DECRETO Nº 60.250, DE 17 DE MARÇO DE 2014

Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto do Prefeito do Município de Miracatu, que declarou Estado de Calamidade Pública em áreas do Município

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Defesa Civil,
Decreta:
Artigo 1º - Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto Municipal nº 750 de 17 de fevereiro, que declarou Estado de Calamidade Pública em áreas do Município de Miracatu, nos termos da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e da Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional.
Artigo 2º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio complementar à população das áreas afetadas daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de fevereiro de 2014.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 2014
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de março de 2014.