DECRETO
Nº 60.253, DE 19 DE MARÇO DE 2014
Declara
de utilidade pública, para fins de
desapropriação pelo Departamento de Estradas de
Rodagem - DER, a área necessária às
obras e serviços de readequação
geométrica de dispositivo no km 03+560m da SPA-321/322,
Rodovia Geovana Aparecida Deliberto, Município de
Ribeirão Preto e dá providências
correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de
21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, e
nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978,
Decreta:
Artigo
1º
– Fica declarada de
utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo
Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável
ou judicial, a área e respectivas benfeitorias, descrita e
caracterizada no cadastro DE-SPA321322-000.004-000-D02/001 e memorial
descritivo, constantes do processo 266863/01/DER/2013-SLT,
necessária às obras e serviços de
readequação geométrica de dispositivo
no km 03+560m da SPA-321/322, Rodovia Geovana Aparecida Deliberto,
Município de Ribeirão Preto, localizada entre as
estacas 300+0,00m e 303+16,07m do lado esquerdo do eixo de projeto da
SPA-321/322, Rodovia Geovana Aparecida Deliberto, sentido de
Ribeirão Preto, tendo suas linhas de divisa partindo do
ponto 1 de coordenadas N=9.966,64 e E=4.904,49 e pelos segmentos 1-2
com azimute de 46º54'44" e distância de 40,04m; 2-3
com raio de 17,43m e desenvolvimento de 18,34; 3-4 com azimute de
327º21'54" e distância de 17,61m; 4-5 com azimute de
109º43'58"e distância de 24,90m; 5-6 com azimute de
109º02'14"e distância de 15,40m; 6-7 com azimute de
142º44'16" e distância de 6,40m; 7-8 com azimute de
217º19'48" e distância de 12,48m; 8-9 com azimute de
239º06'47" e distância de 49,07m e 9-1 com azimute
de 244º21'13" e distância de 13,96m, totalizando
981,69m² (novecentos e oitenta e um metros quadrados e
sessenta e nove decímetros quadrados).
Parágrafo
único –
Ficam excluídos da presente declaração
de utilidade pública os imóveis pertencentes a
pessoas jurídicas de direito público que estejam
abrangidos pelos perímetros descritos no
“caput” deste artigo.
Artigo
2º -
Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo
15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo
3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 19 de março de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Saulo
de Castro Abreu Filho
Secretário
de Logística e Transportes
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 19 de março de 2014.