DECRETO Nº 60.251, DE 18 DE MARÇO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 30 anos, em favor da Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar do Estado de São Paulo, de parte do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, em favor da Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar do Estado de São Paulo, de parte contendo 306,80m² (trezentos e seis metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), do imóvel de sua propriedade, denominado Complexo Administrativo “Coronel PM Hélio Guaycuru de Carvalho”, localizado na Avenida Cruzeiro do Sul, nº 248, Capital, cadastrado no SGI sob nº 12.689, conforme descrito e identificado nos autos do processo GDOC 18714-640627/2013 (CC/25.435/14).
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação do salão de festas da Associação.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 2014
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de março de 2014.