DECRETO Nº 60.240, DE 14 DE MARÇO DE 2014

Dispõe sobre a criação de unidades escolares na Secretaria de Educação e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam criadas nas Diretorias de Ensino adiante indicadas, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades
escolares:
I – na Diretoria de Ensino - Região Araçatuba, no Município de Valparaíso, a Escola Estadual Conjunto Habitacional Dr. Miguel Villar/Santa Casa;
II – na Diretoria de Ensino – Região Botucatu, no Município de Bofete, a Escola Estadual Bairro Centro;
III – na Diretoria de Ensino – Região Itapevi, no Município de Jandira, a Escola Estadual Jandira “B”;
IV - na Diretoria de Ensino – Região Votorantim, no Município de Tapiraí, a Escola Estadual Bairro do Turvo.
Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário, conforme critérios estabelecidos no Decreto nº 52.630, de 16 de janeiro de 2008.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2014.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 2014
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de março de 2014.