DECRETO
Nº 60.240, DE 14 DE MARÇO DE 2014
Dispõe
sobre a criação de unidades escolares na
Secretaria de Educação e dá
providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Ficam criadas nas Diretorias de Ensino adiante indicadas, da Secretaria
da Educação, as seguintes unidades
escolares:
I
–
na Diretoria de Ensino - Região Araçatuba, no
Município de Valparaíso, a Escola Estadual
Conjunto Habitacional Dr. Miguel Villar/Santa Casa;
II
–
na Diretoria de Ensino – Região Botucatu, no
Município de Bofete, a Escola Estadual Bairro Centro;
III
–
na Diretoria de Ensino – Região Itapevi, no
Município de Jandira, a Escola Estadual Jandira
“B”;
IV -
na Diretoria de Ensino – Região Votorantim, no
Município de Tapiraí, a Escola Estadual Bairro do
Turvo.
Artigo
2º -
A Secretaria da Educação adotará as
providências necessárias para o funcionamento das
unidades escolares ora criadas e designará o pessoal
técnico e administrativo mínimo
necessário, conforme critérios estabelecidos no
Decreto nº 52.630, de 16 de janeiro de 2008.
Artigo
3º -
As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta das
dotações consignadas no orçamento da
Secretaria da Educação.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de
janeiro de 2014.
Palácio
dos Bandeirantes, 14 de março de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Herman
Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário
da Educação Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 14 de março de 2014.