DECRETO
Nº 60.260, DE 19 DE MARÇO DE 2014
Autoriza
a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e
pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de
Ubatuba, do imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do
Município de Ubatuba, de um imóvel localizado na
Avenida Abreu Sodré, s/nº, Bairro
Perequê-Açu, naquele município, com
área de 5.119.852,00m² (cinco milhões,
cento e dezenove mil, oitocentos e cinqüenta e dois metros
quadrados) e 4.000,00m²
(quatro mil metros quadrados) de construção,
cadastrado no SGI sob o nº 2425, conforme identificado no
expediente Ofício 235/2013/GP-CG (CC-42.939/13) e apenso.
Parágrafo
único –
O imóvel de que trata o “caput” deste
artigo, destinar-se-á à
administração municipal do Terminal
Turístico do Perequê-Açú.
Artigo
2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogados os Decretos
nº 32.116, de 8 de agosto de 1990, e nº 53.914, de 29
de dezembro de 2008.
Palácio
dos Bandeirantes, 19 de março de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Julio
Francisco Semeghini Neto
Secretário
de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 19 de março de 2014.