DECRETO Nº 60.249, DE 17 DE MARÇO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, as áreas necessárias às obras e serviços de remodelação do dispositivo de acesso ao Bairro Quitandinha, no km 0+500m e implantação de dispositivo em desnível na interseção com a SP-255, km 2+400m da SPI-274/310, Via Vereador Elias Damus, localizadas no Município de Araraquara e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978,
Decreta:
Artigo 1º – Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, as áreas e respectivas benfeitorias, descritas e caracterizadas nas plantas cadastrais DE-SPI274310-000.002-000-D02/001 e DE-SPI274310-000.002-000-D02/002 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo 266570/01/DER/2013-SLT, necessárias às obras e serviços de remodelação do dispositivo de acesso ao Bairro Quitandinha, km 0+500m e implantação de dispositivo em desnível na interseção com a SP-255, km 2+400m da SPI-274/310, Via Vereador Elias Damus, Município de Araraquara, com área total de 9.773,52 m² (nove mil, setecentos e setenta e três metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados), inseridas nos perímetros a seguir descritos:
I – área 01, a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SPI274310-000.002-000-D02/001, com 3.001,00m² (três mil e um metros quadrados) localiza-se entre as estacas 23+7,538m e 28+13,263m da Pista Leste, sentido São José do Rio Preto-São Paulo, SPI-274/310, Via Vereador Elias Damus, Município e Comarca de Araraquara, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto "1" de coordenadas N=586.425,26 e E=789.755,14 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 272°44'03" e distância de 88,43m; “2-3” com azimute de 3°16'19" e distância de 61,362m; “3-4” em curva a direita de raio 32,29m e desenvolvimento de 20,77m e “4-1” com azimute de 130°54'29" e distância de 87,50m;
II – área 02, a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SPI274310-000.002-000-D02/002, com 6.772,52m² (seis mil, setecentos e setenta e dois metros quadrados e cinqüenta e dois decímetros quadrados) localiza-se entre as estacas 18+19,537m e 31+16,655m da Pista Leste, sentido Jaú-Araraquara da SPI-274/310, Via Vereador Elias Damus, Município e Comarca de Araraquara, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto "1" de coordenadas N=581.520,45 e E=793.547,22 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 148°01'07" e distância de 22,55m; “2-3” com azimute de 148°59'26" e distância de 31,69m; “3-4” com azimute de 151°11'02" e distância de 20,70m; “4-5” com azimute de 151°51'30" e distância de 35,82m; “5-6” com azimute de 153°39'57" e distância de 39,55m; “6-7” com azimute de 156°47'22" e distância de 41,36m; “7-8” com azimute de 159°12'58" e distância de 48,68m; “8-9” com azimute de 161°29'12" e distância de 8,10m; “9-10” com azimute de 300°01'02" e distância de 23,17m; “10-11” com azimute de 327°20'48" e distância de 201,32m e “11-1” com azimute de 25°32'31" e distância de 46,06m.

Parágrafo único – Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro de área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.
Artigo 2º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 2014
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de março de 2014.