DECRETO
Nº 60.271, DE 20 DE MARÇO DE 2014
Declara
de utilidade pública, para fins de
desapropriação, ocupação
temporária ou instituição de
servidões, imóveis localizados no
Município e Comarca de São Paulo,
necessários à Companhia do Metropolitano de
São Paulo - METRÔ
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786,
de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975,
nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978, nº 9.785, de 29
de janeiro de 1999, e nº 11.977, de 7 de julho de 2009,
Decreta:
Artigo
1º
– Ficam declarados
de utilidade pública, a fim de serem desapropriados,
ocupados temporariamente, ou para instituição de
servidão pela Companhia do Metropolitano de São
Paulo - METRÔ, por via amigável ou judicial,
imóveis descritos e caracterizados nos autos do processo
STM-1056/2013, necessários para a
implantação das obras de expansão da
Linha 2 – Verde, do METRÔ, localizados no Bairro de
Vila Maria, Município e Comarca de São Paulo,
imóveis estes que constam pertencer a vários
proprietários, tendo as medidas, limites e
confrontações lançados na planta:
DE-2.43.00.00/1E1-004 – Rev0, e as
avaliações relativas aos terrenos e benfeitorias
e os demais elementos necessários, constituem, na Companhia
do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, o processo
identificado pelo nº DE–MSP2–04/2013,
dentro do perímetro a seguir descrito: planta
DE-2.43.00.00/1E1-004 - Rev0 - perímetro
30-31-32-33-34-35-36-30, bloco 20200D, com área de
15.316,47m²
(quinze mil, trezentos e dezesseis metros quadrados e quarenta e sete
decímetros quadrados), a saber: linha 30-31 (161,70m), linha
31-32 (38,32m), ambas no alinhamento da Rua Soldado
Cristovão Morais Garcia; linha 32-33 (154,87m) e linha 33-34
(43,81m), ambas confrontando com a faixa da Linha de
Transmissão; linha 34-35 (121,49m), confrontando com o
imóvel s/nº da Avenida Educador Paulo Freire; linha
35-36 (6,45m) e linha 36-30 (30,00m), ambas confrontando com
imóvel nº 728 da Rua Soldado Cristovão
Morais Garcia.
Parágrafo
único –
Ficam excluídos da presente declaração
de utilidade pública, os imóveis que
pertençam a pessoas jurídicas de direito
público que estejam abrangidos pelos perímetros
constantes do “caput” deste artigo.
Artigo
2º
– Fica a Companhia
do Metropolitano de São Paulo – METRÔ
autorizada a invocar o caráter de urgência nos
processos judiciais de desapropriação, para os
fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786,
de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975,
nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978, nº 9.785, de 29
de janeiro de 1999, e nº 11.977, de 7 de julho de 2009.
Artigo
3º
– As despesas com a
execução do presente decreto correrão
a cargo da Companhia do Metropolitano de São Paulo
– METRÔ.
Artigo
4º
– Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 20 de março de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Peter
Berkely Bardram Walker
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes Metropolitanos
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 20 de março de 2014.