DECRETO
Nº 60.248, DE 17 DE MARÇO DE 2014
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal na Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e
Inovação, visando ao atendimento de Despesas de
Capital
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no
artigo 9º da Lei nº 15.265, de 26 de dezembro de 2013,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica aberto um crédito de R$ 171.822,00 (Cento e setenta e
um mil, oitocentos e vinte e dois reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e
Inovação, observando-se as
classificações Institucional,
Econômica, Funcional e Programática, conforme a
Tabela 1, anexa.
Artigo
2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo
3º -
Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida
pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto n°
60.066, de 15 de janeiro de 2014, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 17 de março de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Philippe
Vedolim Duchateau
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Julio
Francisco Semeghini Neto
Secretário
de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 17 de março de 2014