DECRETO
Nº 60.251, DE 18 DE MARÇO DE 2014
Autoriza
a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito e pelo prazo de 30 anos, em favor da
Associação dos Subtenentes e Sargentos da
Polícia Militar do Estado de São Paulo, de parte
do imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e pelo prazo de 30
(trinta) anos, em favor da Associação dos
Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar do Estado de
São Paulo, de parte contendo 306,80m²
(trezentos e seis metros quadrados e oitenta decímetros
quadrados), do imóvel de sua propriedade, denominado
Complexo Administrativo “Coronel PM Hélio Guaycuru
de Carvalho”, localizado na Avenida Cruzeiro do Sul,
nº 248, Capital, cadastrado no SGI sob nº 12.689,
conforme descrito e identificado nos autos do processo GDOC
18714-640627/2013 (CC/25.435/14).
Parágrafo
único - A
área de que trata o “caput” deste
artigo, destinar-se-á à
instalação do salão de festas da
Associação.
Artigo
2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 18 de março de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Fernando
Grella Vieira
Secretário
da Segurança Pública
Julio
Francisco Semeghini Neto
Secretário
de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 18 de março de 2014.