DECRETO Nº 60.260, DE 19 DE MARÇO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Ubatuba, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Ubatuba, de um imóvel localizado na Avenida Abreu Sodré, s/nº, Bairro Perequê-Açu, naquele município, com área de 5.119.852,00m² (cinco milhões, cento e dezenove mil, oitocentos e cinqüenta e dois metros quadrados) e 4.000,00m² (quatro mil metros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 2425, conforme identificado no expediente Ofício 235/2013/GP-CG (CC-42.939/13) e apenso.
Parágrafo único – O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à administração municipal do Terminal Turístico do Perequê-Açú.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 32.116, de 8 de agosto de 1990, e nº 53.914, de 29 de dezembro de 2008.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 2014
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de março de 2014.