DECRETO Nº 60.243, DE 14 DE MARÇO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, o imóvel necessário às obras e serviços de implantação de dispositivo no km 59 da SP-425, Rodovia Assis Chateaubriand, Município de Guaíra e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978,
Decreta:
Artigo 1º – Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral DE-SP0000425-058.092-000-D02/001 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo 267009/01/DER/14-SLT, necessário às obras e serviços de implantação de dispositivo no km 59, da SP-425, Rodovia Assis Chateaubriand, Município de Guaíra, situada entre as estacas 1114+13,20m a 1115+9,72m (lado direito) do projeto de melhorias da SP 425–Rodovia Assis Chateaubriand, Município de Guaíra, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1, de coordenadas N=721.149,45 e E=531.111,03, sendo constituída pelos segmentos 1-2 com azimute de 236°06'38" e distância de 16,53m; 2-3 com azimute de 10°44'59" e distância de 13,13m; 3-4 com azimute de 358°51'05" e distância de 17,13m; 4-5 com azimute de 150°02'26" e distância de 18,21m; 5-1 com azimute de 153°21'58" e distância de 5,64m, perfazendo uma área de 176,19m² (cento e setenta e seis metros quadrados e dezenove decímetros quadrados).
Parágrafo único – Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis pertencentes a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no “caput” deste artigo.
Artigo 2º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem – DER.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 2014
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de março de 2014.