DECRETO
Nº 60.243, DE 14 DE MARÇO DE 2014
Declara
de utilidade pública, para fins de
desapropriação pelo Departamento de Estradas de
Rodagem - DER, o imóvel necessário às
obras e serviços de implantação de
dispositivo no km 59 da SP-425, Rodovia Assis Chateaubriand,
Município de Guaíra e dá
providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de
21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, e
nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978,
Decreta:
Artigo
1º
– Fica declarado de
utilidade pública, a fim de ser desapropriado pelo
Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável
ou judicial, o imóvel descrito e caracterizado na planta
cadastral DE-SP0000425-058.092-000-D02/001 e respectivo memorial
descritivo, constantes do processo 267009/01/DER/14-SLT,
necessário às obras e serviços de
implantação de dispositivo no km 59, da SP-425,
Rodovia Assis Chateaubriand, Município de Guaíra,
situada entre as estacas 1114+13,20m a 1115+9,72m (lado direito) do
projeto de melhorias da SP 425–Rodovia Assis Chateaubriand,
Município de Guaíra, tendo suas linhas de divisa
definidas pelo ponto 1, de coordenadas N=721.149,45 e E=531.111,03,
sendo constituída pelos segmentos 1-2 com azimute de
236°06'38" e distância de 16,53m; 2-3 com azimute de
10°44'59" e distância de 13,13m; 3-4 com azimute de
358°51'05" e distância de 17,13m; 4-5 com azimute de
150°02'26" e distância de 18,21m; 5-1 com azimute de
153°21'58" e distância de 5,64m, perfazendo uma
área de 176,19m²
(cento e setenta e seis metros quadrados e dezenove
decímetros quadrados).
Parágrafo
único –
Ficam excluídos da presente declaração
de utilidade pública os imóveis pertencentes a
pessoas jurídicas de direito público que estejam
abrangidos pelos perímetros descritos no
“caput” deste artigo.
Artigo
2º -
Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo
15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo
3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem – DER.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 14 de março de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Saulo
de Castro Abreu Filho
Secretário
de Logística e Transportes
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 14 de março de 2014.