DECRETO
Nº 60.259, DE 19 DE MARÇO DE 2014
Dispõe
sobre a criação de Centros Estaduais de
Educação de Jovens e Adultos na Secretaria de
Educação e dá providências
correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Ficam criados, nas Diretorias de Ensino adiante indicadas, da
Secretaria da Educação, os seguintes Centros
Estaduais de Educação de Jovens e Adultos:
I -
na Diretoria de Ensino-Região Avaré, no
Município de Avaré, o Centro Estadual de
Educação de Jovens e Adultos de Avaré;
II -
na Diretoria de Ensino-Região Barretos, no
Município de Barretos, o Centro Estadual de
Educação de Jovens e Adultos de Barretos;
III -
na Diretoria de Ensino-Região Caraguatatuba, no
Município de Caraguatatuba, o Centro Estadual de
Educação de Jovens e Adultos de Caraguatatuba;
IV -
na Diretoria de Ensino-Região Itaquaquecetuba, no
Município de Poá, o Centro Estadual de
Educação de Jovens e Adultos de Poá;
V -
na Diretoria de Ensino-Região Lins, no Município
de Lins, o Centro de Educação de Jovens e Adultos
de Lins;
VI -
na Diretoria de Ensino-Região Mogi das Cruzes, no
Município de Mogi das Cruzes, o Centro Estadual de
Educação de Jovens e Adultos de Mogi das Cruzes;
VII -
na Diretoria de Ensino-Região Penápolis, no
Município de Penápolis, o Centro Estadual de
Educação de Jovens e Adultos de
Penapólis;
VIII
-
na Diretoria de Ensino-Região Piraju, no
Município de Piraju, o Centro Estadual de
Educação de Jovens e Adultos de Piraju.
Artigo
2º -
A Secretaria da Educação adotará as
providências necessárias para a
implantação das unidades escolares ora criadas e
designará o pessoal técnico administrativo
mínimo necessário para o seu funcionamento,
segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto nº
52.630 de 16 de janeiro de 2008.
Artigo
3º -
As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta das
dotações consignadas no orçamento da
Secretaria da Educação.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de
janeiro de 2014.
Palácio
dos Bandeirantes, 19 de março de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Herman
Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário
da Educação
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 19 de março de 2014.