha reta com
azimute 43°18'00", distância de 47,14m; segmento
30-31 - em linha reta com azimute 32°53'07",
distância de 56,23m; segmento 31-32 - em linha reta com
azimute 146°38'02", distância de 3,01m; segmento
32-33 - em linha reta com azimute 147°49'50",
distância de 16,33m; segmento 33-34 - em linha reta com
azimute 144°53'08", distância de 7,93m; segmento
34-35 - em linha reta com azimute 136°51'04",
distância de 12,06m; segmento 35-36 - em linha reta com
azimute 143°36'28", distância de 48,55m; segmento
36-37 - em linha reta com azimute 144°05'43",
distância de 43,57m; segmento 37-38 - em linha reta com
azimute 140°07'05", distância de 5,19m; segmento
38-39 - em linha reta com azimute 119°58'58",
distância de 1,77m; segmento 39-40 - em linha reta com
azimute 234°00'38", distância de 31,41m; segmento
40-41 - em linha reta com azimute 222°12'58",
distância de 30,78m; segmento 41-42 - em linha reta com
azimute 224°20'59", distância de 23,09m; segmento
42-43 - em linha reta com azimute 226°10'43",
distância de 23,09m; segmento 43-44 - em linha reta com
azimute 228°00'27", distância de 23,09m; segmento
44-45 - em linha reta com azimute 229°50'11",
distância de 23,09m; segmento 45-46 - em linha reta com
azimute 231°39'55", distância de 23,09m; segmento
46-47 - em linha reta com azimute 232°53'04",
distância de 7,70m; segmento 47-48 - em linha reta com
azimute 223°03'52", distância de 30,07m; segmento
48-49 - em linha reta com azimute 160°17'41",
distância de 5,69m; segmento 49-50 - em linha reta com
azimute 226°25'59", distância de 38,86m; segmento
50-51 - em linha reta com azimute 228°27'00",
distância de 15,47m; segmento 51-52 - em linha reta com
azimute 167°30'04", distância de 5,54m; segmento
52-53 - em linha reta com azimute 230°36'31",
distância de 24,05m; segmento 53-54 - em linha reta com
azimute 240°15'18", distância de 18,30m; segmento
54-55 - em linha reta com azimute 244°20'31",
distância de 20,08m; segmento 55-56 - em linha reta com
azimute 253°56'58", distância de 24,92m; segmento
56-57 - em linha reta com azimute 270°58'02",
distância de 13,38m; segmento 57-58 - em linha reta com
azimute 283°52'45", distância de 27,70m; segmento
58-59 - em linha reta com azimute 280°02'43",
distância de 20,51m; segmento 59-60 - em linha reta com
azimute 253°10'24", distância de 17,14m; segmento
60-61 - em linha reta com azimute 254°39'41",
distância de 17,14m; segmento 61-62 - em linha reta com
azimute 256°08'59", distância de 17,14m; segmento
62-63 - em linha reta com azimute 257°38'16",
distância de 17,14m; segmento 63-64 - em linha reta com
azimute 259°07'33", distância de 17,14m; segmento
64-65 - em linha reta com azimute 260°36'50",
distância de 17,14m; segmento 65-66 - em linha reta com
azimute 262°06'08", distância de 17,14m; segmento
66-67 - em linha reta com azimute 263°35'25",
distância de 17,14m; segmento 67-68 - em linha reta com
azimute 265°04'42", distância de 17,14m; segmento
68-69 - em linha reta com azimute 266°33'59",
distância de 17,14m; segmento 69-70 - em linha reta com
azimute 268°03'17", distância de 17,14m; segmento
70-71 - em linha reta com azimute 269°32'34",
distância de 17,14m; segmento 71-72 - em linha reta com
azimute 271°01'51", distância de 17,14m; segmento
72-73 - em linha reta com azimute 272°31'09",
distância de 17,14m; segmento 73-74 - em linha reta com
azimute 274°00'26", distância de 17,14m; segmento
74-75 - em linha reta com azimute 275°29'43",
distância de 17,14m; segmento 75-76 - em linha reta com
azimute 276°59'00", distância de 17,14m; segmento
76-77 - em linha reta com azimute 278°28'18",
distância de 17,14m; segmento 77-78 - em linha reta com
azimute 279°57'35", distância de 17,14m; segmento
78-79 - em linha reta com azimute 281°26'52",
distância de 17,14m; segmento 79-80 - em linha reta com
azimute 282°56'09", distância de 17,14m; segmento
80-81 - em linha reta com azimute 284°25'27",
distância de 17,14m; segmento 81-82 - em linha reta com
azimute 285°54'44", distância de 17,14m; segmento
82-83 - em linha reta com azimute 287°24'01",
distância de 17,14m; segmento 83-84 - em linha reta com
azimute 288°53'18", distância de 17,14m; segmento
84-85 - em linha reta com azimute 290°44'55",
distância de 25,71m; segmento 85-86 - em linha reta com
azimute 292°36'32", distância de 17,14m; segmento
86-87 - em linha reta com azimute 294°05'49",
distância de 17,14m; segmento 87-88 - em linha reta com
azimute 295°35'06", distância de 17,14m; segmento
88-89 - em linha reta com azimute 296°42'04",
distância de 8,57m; segmento 89-90 - em linha reta com
azimute 297°04'23", distância de 284,87m; segmento
90-1 - em linha reta com azimute 19°21'56", distância
de 121,09m, perfazendo uma área de 146.018,97m²
(cento e
quarenta e seis mil e dezoito metros quadrados e noventa e sete
decímetros quadrados);
III
- área 3 - a
área a ser desapropriada, conforme
planta nº DE-SP0000070-126.135-623-D03/002, situa-se na
Estrada Municipal Cândido de Oliveira, s/nº,
Município e Comarca de Taubaté, que consta
pertencer a Sebastião Antônio Moraes,
Inês do Rosário Moraes, Ingrid –
Empreendimentos Imobiliários Ltda., Antônio Mattos
Ribas, Elza Vasconcellos Silva Ribas, Maria José
Gonçalves Domiciano, Ivonete Domiciano, Alirio
José do Prado, Irineti Domiciano, José Benedito
Domiciano, Nathália Naressi Lucci Domiciano, Edson Santiago,
Júlia Cambronero Escobar Santiago, Antônio Carlos
Guimarães Silva, Ana Maria Freitas Silva e/ou outros, com
linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=7445302,930641 e E=439560,138260, sendo constituída pelos
segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 32°53'07", distância de 14,36m; segmento 2-3
- em linha reta com azimute 40°52'41", distância de
154,30m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 49°31'37",
distância de 99,11m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
50°52'31", distância de 72,18m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 43°09'16", distância de
191,87m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 16°26'49",
distância de 26,74m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
33°07'55", distância de 26,63m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 158°36'12", distância de
151,34m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 223°09'16",
distância de 157,13m; segmento 10-11 - em linha reta com
azimute 220°39'48", distância de 107,26m; segmento
11-12 - em linha reta com azimute 144°26'46",
distância de 3,59m; segmento 12-13 - em linha reta com
azimute 213°11'10", distância de 38,02m; segmento
13-14 - em linha reta com azimute 194°57'52",
distância de 17,58m; segmento 14-15 - em linha reta com
azimute 224°30'14", distância de 65,51m; segmento
15-16 - em linha reta com azimute 243°56'17",
distância de 9,25m; segmento 16-17 - em linha reta com
azimute 224°35'21", distância de 108,63m; segmento
17-18 - em linha reta com azimute 234°00'38",
distância de 37,35m; segmento 18-19 - em linha reta com
azimute 290°00'07", distância de 2,29m; segmento
19-20 - em linha reta com azimute 294°08'37",
distância de 1,93m; segmento 20-21 - em linha reta com
azimute 301°51'34", distância de 2,83m; segmento
21-22 - em linha reta com azimute 319°47'20",
distância de 22,32m; segmento 22-23 - em linha reta com
azimute 324°06'42", distância de 47,81m; segmento
23-24 - em linha reta com azimute 323°52'19",
distância de 47,09m; segmento 24-25 - em linha reta com
azimute 324°14'41", distância de 12,52m; segmento
25-1 - em linha reta com azimute 325°19'51",
distância de 6,27m, perfazendo uma área de
77.031,15m² (setenta e sete mil e trinta e um metros quadrados
e
quinze
decímetros quadrados);
IV
- área 4 - a
área a ser desapropriada, conforme
planta nº DE-SP0000070-126.135-623-D03/003, situa-se na
Estrada Municipal Sargento Sebastião Cardoso da Silva,
s/nº, Município e Comarca de Taubaté,
que consta pertencer a Antônio Carlos Guimarães
Silva, Ana Maria Freitas Silva, Maria Cecília Aparecida
Santos, Clayton Luiz Robim Jacintho, Dione Fontinelli Jacintho, Vera
Sandra Guimarães Scott, Ingrid Empreendimentos
Imobiliários Ltda., José Benedito da Costa
Santos, Graça de Abreu Santos, Aparecida de Moraes Silva,
Aparecido Silva, Diva de Paula Silva, Gilmar José da Silva,
Maria Jamile Martins Salomão Silva, Cemitério
Parque Colina da Paz, Reinaldo Cardoso Filho, Elisângela
Maria Cardoso, José Adalberto Felix, Deusa de Oliveira Felix
e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7445729,447761 e E=439953,663968, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 33°07'55", distância
de 17,37m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 38°17'26",
distância de 31,33m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
46°07'40", distância de 44,48m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 49°46'44", distância de
68,59m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 53°35'58",
distância de 65,02m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
37°27'40", distância de 78,88m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 347°39'55", distância de
4,85m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 36°55'02",
distância de 53,12m; segmento 9-10 - em linha reta com
azimute 40°15'06", distância de 30,34m; segmento
10-11 - em linha reta com azimute 55°35'22",
distância de 13,66m; segmento 11-12 - em linha reta com
azimute 79°51'12", distância de 14,82m; segmento
12-13 - em linha reta com azimute 104°10'27",
distância de 9,11m; segmento 13-14 - em linha reta com
azimute 46°54'02", distância de 17,35m; segmento
14-15 - em linha reta com azimute 48°40'00",
distância de 24,95m; segmento 15-16 - em linha reta com
azimute 50°46'00", distância de 25,34m; segmento
16-17 - em linha reta com azimute 52°57'33",
distância de 27,17m; segmento 17-18 - em linha reta com
azimute 55°39'17", distância de 37,38m; segmento
18-19 - em linha reta com azimute 58°34'30",
distância de 32,55m; segmento 19-20 - em linha reta com
azimute 8°44'59", distância de 26,66m; segmento 20-21
- em linha reta com azimute 47°16'43", distância de
31,07m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 72°25'27",
distância de 106,03m; segmento 22-23 - em linha reta com
azimute 69°21'51", distância de 61,32m; segmento
23-24 - em linha reta com azimute 59°47'48",
distância de 13,24m; segmento 24-25 - em linha reta com
azimute 71°32'41", distância de 27,88m; segmento
25-26 - em linha reta com azimute 103°47'42",
distância de 42,50m; segmento 26-27 - em linha reta com
azimute 81°38'17", distância de 36,39m; segmento
27-28 - em linha reta com azimute 172°28'12",
distância de 7,04m; segmento 28-29 - em linha reta com
azimute 168°21'35", distância de 19,59m; segmento
29-30 - em linha reta com azimute 165°53'13",
distância de 105,56m; segmento 30-31 - em linha reta com
azimute 103°53'05", distância de 14,35m; segmento
31-32 - em linha reta com azimute 262°18'32",
distância de 46,86m; segmento 32-33 - em linha reta com
azimute 252°25'06", distância de 43,51m; segmento
33-34 - em linha reta com azimute 216°34'26",
distância de 14,40m; segmento 34-35 - em linha reta com
azimute 241°16'15", distância de 138,74m; segmento
35-36 - em linha reta com azimute 253°35'16",
distância de 22,74m; segmento 36-37 - em linha reta com
azimute 276°06'42", distância de 32,13m; segmento
37-38 - em linha reta com azimute 300°33'59",
distância de 24,41m; segmento 38-39 - em linha reta com
azimute 237°47'52", distância de 24,98m; segmento
39-40 - em linha reta com azimute 234°52'11",
distância de 30,20m; segmento 40-41 - em linha reta com
azimute 232°23'21", distância de 16,55m; segmento
41-42 - em linha reta com azimute 230°41'11",
distância de 15,55m; segmento 42-43 - em linha reta com
azimute 228°56'18", distância de 17,40m; segmento
43-44 - em linha reta com azimute 227°08'21",
distância de 16,51m; segmento 44-45 - em linha reta com
azimute 225°06'29", distância de 21,77m; segmento
45-46 - em linha reta com azimute 186°53'39",
distância de 44,22m; segmento 46-47 - em linha reta com
azimute 203°28'17", distância de 22,42m; segmento
47-48 - em linha reta com azimute 228°38'32",
distância de 52,04m; segmento 48-49 - em linha reta com
azimute 306°45'34", distância de 5,16m; segmento
49-50 - em linha reta com azimute 228°05'39",
distância de 135,16m; segmento 50-51 - em linha reta com
azimute 299°19'02", distância de 3,48m; segmento
51-52 - em linha reta com azimute 224°39'34",
distância de 56,28m; segmento 52-53 - em linha reta com
azimute 226°35'26", distância de 42,19m; segmento
53-54 - em linha reta com azimute 231°24'04",
distância de 32,30m; segmento 54-55 - em linha reta com
azimute 223°09'16", distância de 86,19m; segmento
55-1 - em linha reta com azimute 338°36'12",
distância de 151,34m, perfazendo uma área de
134.468,59m² (cento e trinta e quatro mil, quatrocentos e
sessenta
e
oito metros quadrados e cinquenta e nove decímetros
quadrados);
V
- área 5 - a
área a ser desapropriada, conforme
planta nº DE-SP0000070-126.135-623-D03/003, situa-se na
Estrada Municipal Sargento Sebastião Cardoso da Silva,
nº 9, Município Comarca de Taubaté, que
consta pertencer a Miguel Yaw Mien Tsau, Moacir Escola
Mendonça, Sandra Angélica do Nascimento
Mendonça, Ibrahim Natálio, Flávio
Costa de Souza, Neide Maria de Oliveira Souza e/ou outros, com linha de
divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7446234,676306
e E=440691,669811, sendo constituída pelos segmentos a
seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
84°46'48", distância de 21,28m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 86°55'47", distância de
28,24m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 89°43'42",
distância de 36,22m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
92°29'46", distância de 27,53m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 94°53'13", distância de
27,55m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 96°04'58",
distância de 173,40m; segmento 7-8 - em linha reta com
azimute 195°26'02", distância de 18,03m; segmento 8-9
- em linha reta com azimute 200°00'19", distância de
20,19m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 206°01'20",
distância de 13,74m; segmento 10-11 - em linha reta com
azimute 210°43'20", distância de 11,26m; segmento
11-12 - em linha reta com azimute 219°05'11",
distância de 37,88m; segmento 12-13 - em linha reta com
azimute 225°22'7", distância de 12,20m; segmento
13-14 - em linha reta com azimute 221°54'18",
distância de 10,74m; segmento 14-15 - em linha reta com
azimute 226°36'30", distância de 12,56m; segmento
15-16 - em linha reta com azimute 276°04'58",
distância de 113,43m; segmento 16-17 - em linha reta com
azimute 275°18'26", distância de 14,62m; segmento
17-18 - em linha reta com azimute 263°13'46",
distância de 39,10m; segmento 18-19 - em linha reta com
azimute 231°53'41", distância de 10,33m; segmento
19-20 - em linha reta com azimute 262°18'32",
distância de 6,86m; segmento 20-21 - em linha reta com
azimute 286°09'56", distância de 15,73m; segmento
21-22 - em linha reta com azimute 301°06'53",
distância de 9,67m; segmento 22-23 - em linha reta com
azimute 310°04'06", distância de 1,47m; segmento
23-24 - em linha reta com azimute 322°37'20",
distância de 4,00m; segmento 24-25 - em linha reta com
azimute 336°06'27", distância de 3,89m; segmento
25-26 - em linha reta com azimute 342°20'11",
distância de 31,46m; segmento 26-27 - em linha reta com
azimute 342°43'49", distância de 16,14m; segmento
27-28 - em linha reta com azimute 342°43'45",
distância de 16,50m; segmento 28-29 - em linha reta com
azimute 345°00'59", distância de 25,69m; segmento
29-30 - em linha reta com azimute 348°51'54",
distância de 16,94m; segmento 30-1 - em linha reta com
azimute 349°29'20", distância de 10,33m, perfazendo
uma área de 33.025,53m² (trinta e três
mil e vinte
e cinco metros quadrados e cinquenta e três
decímetros quadrados);
VI
- área 6 - a
área a ser desapropriada, conforme
planta nº DE-SP0000070-126.135-623-D03/003, situa-se na
Estrada Municipal Sargento Sebastião Cardoso da Silva,
s/nº, Município e Comarca de Taubaté,
que consta pertencer a Paulo Kawahala, Fátima Alves Peck
Kawahala, João Pereira Amarante Neto, Mônica
Ferreira Florençano Amarante, Abdo Toledo, Suzana Froio
Toledo, Roque Luiz Mollo Neto, Silvana Rodrigues Montemor Mollo,
Juvenir Motta Carvalho, José Pedro Screpanti,
Gonçalina Mariano Screpanti, Sidney Marcondes Augusto,
Célia Aparecida Ribeiro Augusto, Edson do Carmo Cardoso,
Agostinho Ardito e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 01 de coordenadas N=7446215,557982 e E=441012,347108, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 96°04'58", distância
de 23,99m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 81°02'55",
distância de 44,01m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
85°43'19", distância de 49,35m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 88°21'52", distância de
23,14m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 92°47'27",
distância de 27,29m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
98°32'03", distância de 54,92m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 102°09'21", distância de
12,84m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 197°36'00",
distância de 25,59m; segmento 9-10 - em linha reta com
azimute 201°40'43", distância de 16,72m; segmento
10-11 - em linha reta com azimute 207°10'35",
distância de 38,89m; segmento 11-12 - em linha reta com
azimute 211°28'40", distância de 22,12m; segmento
12-13 - em linha reta com azimute 213°20'29",
distância de 41,03m; segmento 13-14 - em linha reta com
azimute 218°31'36", distância de 27,65m; segmento
14-15 - em linha reta com azimute 213°10'53",
distância de 0,33m; segmento 15-16 - em linha reta com
azimute 270°03'11", distância de 39,00m; segmento
16-17 - em linha reta com azimute 275°11'07",
distância de 41,90m; segmento 17-18 - em linha reta com
azimute 283°14'33", distância de 66,24m; segmento
18-19 - em linha reta com azimute 290°16'22",
distância de 52,10m; segmento 19-20 - em linha reta com
azimute 276°04'58", distância de 27,77m; segmento
20-21 - em linha reta com azimute 47°00'45",
distância de 4,22m; segmento 21-22 - em linha reta com
azimute 44°10'23", distância de 32,87m; segmento
22-23 - em linha reta com azimute 39°31'53",
distância de 31,45m; segmento 23-24 - em linha reta com
azimute 30°02'43", distância de 19,93m; segmento
24-25 - em linha reta com azimute 22°20'06",
distância de 23,21m; segmento 25-26 - em linha reta com
azimute 15°10'59", distância de 19,64m; segmento 26-1
- em linha reta com azimute 13°31'44", distância de
4,84m, perfazendo uma área de 34.031,18m² (trinta e
quatro
mil e trinta e um metros quadrados e dezoito decímetros
quadrados);
VII
- área 7 - a
área a ser desapropriada, conforme
planta nº DE-SP0000070-126.135-623-D03/003, situa-se na
Estrada da Baracéia, nº 2000, Município
e Comarca de Taubaté, que consta pertencer a
Décio Bonafé Fortes, Nancy Capelette Fortes e/ou
outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7446209,665008 e E=441257,088583, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 102°09'21", distância
de 10,24m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 79°56'01",
distância de 17,13m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
77°27'53", distância de 29,40m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 74°26'00", distância de
27,73m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 70°41'41",
distância de 42,72m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
67°27'22", distância de 18,31m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 161°14'58", distância de
120,33m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 248°06'34",
distância de 17,05m; segmento 9-10 - em linha reta com
azimute 249°40'24", distância de 18,92m; segmento
10-11 - em linha reta com azimute 251°34'57",
distância de 24,99m; segmento 11-12 - em linha reta com
azimute 253°43'07", distância de 24,14m; segmento
12-13 - em linha reta com azimute 255°57'09",
distância de 27,23m; segmento 13-14 - em linha reta com
azimute 258°42'37", distância de 36,19m; segmento
14-15 - em linha reta com azimute 261°21'47",
distância de 24,82m; segmento 15-16 - em linha reta com
azimute 263°26'12", distância de 22,87m; segmento
16-17 - em linha reta com azimute 254°08'11",
distância de 68,45m; segmento 17-18 - em linha reta com
azimute 34°44'23", distância de 21,8m; segmento 18-19
- em linha reta com azimute 31°34'17", distância de
49,39m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 29°55'21",
distância de 34,12m; segmento 20-21 - em linha reta com
azimute 25°35'20", distância de 29,19m; segmento
21-22 - em linha reta com azimute 19°22'40",
distância de 13,30m; segmento 22-23 - em linha reta com
azimute 19°22'53", distância de 12,66m; segmento 23-1
- em linha reta com azimute 10°12'02", distância de
4,17m, perfazendo uma área de 23.886,41m² (vinte e
três mil, oitocentos e oitenta e seis metros quadrados e
quarenta e um decímetros quadrados);
VIII
- área 8 - a
área a ser desapropriada, conforme
planta nº DE-SP0000070-126.135-623-D03/004, situa-se na
Estrada da Baracéia, nº 2000, Município
e Comarca de Taubaté, que consta pertencer a
Décio Bonafé Fortes, Nancy Capelette Fortes e/ou
outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7446245,472074 e E=441396,611232, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 65°11'21", distância
de 24,42m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 62°34'36",
distância de 24,82m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
59°47'46", distância de 27,59m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 56°31'55", distância de
33,93m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 53°22'05",
distância de 25,70m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
50°45'06", distância de 23,62m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 49°29'56", distância de
467,99m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 35°29'44",
distância de 119,42m; segmento 9-10 - em linha reta com
azimute 53°19'57", distância de 85,12m; segmento
10-11 - em linha reta com azimute 59°30'39",
distância de 77,19m; segmento 11-12 - em linha reta com
azimute 70°19'20", distância de 73,69m; segmento
12-13 - em linha reta com azimute 75°03'29",
distância de 33,41m; segmento 13-14 - em linha reta com
azimute 82°49'34", distância de 48,71m; segmento
14-15 - em linha reta com azimute 96°18'27",
distância de 67,92m; segmento 15-16 - em linha reta com
azimute 114°56'48", distância de 23,60m; segmento
16-17 - em linha reta com azimute 87°05'11",
distância de 28,03m; segmento 17-18 - em linha reta com
azimute 89°43'28", distância de 32,74m; segmento
18-19 - em linha reta com azimute 92°05'23",
distância de 21,74m; segmento 19-20 - em linha reta com
azimute 93°41'23", distância de 15,11m; segmento
20-21 - em linha reta com azimute 71°25'01",
distância de 19,43m; segmento 21-22 - em linha reta com
azimute 78°49'08", distância de 18,68m; segmento
22-23 - em linha reta com azimute 86°10'07",
distância de 61,45m; segmento 23-24 - em linha reta com
azimute 94°41'11", distância de 56,33m; segmento
24-25 - em linha reta com azimute 104°47'48",
distância de 73,75m; segmento 25-26 - em linha reta com
azimute 108°36'01", distância de 36,50m; segmento
26-27 - em linha reta com azimute 90°23'34",
distância de 27,66m; segmento 27-28 - em linha reta com
azimute 87°04'36", distância de 34,84m; segmento
28-29 - em linha reta com azimute 83°32'29",
distância de 31,79m; segmento 29-30 - em linha reta com
azimute 80°05'36", distância de 33,20m; segmento
30-31 - em linha reta com azimute 76°48'16",
distância de 28,79m; segmento 31-32 - em linha reta com
azimute 40°15'11", distância de 15,81m; segmento
32-33 - em linha reta com azimute 166°39'37",
distância de 129,04m; segmento 33-34 - em linha reta com
azimute 255°06'24", distância de 15,73m; segmento
34-35 - em linha reta com azimute 256°32'10",
distância de 17,20m; segmento 35-36 - em linha reta com
azimute 258°01'58", distância de 17,28m; segmento
36-37 - em linha reta com azimute 237°12'10",
distância de 64,32m; segmento 37-38 - em linha reta com
azimute 265°38'45", distância de 86,59m; segmento
38-39 - em linha reta com azimute 270°47'58",
distância de 49,40m; segmento 39-40 - em linha reta com
azimute 279°28'47", distância de 63,32m; segmento
40-41 - em linha reta com azimute 279°27'30",
distância de 92,56m; segmento 41-42 - em linha reta com
azimute 283°17'31", distância de 63,18m; segmento
42-43 - em linha reta com azimute 292°03'32",
distância de 28,58m; segmento 43-44 - em linha reta com
azimute 271°19'35", distância de 23,99m; segmento
44-45 - em linha reta com azimute 268°55'07",
distância de 21,39m; segmento 45-46 - em linha reta com
azimute 265°59'28", distância de 33,78m; segmento
46-47 - em linha reta com azimute 262°47'53",
distância de 26,40m; segmento 47-48 - em linha reta com
azimute 260°21'08", distância de 19,70m; segmento
48-49 - em linha reta com azimute 258°06'50",
distância de 22,49m; segmento 49-50 - em linha reta com
azimute 255°29'20", distância de 26,98m; segmento
50-51 - em linha reta com azimute 252°42'39",
distância de 25,38m; segmento 51-52 - em linha reta com
azimute 249°59'46", distância de 25,79m; segmento
52-53 - em linha reta com azimute 247°24'40",
distância de 22,94m; segmento 53-54 - em linha reta com
azimute 245°11'44", distância de 18,83m; segmento
54-55 - em linha reta com azimute 242°45'38",
distância de 27,07m; segmento 55-56 - em linha reta com
azimute 239°55'10", distância de 26,48m; segmento
56-57 - em linha reta com azimute 236°49'09",
distância de 31,95m; segmento 57-58 - em linha reta com
azimute 233°50'26", distância de 24,19m; segmento
58-59 - em linha reta com azimute 231°20'38",
distância de 22,87m; segmento 59-60 - em linha reta com
azimute 229°36'58", distância de 16,01m; segmento
60-61 - em linha reta com azimute 214°41'13",
distância de 82,22m; segmento 61-62 - em linha reta com
azimute 229°26'06", distância de 158,30m; segmento
62-63 - em linha reta com azimute 240°47'25",
distância de 108,25m; segmento 63-64 - em linha reta com
azimute 229°29'56", distância de 195,43m; segmento
64-65 - em linha reta com azimute 231°10'49",
distância de 38,96m; segmento 65-66 - em linha reta com
azimute 234°23'48", distância de 35,01m; segmento
66-67 - em linha reta com azimute 236°55'36",
distância de 23,18m; segmento 67-68 - em linha reta com
azimute 239°08'27", distância de 27,75m; segmento
68-69 - em linha reta com azimute 241°18'22",
distância de 22,05m; segmento 69-70 - em linha reta com
azimute 243°44'10", distância de 33,84m; segmento
70-71 - em linha reta com azimute 245°48'49",
distância de 13,94m; segmento 71-72 - em linha reta com
azimute 246°53'38", distância de 10,91m; segmento
72-1 - em linha reta com azimute 341°14'58",
distância de 120,33m, perfazendo uma área de
230.026,56m² (duzentos e trinta mil e vinte e seis metros
quadrados e
cinquenta e seis decímetros quadrados);
IX
- área 9 - a
área a ser desapropriada, conforme
planta nº DE-SP0000070-126.135-623-D03/005, situa-se na
Estrada da Baracéia, nº 2000, Município
e Comarca de Taubaté, que consta pertencer a
Décio Bonafé Fortes, Nancy Capelette Fortes e/ou
outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7446851,446636 e E=442853,383344, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 40°15'11", distância
de 4,20m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 53°55'40",
distância de 46,92m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
65°48'34", distância de 17,70m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 76°46'01", distância de
30,31m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 86°57'17",
distância de 33,91m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
95°12'22", distância de 16,44m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 112°09'09", distância de
19,69m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 79°58'33",
distância de 10,48m; segmento 9-10 - em linha reta com
azimute 80°53'58", distância de 10,48m; segmento
10-11 - em linha reta com azimute 81°49'24",
distância de 10,48m; segmento 11-12 - em linha reta com
azimute 82°44'49", distância de 10,48m; segmento
12-13 - em linha reta com azimute 83°40'14",
distância de 10,48m; segmento 13-14 - em linha reta com
azimute 84°35'40", distância de 10,48m; segmento
14-15 - em linha reta com azimute 85°31'05",
distância de 10,48m; segmento 15-16 - em linha reta com
azimute 86°26'30", distância de 10,48m; segmento
16-17 - em linha reta com azimute 87°21'55",
distância de 10,48m; segmento 17-18 - em linha reta com
azimute 88°17'21", distância de 10,48m; segmento
18-19 - em linha reta com azimute 89°12'46",
distância de 10,48m; segmento 19-20 - em linha reta com
azimute 90°00'00", distância de 10,48m; segmento
20-21 - em linha reta com azimute 91°11'48",
distância de 10,49m; segmento 21-22 - em linha reta com
azimute 91°59'02", distância de 10,48m; segmento
22-23 - em linha reta com azimute 92°54'27",
distância de 10,48m; segmento 23-24 - em linha reta com
azimute 76°45'42", distância de 2,99m; segmento 24-25
- em linha reta com azimute 106°33'52", distância de
33,17m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 106°26'20",
distância de 97,60m; segmento 26-27 - em linha reta com
azimute 110°10'44", distância de 13,83m; segmento
27-28 - em linha reta com azimute 174°12'08",
distância de 39,92m; segmento 28-29 - em linha reta com
azimute 180°32'34", distância de 25,89m; segmento
29-30 - em linha reta com azimute 180°42'04",
distância de 27,60m; segmento 30-31 - em linha reta com
azimute 275°39'13", distância de 74,61m; segmento
31-32 - em linha reta com azimute 219°13'53",
distância de 12,25m; segmento 32-33 - em linha reta com
azimute 267°30'52", distância de 20,21m; segmento
33-34 - em linha reta com azimute 292°26'46",
distância de 24,34m; segmento 34-35 - em linha reta com
azimute 335°24'48", distância de 6,99m; segmento
35-36 - em linha reta com azimute 274°41'48",
distância de 19,98m; segmento 36-37 - em linha reta com
azimute 272°23'51", distância de 26,16m; segmento
37-38 - em linha reta com azimute 269°57'30",
distância de 22,97m; segmento 38-39 - em linha reta com
azimute 267°35'54", distância de 24,57m; segmento
39-40 - em linha reta com azimute 265°46'24",
distância de 12,20m; segmento 40-41 - em linha reta com
azimute 264°52'00", distância de 6,07m; segmento
41-42 - em linha reta com azimute 249°00'08",
distância de 31,21m; segmento 42-43 - em linha reta com
azimute 256°42'45", distância de 41,77m; segmento
43-44 - em linha reta com azimute 262°42'52",
distância de 43,69m; segmento 44-45 - em linha reta com
azimute 248°35'28", distância de 21,92m; segmento
45-46 - em linha reta com azimute 250°21'07",
distância de 18,65m; segmento 46-47 - em linha reta com
azimute 251°56'57", distância de 18,14m; segmento
47-48 - em linha reta com azimute 253°34'48",
distância de 19,43m; segmento 48-1 - em linha reta com
azimute 346°39'37", distância de 129,04m, perfazendo
uma área de 55.946,12m² (cinquenta e cinco mil,
novecentos
e
quarenta e seis metros quadrados e doze decímetros
quadrados);
X
- área 10 - a
área a ser desapropriada, conforme
planta nº DE-SP0000070-126.135-623-D03/005, situa-se no km
5+500m da Rodovia Oswaldo Cruz, SP-125, Município e Comarca
de Taubaté, que consta pertencer a Nelson Faria, Maria
Aparecida Alves Faria, Massa Falida de ADIC - Administradora de
Imóveis e Construções Ltda., Diogenes
Santos Marques, Isaura Barbosa Santos Marques, Campos & Barros
Gestão Patrimonial Ltda., Start Empreendimentos
Imobiliários SPE Ltda., Indústrias Carlos
Facchina S.A., Júlio Luiz Neto, Luciana Cursino e/ou outros,
com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=7446884,771052 e E=443315,004135, sendo constituída pelos
segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 95°39'13", distância de 170,04m; segmento 2-3
- em linha reta com azimute 94°16'56", distância de
25,85m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 91°32'22",
distância de 25,85m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
88°47'48", distância de 25,85m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 86°03'13", distância de
25,85m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 83°18'39",
distância de 25,85m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
80°34'05", distância de 25,85m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 77°49'30", distância de
25,85m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 75°04'56",
distância de 25,85m; segmento 10-11 - em linha reta com
azimute 72°20'22", distância de 25,85m; segmento
11-12 - em linha reta com azimute 69°35'47",
distância de 25,85m; segmento 12-13 - em linha reta com
azimute 66°51'13", distância de 25,85m; segmento
13-14 - em linha reta com azimute 64°06'39",
distância de 25,85m; segmento 14-15 - em linha reta com
azimute 61°22'04", distância de 25,85m; segmento
15-16 - em linha reta com azimute 58°37'30",
distância de 25,85m; segmento 16-17 - em linha reta com
azimute 55°52'56", distância de 25,85m; segmento
17-18 - em linha reta com azimute 54°30'39",
distância de 84,85m; segmento 18-19 - em linha reta com
azimute 48°00'59", distância de 27,95m; segmento
19-20 - em linha reta com azimute 39°00'47",
distância de 79,45m; segmento 20-21 - em linha reta com
azimute 5°40'27", distância de 33,05m; segmento 21-22
- em linha reta com azimute 17°56'56", distância de
38,11m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 9°30'32",
distância de 39,78m; segmento 23-24 - em linha reta com
azimute 344°38'48", distância de 58,71m; segmento
24-25 - em linha reta com azimute 328°41'07",
distância de 44,71m; segmento 25-26 - em linha reta com
azimute 341°00'52", distância de 59,23m; segmento
26-27 - em linha reta com azimute 343°30'50",
distância de 89,22m; segmento 27-28 - em linha reta com
azimute 73°27'25", distância de 17,43m; segmento
28-29 - em linha reta com azimute 160°12'48",
distância de 8,32m; segmento 29-30 - em linha reta com
azimute 156°28'50", distância de 9,07m; segmento
30-31 - em linha reta com azimute 155°33'10",
distância de 10,44m; segmento 31-32 - em linha reta com
azimute 158°05'43", distância de 15,13m; segmento
32-33 - em linha reta com azimute 157°50'11",
distância de 25,03m; segmento 33-34 - em linha reta com
azimute 147°48'50", distância de 8,63m; segmento
34-35 - em linha reta com azimute 172°05'09",
distância de 6,23m; segmento 35-36 - em linha reta com
azimute 156°18'13", distância de 5,82m; segmento
36-37 - em linha reta com azimute 148°19'38",
distância de 10,19m; segmento 37-38 - em linha reta com
azimute 145°01'40", distância de 20,40m; segmento
38-39 - em linha reta com azimute 138°31'32",
distância de 11,28m; segmento 39-40 - em linha reta com
azimute 132°12'18", distância de 30,48m; segmento
40-41 - em linha reta com azimute 122°36'48",
distância de 14,10m; segmento 41-42 - em linha reta com
azimute 109°37'39", distância de 37,50m; segmento
42-43 - em linha reta com azimute 115°36'44",
distância de 25,47m; segmento 43-44 - em linha reta com
azimute 96°15'15", distância de 20,34m; segmento
44-45 - em linha reta com azimute 92°27'58",
distância de 16,81m; segmento 45-46 - em linha reta com
azimute 82°03'51", distância de 36,75m; segmento
46-47 - em linha reta com azimute 73°38'55",
distância de 6,09m; segmento 47-48 - em linha reta com
azimute 77°05'32", distância de 20,27m; segmento
48-49 - em linha reta com azimute 84°03'20",
distância de 9,87m; segmento 49-50 - em linha reta com
azimute 93°52'16", distância de 19,92m; segmento
50-51 - em linha reta com azimute 104°00'47",
distância de 19,81m; segmento 51-52 - em linha reta com
azimute 114°43'56", distância de 20,64m; segmento
52-53 - em linha reta com azimute 113°42'15",
distância de 16,57m; segmento 53-54 - em linha reta com
azimute 111°34'41", distância de 24,98m; segmento
54-55 - em linha reta com azimute 124°28'18",
distância de 30,20m; segmento 55-56 - em linha reta com
azimute 145°45'12", distância de 17,41m; segmento
56-57 - em linha reta com azimute 152°00'21",
distância de 16,59m; segmento 57-58 - em linha reta com
azimute 158°31'52", distância de 8,09m; segmento
58-59 - em linha reta com azimute 164°24'59",
distância de 31,46m; segmento 59-60 - em linha reta com
azimute 171°00'29", distância de 7,59m; segmento
60-61 - em linha reta com azimute 165°08'34",
distância de 20,21m; segmento 61-62 - em linha reta com
azimute 163°23'00", distância de 57,16m; segmento
62-63 - em linha reta com azimute 164°31'08",
distância de 41,37m; segmento 63-64 - em linha reta com
azimute 236°58'34", distância de 4,96m; segmento
64-65 - em linha reta com azimute 242°17'36",
distância de 15,74m; segmento 65-66 - em linha reta com
azimute 311°05'38", distância de 40,86m; segmento
66-67 - em linha reta com azimute 302°42'08",
distância de 33,72m; segmento 67-68 - em linha reta com
azimute 293°50'06", distância de 37,56m; segmento
68-69 - em linha reta com azimute 269°33'27",
distância de 11,39m; segmento 69-70 - em linha reta com
azimute 262°01'55", distância de 45,49m; segmento
70-71 - em linha reta com azimute 239°55'29",
distância de 61,77m; segmento 71-72 - em linha reta com
azimute 222°37'06", distância de 77,61m;
segmento 72-73 - em linha reta com azimute
234°30'39", distância de 239,07m; segmento 73-74 - em
linha reta com azimute 235°52'56", distância de
31,59m; segmento 74-75 - em linha reta com azimute 238°37'30",
distância de 31,59m; segmento 75-76 - em linha reta com
azimute 241°22'04", distância de 31,59m; segmento
76-77 - em linha reta com azimute 244°06'39",
distância de 31,59m; segmento 77-78 - em linha reta com
azimute 246°51'13", distância de 31,59m; segmento
78-79 - em linha reta com azimute 249°35'47",
distância de 31,59m; segmento 79-80 - em linha reta com
azimute 252°20'22", distância de 31,59m; segmento
80-81 - em linha reta com azimute 255°04'56",
distância de 31,59m; segmento 81-82 - em linha reta com
azimute 257°49'30", distância de 31,59m; segmento
82-83 - em linha reta com azimute 260°34'05",
distância de 31,59m; segmento 83-84 - em linha reta com
azimute 263°18'39", distância de 31,59m; segmento
84-85 - em linha reta com azimute 266°03'13",
distância de 31,59m; segmento 85-86 - em linha reta com
azimute 268°47'48", distância de 31,59m; segmento
86-87 - em linha reta com azimute 271°32'22",
distância de 31,59m; segmento 87-88 - em linha reta com
azimute 274°16'56", distância de 31,59m; segmento
88-89 - em linha reta com azimute 275°39'13",
distância de 154,35m; segmento 89-90 - em linha reta com
azimute 3°15'28", distância de 2,72m; segmento 90-91
- em linha reta com azimute 2°25'37", distância de
59,93m; segmento 91-92 - em linha reta com azimute 353°05'01",
distância de 36,86m; segmento 92-1 - em linha reta com
azimute 354°37'54", distância de 21,87m, perfazendo
uma área de 179.359,17m² (cento e setenta e nove
mil,
trezentos e cinquenta e nove metros quadrados e dezessete
decímetros quadrados).
Artigo
2° - Fica a
Concessionária das Rodovias Ayrton Senna
e Carvalho Pinto S.A. - ECOPISTAS, autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo
15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
devendo a carta de adjudicação ser expedida em
nome do Departamento de Estradas de Rodagem – DER.
Artigo
3° - As despesas
decorrentes da execução
do presente decreto correrão por conta de verba
própria da Concessionária das Rodovias Ayrton
Senna e Carvalho Pinto S.A. - ECOPISTAS.
Artigo
4º - Este decreto
entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 13 de março de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Saulo
de Castro Abreu Filho
Secretário
de Logística e Transportes
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 13 de março de 2014.