DECRETO
Nº 60.269, DE 19 DE MARÇO DE 2014
Declara
de utilidade pública, para fins de
desapropriação, o bem imóvel
localizado no Município e Comarca da Capital do Estado de
São Paulo, necessário à
instalação de unidade hospitalar
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica declarado de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o bem imóvel localizado na
Rua Vitorino de Carvalho, nº 78, Vila Madalena, nesta Capital,
necessário à instalação de
unidade hospitalar, com 6.131,90m² (seis mil, cento e trinta e
um metros quadrados e noventa decímetros quadrados) de
terreno e 9.091,00m² (nove mil e noventa e um metros
quadrados) de construção, conforme identificado
nos autos do processo SS-001.0001.004823/2013, objeto da
matrícula nº 3.841 do 10º
Cartório de Registro de Imóveis de São
Paulo, contribuinte municipal nº 081.114.0038-1.
Artigo
2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo
15 do Decreto-Lei federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo
3º -
As despesas com execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Secretaria
da Saúde.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 19 de março de 2014
GERALDO
ALCKMIN
David
Everson Uip
Secretário
da Saúde
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 19 de março de 2014.