DECRETO
Nº 60.235, DE 13 DE MARÇO DE 2014
Declara
de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela Concessionária
Rota das Bandeiras S.A., imóveis necessários
às obras de melhorias de interseções
(trevos) no Km 116+000m da Rodovia Professor Zeferino Vaz,
SP–332 Município e Comarca de Campinas, no trecho
que especifica e dá providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.310,
de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo
1º -
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela Concessionária
Rota das Bandeiras S.A., empresa concessionária de
serviço público, por via amigável ou
judicial, imóveis descritos na planta cadastral de
código nº DE-SPD116332-116.117-507-D03/001 e
memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-14.944/13-SLT,
necessários às obras de melhorias de
interseções (trevos) no Km 116+000m da Rodovia
Professor Zeferino Vaz, SP–332 Município e Comarca
de Campinas, com área total de 6.487,26m² (seis
mil, quatrocentos e oitenta e sete metros quadrados e vinte e seis
decímetros quadrados), dentro dos perímetros a
seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos
proprietários, a saber:
I -
área 1 - a área a ser desapropriada, conforme
planta nº DE-SPD116332-116.117-507-D03/001, situa-se no km
116+150m da Rodovia Professor Zeferino Vaz - SP-332,
Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer
à Lourdes Machado Tavares, Eurico Tavares de Oliveira, Neusa
Maria Machado Tavares de Oliveira, Nilza Maria Machado Tavares de
Oliveira e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado
01 de coordenadas N=7474143,8204 e E=285098,8807, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 64°54'49", distância
de 22,29m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 73°45'2",
distância de 5,86m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
84°55'19", distância de 4,68m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 91°22'50", distância de 3,15m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute 129°54'44",
distância de 10,82m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
136°54'32", distância de 6,43m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 261°21'24", distância de
23,94m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 279°32'55",
distância de 22,96m, perfazendo uma área de
408,03m² (quatrocentos e oito metros quadrados e
três decímetros quadrados);
II -
área 2 - a área a ser desapropriada, conforme
planta nº DE-SPD116332-116.117-007-D03/501, situa-se no km 116
da Rodovia Professor Zeferino Vaz - SP-332, Município e
Comarca de Campinas, que consta pertencer à SPAL
Indústria Brasileira de Bebidas S.A. e/ou outros, com linha
de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7474049,5089
e E=285336,9705, sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
322°8'38", distância de 109,35m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 335°2'7", distância de 17,67m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute 338°15'3",
distância de 49,82m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
336°0'49", distância de 29,12m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 4°47'20", distância de 2,43m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute 21°0'39",
distância de 4,62m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
59°1'41", distância de 26,42m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 147°59'42", distância de
8,85m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 210°58'52",
distância de 19,69m; segmento 10-11 - em linha reta com
azimute 173°19'29", distância de 12,38m; segmento
11-12 - em linha reta com azimute 151°15'24",
distância de 130,43m; segmento 12-1 - em linha reta com
azimute 154°5'41", distância de 49,49m, perfazendo
uma área de 2.954,22m² (dois mil, novecentos e
cinquenta e quatro metros quadrados e vinte e dois
decímetros quadrados);
III -
área 3 - a área a ser desapropriada, conforme
planta nº DE-SPD116332-116.117-007-D03/501, situa-se no km
116+300m da Rodovia Professor Zeferino Vaz - SP-332,
Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer a
Antônio Pedro Cremonesi, Elizabeth Buzatto Cremonesi, Arcione
Vicentin e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado
01 de coordenadas N=7474248,0414 e E=285206,0341, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 307°25'28", distância
de 12,93m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 309°59'22",
distância de 37,54m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
311°6'57", distância de 35,14m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 310°37'12", distância de
10,81m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 321°37'40",
distância de 49,15m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
321°37'40", distância de 144,26m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 135°38'16", distância de
146,98m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 175°53'26",
distância de 10,44m; segmento 9-10 - em linha reta com
azimute 134°24'43", distância de 121,59m; segmento
10-11 - em linha reta com azimute 87°14'59",
distância de 42,68m; segmento 11-12 - em linha reta com
azimute 147°59'42", distância de 2,3m; segmento 12-13
- em linha reta com azimute 244°22'50", distância de
28,48m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 252°44'27",
distância de 9,03m; segmento 14-1 - em linha reta com azimute
285°34'22", distância de 6,37m, perfazendo uma
área de 3.125,01m² (três mil, cento e
vinte e cinco metros quadrados e um decímetro quadrado).
Artigo
2º -
Fica a Concessionária Rota das Bandeiras S.A. autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo judicial
de desapropriação, para fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de
1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida
em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo
3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
Concessionária Rota das Bandeiras S.A..
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 13 de março de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Saulo
de Castro Abreu Filho
Secretário
de Logística e Transportes
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 13 de março de 2014.