DECRETO Nº 60.269, DE 19 DE MARÇO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o bem imóvel localizado no Município e Comarca da Capital do Estado de São Paulo, necessário à instalação de unidade hospitalar

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o bem imóvel localizado na Rua Vitorino de Carvalho, nº 78, Vila Madalena, nesta Capital, necessário à instalação de unidade hospitalar, com 6.131,90m² (seis mil, cento e trinta e um metros quadrados e noventa decímetros quadrados) de terreno e 9.091,00m² (nove mil e noventa e um metros quadrados) de construção, conforme identificado nos autos do processo SS-001.0001.004823/2013, objeto da matrícula nº 3.841 do 10º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, contribuinte municipal nº 081.114.0038-1.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria da Saúde.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 2014
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de março de 2014.