DECRETO
Nº 60.245, DE 14 DE MARÇO DE 2014
Transfere
a gestão das áreas de
visitação pública do Parque Estadual
Alberto Löfgren para a Coordenadoria de Parques Urbanos - CPU,
da Secretaria do Meio Ambiente, e dá providências
correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica transferida a gestão das áreas destinadas
à visitação pública
estabelecidas no Plano de Manejo do Parque Estadual Alberto
Löfgren, situado no Município de São
Paulo, do Instituto Florestal, para a Coordenadoria de Parques Urbanos
- CPU, ambos da Secretaria do Meio Ambiente.
Artigo
2º -
As áreas do Parque Estadual Alberto Löfgren,
incluindo suas edificações, que passam a integrar
a administração da Coordenadoria de Parques
Urbanos - CPU, estão divididas em 4 (quatro) glebas a seguir
identificadas, e conforme memoriais descritivos constantes do Anexo
deste decreto:
I -
Gleba Horto Florestal, com área de 32,83ha que integra zona
de uso intensivo, zona histórico cultural do
Palácio e zona de recuperação;
II -
Gleba Olaria, com área de 1,13 ha, que integra zona de uso
intensivo;
III -
Gleba Polo Ecocultural, com área de 4,47ha, que integra zona
de recuperação;
IV -
Gleba Arboreto Vila Amália com 35,47ha, que integra subzona
histórico-cultural e zona de uso extensivo.
Parágrafo
único - Toda e
qualquer atividade ou alteração dentro dos
limites destas glebas deverão seguir as normas e diretrizes
estabelecidas no Plano de Manejo do Parque Estadual Alberto
Löfgren, devidamente aprovado pelo Conselho Estadual do Meio
Ambiente - CONSEMA, e em conformidade com o Sistema Nacional de
Unidades de Conservação - SNUC.
Artigo
3º -
A manutenção e fiscalização
das edificações, contidas nas glebas
identificadas no artigo 2º deste decreto, ficam sob a
responsabilidade da Coordenadoria de Parques Urbanos - CPU.
Artigo
4º -
As atividades de pesquisa, manejo e desenvolvimento
científico que envolvam as glebas identificadas no artigo
2º deste decreto continuam sob a responsabilidade do Instituto
Florestal.
Parágrafo
único - Fica
assegurado o ingresso do corpo funcional do Instituto Florestal, a
qualquer tempo, nas glebas abrangidas no presente decreto, enquanto
diretamente envolvidos no desenvolvimento de atividades de ensino e
pesquisa, sempre precedido de comunicação ao
gestor respectivo.
Artigo
5º -
As despesas referentes à utilidade pública,
manutenção, segurança e limpeza e
desenvolvimento de atividades culturais, ambientais e de lazer das
áreas identificadas no artigo 2º deste decreto, e
conforme memoriais descritivos constantes do Anexo deste decreto,
passam a ser de responsabilidade da Coordenadoria de Parques Urbanos -
CPU.
Artigo
6º -
Todas as ações realizadas no Parque Estadual
Alberto Löfgren, tanto nas áreas administradas pelo
Instituto Florestal, quanto nas áreas administradas pela
Coordenadoria de Parques Urbanos - CPU, devem obedecer ao disposto no
Decreto nº 49.672, de 06 de junho de 2005, tendo em vista as
competências do Conselho Consultivo desta unidade.
Artigo
7º -
O artigo 60 do Decreto nº 57.933, de 2 de abril de 2012, passa
a vigorar acrescido do inciso IV com a seguinte
redação:
“IV
- proceder à gestão administrativa de zonas de
visitação pública, previstas em Plano
de Manejo, de Unidades de Conservação integrantes
do Sistema Nacional de Unidades de Conservação -
SNUC e do Sistema Estadual de Florestas - SIEFLOR, pertencentes
à Fazenda Pública, que estejam em
áreas urbanas ou coligadas a estas, designadas por decreto
governamental.”.
Artigo
8º -
O artigo 7º do Decreto nº 51.453, de 29 de dezembro
de 2006, passa a vigorar acrescido de parágrafo
único com a seguinte redação:
“Parágrafo
único - A gestão administrativa de parte ou da
totalidade de áreas em Unidades de
Conservação - SNUC e do Sistema Estadual de
Florestas - SIEFLOR, poderá ser outorgada à
Coordenadoria de Parque Urbanos - CPU, mediante decreto governamental,
desde que destinadas pelo Plano de Manejo à
visitação pública e localizadas em
zonas urbanas ou periurbanas densamente povoadas.”.
Artigo
9º -
O Secretário do Meio Ambiente poderá baixar,
mediante resolução, normas complementares que se
fizerem necessárias para o adequado cumprimento deste
decreto.
Artigo
10 -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 14 de março de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Bruno
Covas
Secretário
do Meio Ambiente
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 14 de março de 2014.
ANEXO
a que
se refere o artigo 2º do Decreto n° 60.245, de 14 de
março de 2014
MEMORIAL
DESCRITIVO
GLEBA
HORTO
Área:
32,83 ha
Perímetro
de 2.863,97 m
Inicia-se
a descrição deste perímetro no
vértice 1, de coordenadas N 7.404.698,83m e E 333.147,40m;
localizado na Rua José Vicente de Carvalho deste, segue pela
referida rua numa distância aproximada de 490,00m
até o vértice 2, deste segue com os seguintes
azimutes e distâncias; 194°14'25" e 24,51 m
até o vértice 3, 273°36'10" e 37,87 m
até o vértice 4, 358°22'33" e 70,92 m
até o vértice 5, localizado na Rua
José Vicente de Carvalho deste, segue pela referida rua numa
distância aproximada, de 480,00 m até o
vértice 6, deste segue pela Rua Pedra Bonita, em uma
distância aproximada de 270,00 m até o
vértice 7,deste segue com os seguintes azimutes e
distâncias; 93°25'07" e 39,41 m até o
vértice 8, deste segue confrontando com os fundos de lotes,
com os seguintes azimutes e distâncias; 7°25'53" e
1,86 m até o vértice 9, 352°24'11" e
269,89 m até o vértice 10, deste deflete a
direita e segue confrontando com o Parque Estadual da Cantareira com os
seguintes azimutes e distâncias; 98°49'21" e 122,51 m
até o vértice 11, 24°24'39" e 53,06 m
até o vértice 12, 54°56'37" e 67,69 m
até o vértice 13, 67°13'21" e 17,33 m
até o vértice 14, 33°45'45" e 21,95 m
até o vértice 15, 90°18'21" e 387,65 m
até o vértice 16, deste segue pela Rua do Horto
em uma distância aproximada de 515,00 m até o
vértice 1, ponto inicial da descrição
perfazendo uma área de 32,83 ha e perímetro de
2.863,97 m. Todas as coordenadas aqui descritas estão
georreferenciadas e encontram-se representadas no Sistema U T M,
referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso
-23, tendo como datum o WGS-84
MEMORIAL
DESCRITIVO
GLEBA
OLARIA
Área:
1,13 ha
Perímetro:
482,32 m
Inicia-se
a descrição deste perímetro no
vértice 1, de coordenadas N 7.404.082,29m e E 331.588,28m;
localizado na Rua General Isidoro Dias Lopes, deste, segue confrontando
com os fundos de lotes, com os seguintes azimutes e
distâncias: 15°25'29" e 79,67 m até o
vértice 2, 41°59'25" e 42,42 m até o
vértice 3, deste segue confrontando com o novo limite do
Parque Estadual Alberto Lofgren, com os seguintes azimutes e
distâncias; 164°24'15" e 26,56 m até o
vértice 4, 55°04'45" e 18,46 m até o
vértice 5, 88°57'28" e 57,18 m até o
vértice 6, 182°47'24" e 21,37 m até o
vértice 7, 92°21'39" e 27,43 m até o
vértice 8, 183°46'36" e 53,90 m até o
vértice 9, deste segue confrontando com a Gleba Arboreto
Vila Amália, com os seguintes azimutes e
distâncias; 261°21'19" e 105,98 m até o
vértice 10, deste segue por alinhamento predial, com os
seguintes azimutes e distâncias; 310°13'04" e 7,29 m
até o vértice 11, 260°34'17" e 42,06 m
até o vértice 1, ponto inicial da
descrição, perfazendo uma área de 1,13
ha e perímetro de 482,32 m. Todas as coordenadas aqui
descritas estão georreferenciadas e encontram-se
representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central
nº 45°00', fuso -23, tendo como datum o WGS-84
MEMORIAL
DESCRITIVO
GLEBA
POLO ECOCULTURAL
Área:
4,47 ha
Perímetro:
982,00 m
Inicia-se
a descrição deste perímetro no
vértice 1, de coordenadas N 7.404.686,87m e E 331.741,87m
localizado na Avenida Santa Inês, deste, segue por uma
distância aproximada de 390,00 m até o
vértice 2, deste segue confrontando com o novo limite do
Parque Estadual Alberto Lofgren com os seguintes azimutes e
distâncias; 187°52'48" e 108,24 m até o
vértice 3, 277°51'54" e 40,05 m até o
vértice 4, 286°27'05" e 27,22 m até o
vértice 5, 286°15'51" e 23,96 m até o
vértice 6, 284°08'23" e 38,97 m até o
vértice 7, 267°58'14" e 33,32 m até o
vértice 8, 271°46'10" e 61,86 m até o
vértice 9, 292°26'47" e 85,43 m até o
vértice 10, 352°08'52" e 65,88 m até o
vértice 11, 348°53'30" e 43,49 m até o
vértice 12, 325°51'07" e 65,24 m até o
vértice 1, ponto inicial da
descrição,perfazendo uma área de 4,47
ha e perímetro de 982,00 m. Todas as coordenadas aqui
descritas estão georreferenciadas e encontram-se
representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central
nº 45°00', fuso -23, tendo como datum o WGS-84
MEMORIAL
DESCRITIVO
GLEBA
ARBORETO VILA AMÁLIA
Área:
35,47 ha
Perímetro:
3.186,68 m
Inicia-se
a descrição deste perímetro no
vértice 1, de coordenadas N 7.403.562,05m e E 331.894,75m;
localizado na Avenida Parada Pinto, deste, segue confrontando com os
fundos dos lotes, com os seguintes azimutes e distâncias:
343°09'03" e 37,36 m até o vértice 2,
339°59'43" e 18,12 m até o vértice 3,
336°05'31" e 38,39 m até o vértice 4,
332°39'35" e 48,93 m até o vértice 5,
242°04'19" e 15,42 m até o vértice 6,
334°24'42" e 441,60 m até o vértice
7,deste segue confrontando com a Gleba da Olaria com os seguintes
azimutes e distancias; 81°21'19" e 105,98 m até o
vértice 8, deste segue confrontando com o novo limite do
Parque Estadual Alberto Lofgren; em uma distância aproximada
de 1.080,00 m até o vértice 9, deste segue
confrontando com a Rua Tomé Afonso de Moura, em uma
distância aproximada de 260,00m, até o
vértice 10, deste segue confrontando com a Rua Carioba em
uma distância aproximada de 90,00m, até o
vértice 11 deste segue confrontando pela divisa da
área cedida pela paróquia, até o
vértice 12,localizado na Avenida Parada Pinto, deste segue
pela referida avenida em uma distância aproximada de 960,00m
até o vértice 1, ponto inicial da
descrição perfazendo uma área de 35,47
ha e perímetro de 3.186,68 m. Todas as coordenadas aqui
descritas estão georreferenciadas e encontram-se
representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central
nº 45°00', fuso -23, tendo como datum o WGS-84