DECRETO
Nº 60.241, DE 14 DE MARÇO DE 2014
Cria
5 (cinco) Centros de Integração da Cidadania, na
Coordenadoria de Integração da Cidadania, da
Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania e
dá providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Ficam criados, na Coordenadoria de Integração da
Cidadania, da Secretaria da Justiça e da Defesa da
Cidadania, 5 (cinco) Centros de Integração da
Cidadania, diretamente subordinados ao Coordenador.
Artigo
2º -
O inciso III do artigo 7º do Decreto nº 46.000, de 15
de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“III
– 16 (dezesseis) Centro de Integração
da Cidadania, cada um com Conselho Local de
Integração da Cidadania.”. (NR)
Artigo
3º -
Ficam extintos, no Quadro da Secretaria da Justiça e da
Defesa da Cidadania, 7 (sete) cargos vagos de Analista Administrativo e
12 (doze) cargos vagos de Oficial Administrativo.
Parágrafo
único –
O Centro de Recursos Humanos, da Secretaria da Justiça e da
Defesa da Cidadania, providenciará a
edição, no prazo de 15 (quinze) dias contados da
data da publicação deste decreto, de
relação dos cargos extintos por este artigo,
contendo nome do último ocupante de cada um e motivo da
vacância.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o artigo 2º
do Decreto nº 58.884, de 8 de fevereiro de 2013.
Palácio
dos Bandeirantes, 14 de março de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Eloísa
de Sousa Arruda
Secretária
da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 14 de março de 2014.