DECRETO Nº 60.271, DE 20 DE MARÇO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, ocupação temporária ou instituição de servidões, imóveis localizados no Município e Comarca de São Paulo, necessários à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978, nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, e nº 11.977, de 7 de julho de 2009,
Decreta:
Artigo 1º – Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados, ocupados temporariamente, ou para instituição de servidão pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, por via amigável ou judicial, imóveis descritos e caracterizados nos autos do processo STM-1056/2013, necessários para a implantação das obras de expansão da Linha 2 – Verde, do METRÔ, localizados no Bairro de Vila Maria, Município e Comarca de São Paulo, imóveis estes que constam pertencer a vários proprietários, tendo as medidas, limites e confrontações lançados na planta: DE-2.43.00.00/1E1-004 – Rev0, e as avaliações relativas aos terrenos e benfeitorias e os demais elementos necessários, constituem, na Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, o processo identificado pelo nº DE–MSP2–04/2013, dentro do perímetro a seguir descrito: planta DE-2.43.00.00/1E1-004 - Rev0 - perímetro 30-31-32-33-34-35-36-30, bloco 20200D, com área de 15.316,47m² (quinze mil, trezentos e dezesseis metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), a saber: linha 30-31 (161,70m), linha 31-32 (38,32m), ambas no alinhamento da Rua Soldado Cristovão Morais Garcia; linha 32-33 (154,87m) e linha 33-34 (43,81m), ambas confrontando com a faixa da Linha de Transmissão; linha 34-35 (121,49m), confrontando com o imóvel s/nº da Avenida Educador Paulo Freire; linha 35-36 (6,45m) e linha 36-30 (30,00m), ambas confrontando com imóvel nº 728 da Rua Soldado Cristovão Morais Garcia.
Parágrafo único – Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros constantes do “caput” deste artigo.
Artigo 2º – Fica a Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ autorizada a invocar o caráter de urgência nos processos judiciais de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978, nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, e nº 11.977, de 7 de julho de 2009.
Artigo 3º – As despesas com a execução do presente decreto correrão a cargo da Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ.
Artigo 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 2014
GERALDO ALCKMIN
Peter Berkely Bardram Walker
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes Metropolitanos
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de março de 2014.